Discurso durante a 69ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Posicionamento contrário aos vetos apostos, pela Presidente da República, ao Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2015, que consolida a transição dos servidores dos antigos Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima para o quadro da União.

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Posicionamento contrário aos vetos apostos, pela Presidente da República, ao Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2015, que consolida a transição dos servidores dos antigos Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima para o quadro da União.
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/2015 - Página 189
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, ASSUNTO, TRANSPOSIÇÃO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, ORIGEM, TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA, TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA, TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA, QUADRO DE PESSOAL, UNIÃO FEDERAL, CRITICA, ATUAÇÃO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, VETO (VET), ENFASE, DIREITOS, APOSENTADO, PENSIONISTA, BOMBEIRO, POLICIAL MILITAR, DEFESA, NECESSIDADE, DIALOGO, EXECUTIVO.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Donizeti, que preside a sessão neste momento, Srªs e Srs. Senadores, todos que nos assistem pela TV Senado, que nos ouvem pela Rádio Senado, a Presidente da República, na última sexta-feira, finalmente se pronunciou sobre a MP nº 660, que agora passa a ser a Lei nº 13.121. Essa lei trata da regulamentação da Emenda Constitucional nº 79, que foi responsável pela consolidação da transição dos servidores dos antigos Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima para o quadro da União.

            Ao mesmo tempo em que a Presidente sancionou, em parte, a medida provisória, ela aportou 18 vetos sobre a antiga medida provisória, o antigo Projeto de Lei de Conversão nº 1, e agora Lei nº 13.121.

            Eu queria aproveitar a tribuna da Casa para discorrer sobre a natureza desses vetos e por que nós divergimos desses vetos aportados no Projeto de Lei de Conversão nº 1, pois acredito que, ao mesmo tempo em que iniciamos ontem um processo de negociação com o Ministério do Planejamento sobre alguns desses vetos, o remédio para parte desses vetos é a derrubada, por ser medida justa, por ser medida legal, por ser coerente com o que dispôs a Emenda Constitucional nº 79, na alma, no espírito da Emenda Constitucional nº 79.

            Veja, Sr. Presidente, antes de mais nada, é importante esclarecer a que se destina essa Emenda Constitucional nº 79, a que se destinava e por que eu divirjo dos vetos aportados pela Senhora Presidente da República. A Emenda Constitucional nº 79 busca reparar uma injustiça. Até 1981, Rondônia era Território Federal; em 1981, foi elevada à condição de Estado da Federação. O mesmo fato ocorreu com os antigos Territórios Federais de Amapá e de Roraima, que eram Territórios Federais até 1988. Por força do art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foram elevados a Estado, assim como Tocantins, que, no mesmo ato, foi desmembrado do Estado de Goiás e transformado em outro Estado, em um status diferente.

            Os Territórios Federais, é bom lembrar, na ordem constitucional vigente desde 1934 e até na ordem constitucional atual, de 1988, têm o mesmo status na organização político-administrativa do Brasil que o Distrito Federal, status de autarquias da União, são departamentos da União, não têm autonomia política, não têm Assembleia Legislativa, não têm Senadores, só tinham uma representação na Câmara dos Deputados. Os governadores dos então Territórios eram nomeados por Brasília.

            Então, por isso que sempre foi vinculado o status dos Territórios Federais e do Distrito Federal. Com a redemocratização foi garantido, expandido para o Distrito Federal o direito à eleição de governador e Brasília foi tratada em uma condição diferente, inclusive com direito a ter representação aqui nesta Casa, no Senado.

            Mas até então, na organização política, o mesmo status foi mantido para os Territórios Federais. Ou seja, à luz da Constituição de 1988, se viermos a criar um Território Federal novo hoje, ele continuará sendo uma autarquia da União. Pode até, em respeito aos ditames da nossa Constituição de que o poder emana do povo, o governador ser eleito por uma faculdade da União, mas o status do Território Federal continua sendo o mesmo, que é o mesmo desde 1934.

            Por isso, o que a Emenda Constitucional nº 79 buscava? Ela busca - porque é uma emenda constitucional promulgada e faz, portanto, parte do Texto Constitucional - recuperar a condição dos servidores dos antigos Territórios Federais, porque eram servidores da União e, com a transformação desses antigos Territórios Federais em Estados, criaram-se, nesses Estados, dois regimes jurídicos: um regime jurídico dos servidores dos Estados que eram concursados e outro regime dos servidores dos ex-Territórios. E esses servidores dos ex-Territórios ficaram, desde então, sem um vínculo com a União, e são servidores da União. E, por não terem vínculo com a União, ficaram, ao mesmo tempo, sem as equiparações que deveriam ter com os demais servidores da União.

            Portanto, as oposições feitas à emenda constitucional, a ditames da Medida Provisória nº 660, a emendas que tentamos propor, ou eram por má-fé ou por ignorância. Por isso, para as oposições feitas por ignorância, estou procurando aqui dar explicações. E é por isso que não cabem alguns dispositivos dos vetos aportados à Medida Provisória nº 660, porque essa medida, o Projeto de Lei de Conversão nº 1, na sua formulação original, como saiu do Congresso, buscava equiparar, reparar as injustiças que haviam sido cometidas com esses servidores.

