Discurso durante a 69ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários acerca do Projeto de Lei nº 4.330/2004, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes.

Autor
Blairo Maggi (PR - Partido Liberal/MT)
Nome completo: Blairo Borges Maggi
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Comentários acerca do Projeto de Lei nº 4.330/2004, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes.
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/2015 - Página 313
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, TERCEIRIZAÇÃO, TRABALHO, AUTORIZAÇÃO, TRANSFERENCIA, EXECUÇÃO, ATIVIDADE ESPECIFICA, EMPREGADOR, MOTIVO, MELHORIA, ECONOMIA NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, CONTRATAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS.

            O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, gostaria de falar hoje sobre o Projeto de Lei n° 4.330, de 2004, que regula a "terceirização" e que tramita atualmente na Câmara dos Deputados.

            A terceirização nada mais é que a contratação, por meio de empresas prestadoras de serviços, de uma força de trabalho especializada em determinadas tarefas.

            Trata-se de uma realidade há muito consolidada na economia global. E extremamente comum nos países desenvolvidos que as empresas terceirizem setores como os de limpeza, conservação, segurança ou informática para concentrar-se nas suas atividades principais. O procedimento reduz custos, já que a empresa que contrata a mão de obra externa não precisa preocupar-se com dispêndios específicos, como, por exemplo, o treinamento da mão de obra que desempenha atividades secundárias.

            Segundo a teoria econômica, é a estratégia mais racional. Porque, na medida em que se recorre aos especialistas disponíveis no mercado para a resolução de problemas específicos, tem-se a alocação mais eficiente de recursos.

            Do ponto de vista prático, esse postulado se confirma. Afinal, por que é que um restaurante, por exemplo, haveria de contar com alguém especializado na manutenção de suas impressoras, se pode contratar o técnico qualificado de uma empresa especializada nessa tarefa?

            Quem tem um negócio próprio sabe do que estou falando: confronta-se, no dia a dia, com todo tipo de problemas inesperados, e o recurso às soluções disponíveis no mercado é um procedimento óbvio, mesmo banal.

            Por essas razões, a contratação de empresas prestadoras de serviço já é uma realidade mesmo no Brasil. Segundo dados da Central Única dos Trabalhadores, a CUT, há mais de 12 milhões de trabalhadores terceirizados no Brasil -- um pouco mais de um quarto do mercado de trabalho formal. O número pode ainda ser maior, haja vista a grande informalidade existente nesse meio.

            Atualmente, no entanto, a normatização desse procedimento é precária. Não é feita por lei, e, sim por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, a Súmula 331, que impõe uma série de restrições à prática, quase como se criminosa fosse. O que o projeto do Deputado Sandro Mabel faz é regulamentar a terceirização, conferindo segurança jurídica às relações de trabalho especializadas.

            Srªs Senadoras, Srs. Senadores, têm-se dito muitas coisas a respeito do Projeto de Lei 4330/2004.

            Dizem, por exemplo, que o projeto vai "precarizar" as relações de trabalho;

            Dizem que vai baixar salários;

            Dizem que vai enfraquecer o poder de barganha dos sindicatos;

            Dizem que vai aumentar os acidentes de trabalho; Dizem que vai criar condições de trabalho escravo; Dizem até que vai causar a morte de trabalhadores.

            Claro, muitas das críticas ao projeto são elaboradas a partir de casos envolvendo trabalhadores terceirizados no passado. Mas o que os críticos parecem não perceber é que, em grande parte, essas situações se produziram precisamente por causa da inexistência de lei regulamentando a questão. Atualmente, o trabalhador terceirizado ou subcontratado não vê sua situação prevista em lei específica, o que lhe dificulta o acesso à Justiça.

            Se tomamos como verdade o que dizem esses críticos, fica parecendo que o projeto legaliza as injustiças, quando é justamente o oposto o que se pretende fazer.

            Srªs Senadoras, Srs. Senadores, gostaria de mencionar aqui alguns dos dispositivos que refutam a ideia de que o projeto visa a deteriorar a situação dos trabalhadores.

            Valores mínimos de capital social para as empresas prestadoras de serviço, para assegurar o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias;

            Responsabilidade da empresa contratante pelas condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho;

            Responsabilidade subsidiária da contratante quanto a obrigações trabalhistas;

            Recolhimento de contribuição sindical ao sindicato da categoria a que corresponde a atividade terceirizada.

            Claro, muitos dos críticos ao projeto são ligados a sindicatos ou escritórios de advocacia trabalhista. Esses são os principais interessados em situações de insegurança jurídica, naturalmente. E, também nessa seara, o projeto ensejará a redução de custos, já que a regulamentação do trabalho terceirizado implica menos gastos com consultoria jurídica, custas processuais e outras despesas burocráticas decorrentes da judicialização.

            Em síntese, Srªs Senadores e Srs. Senadores, o projeto de lei do Deputado Sandro Mabel visa a atender dois objetivos: aumentar as possibilidades de se recorrer a empresas prestadoras de serviços, promovendo a racionalização do conjunto da economia; e normatizar a atividade dos trabalhadores desse setor, protegendo empregados e empregadores e reduzindo gastos com processos na Justiça.

            O que se busca, enfim, é o consenso do possível, contemplando uma necessidade dos empresários, sem descurar dos direitos dos trabalhadores.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/2015 - Página 313