            Agora, esse texto é o texto da Lei nº 13.121. E com relação a esse texto, eu queria aqui detalhar alguns dos 18 vetos que foram aportados pelo Executivo. Vejam a falta de informação sobre os aspectos que foram colocados na então medida provisória. Eu acho que a falta de informação do Ministério do Planejamento ou do Executivo levou a serem vetados dispositivos que, Sr. Presidente, estavam na Emenda Constitucional. Eu vou trazer um aqui, o inciso V do art. 1º da Medida Provisória nº 660, da Emenda aqui, dizia: “Os servidores custeados pela União no período de abrangência do art. 36 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981” são servidores que poderão optar pela inclusão nos quadros em extinção a que se refere a lei.

            Veja, esse dispositivo é um dispositivo que estava na Emenda Constitucional nº 79, e o Executivo vetou-o. Não é possível vetar esse dispositivo, porque ele já está na emenda constitucional. Qualquer ação judicial dos servidores reporá esse direito para eles.

            Foram vetados também os dispositivos 6º e 7º da Emenda Constitucional, que se referem aos aposentados e pensionistas, então, dos ex-Territórios Federais. Ora, se o direito é estendido a todos os servidores da ativa dos ex-Territórios Federais, é óbvio - óbvio - que os servidores que, por algum motivo, aposentaram-se ou vieram a falecer, logo, esses aposentados e seus pensionistas têm esses direitos, têm o direito a gozar dos mesmos direitos dos servidores da ativa, porque eles eram servidores naquele período. E a emenda constitucional, a antiga PEC 111, de autoria da Deputada Dalva, a Emenda Constitucional nº 79 rege o período entre 1988 e 1993. Logo, esses servidores aposentados e pensionistas têm também esse direito.

            Mais adiante, foi aportado o veto em relação aos servidores do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Receita estadual do Amapá, de Roraima e de Rondônia. Esses servidores são servidores que fizeram concurso também entre 1988 e 1993. São servidores do Grupo Tributação, contratados nesse período, gozando do mesmo status funcional do grupo Tributação e Arrecadação dos ex-Territórios.

            Portanto, se é legítimo para os outros servidores que fizeram concurso entre 1988 e 1993 ser incorporados à emenda constitucional e na medida provisória, logo, esses, também concursados, devem ter o direito assegurado.

            Por fim, Sr. Presidente, o mais grave de todos os vetos foi o veto em relação aos bombeiros e policiais militares. Ora, quero explicar: as Polícias Militares dos ex-Territórios Federais foram criadas em 1975, pelo mesmo regime remuneratório da Polícia Militar do Distrito Federal. Veja: em 1975, é criada, por um estatuto, por um diploma legal, a Polícia Militar dos ex-Territórios. O que rege o diploma legal deles? É o mesmo diploma legal que rege a Polícia Militar do Distrito Federal. Essa vinculação remuneratória da Polícia Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar dos ex-Territórios é assegurada no art. 65 da então Lei nº 10.486, que trata da remuneração dos policiais e bombeiros do Distrito Federal.

            Em resumo, Sr. Presidente, esse foi o principal fundamento para inclusão e aprovação, aqui no Congresso, do art. 4º do então Projeto de Lei de Conversão nº 1.

            Além disso, Sr. Presidente, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 39. Qual o teor da Súmula Vinculante nº 39? Ela diz: “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”

            Ora, se compete somente à União, como é que o quadro de servidores da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos antigos Territórios Federais, regidos pelo art. 65 da Lei nº 10.486, criados junto com a Polícia Militar do Distrito Federal em 1975, vão ser regidos por um diploma diferente? Quanto a esses servidores ainda existentes hoje, quem é que deve reger a remuneração dos últimos 24 anos deles quando acabaram os antigos Territórios Federais do Amapá e de Roraima? São os Estados? Claro que não! Só a ignorância ou a má-fé pode achar que eles não têm o direito a essa remuneração. Eu não quero acreditar que haja ignorância ou má-fé em relação a isso.

            Sr. Presidente, nós iniciamos, ontem...

            Perdão, além desses dispositivos, ainda há um dispositivo que, embora não fosse tema pertinente à medida provisória que se relacionava aos servidores da Suframa, também foi vetado na medida provisória.

            Ora, embora não seja tema pertinente, eu quero reportar aqui que a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) é uma instituição essencial e indispensável para o desenvolvimento da Amazônia. Ela coordena a própria Zona Franca de Manaus e as áreas de livre comércio de dezessete Municípios da Amazônia, que são instrumentos indispensáveis para o desenvolvimento econômico da nossa região. Esses servidores não têm equiparação, não têm nenhum tipo de realinhamento salarial e, logo, buscavam isso no texto dessa medida provisória. Lamentavelmente, esse dispositivo também foi vetado.

            Nós inauguramos, ontem, um diálogo com o Ministério do Planejamento. Eu quero acreditar na boa-fé do Ministério do Planejamento para o diálogo. Tivemos uma reunião, ontem, com a participação, inclusive, do Governador Waldez, do meu Estado, do Senador Romero, da Senadora Ângela Portela, do Senador Valdir Raupp. Inauguramos um diálogo com o Ministério do Planejamento. Mas esse diálogo tem de avançar porque os servidores dos nossos Estados estão sendo - e este é o termo - enrolados pela União há pelo menos 25 anos. E agora, que nós conseguimos colocar dispositivos de direitos desses servidores em texto de lei, nós não vamos aceitar ter mais alguns meses ou anos de enrolação.

            Portanto, são 20 dias nos quais eu gostaria de ter um posicionamento em relação a esse tema. Não tendo, a nossa ideia é a derrubada dos vetos. É a derrubada desses vetos aportados porque esses vetos aportados - eu repito -, na forma como eles estão, é má-fé ou total ignorância com o que foi o status de Território Federal e o direito desses servidores. Não se trata aqui de colocar ninguém pela janela. Não se trata aqui de pedir nada mais, um milímetro a mais do que é justo para os servidores dos ex-Territórios Federais.

            Portanto, se isso não for garantido nessa negociação com o Ministério do Planejamento, eu queria convidar os colegas do Senado para que façam justiça com essas regiões que são fundamentais para a nossa fronteira e com esses servidores. São mais de cinco, seis mil servidores nos Estados, mais de dez mil servidores nos Estados de Rondônia, Roraima e Amapá, entre outros, que precisam ter esses direitos assegurados.

            Por outro lado, Sr. Presidente, eu queria cumprimentar aqueles que tiveram aquela parte da hoje Lei nº 13.121, que foi sancionada, que já contempla os servidores da Administração indireta, que garante a 1.800 professores do meu Estado do Amapá, por exemplo, o regime e o direito à dedicação exclusiva, o direito a receber a dedicação exclusiva, que eles não tinham. Ou seja, nós tínhamos dois tipos de servidores da União: os que tinham o regime de dedicação exclusiva assegurado; e os do ex-Território, que não tinham. Então, isso foi sancionado, estendendo-se aos servidores municipais dos antigos Municípios de Macapá, Mazagão, Amapá, Calçoene e Oiapoque, que eram servidores nesse período, que têm o direito à opção a serem garantidos, e aos policiais civis.

            Eu queria, por fim, Sr. Presidente, cumprimentar o Governador Waldez, do meu Estado, por uma medida também. Hoje, eu fui comunicado que vai ser montada, no Estado do Amapá, uma central para que todos os servidores possam exercer até o dia 22 de maio o direito à opção, a passar para o quadro da União. O Prefeito de Macapá, Clécio Luís, também me comunicou que estará montando uma central no Município de Macapá nesse sentido.

            Eu queria, aqui, orientar, recomendar a todos os servidores que foram beneficiados, que estão sendo beneficiados pela Lei nº 13.121, inclusive aqueles que ainda não têm o direito, como alguns policias e bombeiros militares, e os servidores da Fazenda Estadual, que ainda não têm o direito porque foi vetado na Lei nº 13.121. Mas terão quando nós derrubarmos o veto, e eu creio que nós vamos fazê-lo.

            Eu queria orientar, recomendar a todos que procurem o Centro de Convenções em Macapá, a Secretaria de Administração Federal, a Secretaria de Administração do Estado do Amapá e, ao mesmo tempo, procurem a Prefeitura Municipal de Macapá e exerçam o direito de opção até o dia 22 de maio, conforme está estabelecido na Emenda Constitucional nº 79.

            Quero esclarecer que esse direito de opção não é irretratável. Esse direito de opção pode ser, depois, pelos servidores, modificados. A União tem o dever de comunicar em que plano de carreira, em que quadro o servidor vai ser enquadrado na União. Tem o dever de comunicar, e o servidor, depois, pode optar se ficará, de fato, no quadro da União, ou se continuará na função que está exercendo. Mas é fundamental que seja assegurado que todos os servidores protocolizem o requerimento para o exercício do direito de opção.

            É importante destacar que, com o texto da Lei 13.121, com os vetos ou com o acordo que faremos com o Ministério do Planejamento, importará numa poupança efetiva em recursos que...

(Soa a campainha.)

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Já concluo, Sr. Presidente.

            ... que serão poupados do Município de Macapá,...

(Soa a campainha.)

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - ... do Estado do Amapá, dos Estados de Roraima e de Rondônia. Para Estados carentes como os nossos, esses recursos serão fundamentais para investimentos em outras áreas, para pavimentação de Macapá, por parte do Município, para investir em educação e saúde, por parte do Governo do Estado.

            Por isso, é fundamental, é indispensável, que os servidores, primeiro, exerçam o direito de opção até o dia 22 de maio. Depois, em relação às categorias que não foram contempladas, cujos dispositivos foram vetados pelo Executivo, iremos trabalhar com duas estratégias: vamos dialogar com o Ministério do Planejamento, mas a nossa prioridade será a derrubada do veto.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/2015 - Página 189