Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do transcurso do Dia do Empregado Doméstico, em 27 de abril, e apelo à regulamentação dos demais direitos trabalhistas garantidos pela “PEC das domésticas”.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Registro do transcurso do Dia do Empregado Doméstico, em 27 de abril, e apelo à regulamentação dos demais direitos trabalhistas garantidos pela “PEC das domésticas”.
Publicação
Publicação no DSF de 29/04/2015 - Página 649
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA NACIONAL, EMPREGADO DOMESTICO, COMENTARIO, FUNCIONAMENTO, LEI FEDERAL, TRABALHADOR, DEFESA, NECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, ENFASE, OBRIGATORIEDADE, INDENIZAÇÃO, DEMISSÃO, FALTA DE JUSTA CAUSA, PAGAMENTO, HORA EXTRA, PERIODO NOTURNO.

            A SRª. ÂNGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, registro e parabenizo todos os empregados e empregadas domésticas do nosso país pelo dia 27 de abril!

            Já se passaram dois anos desde que a chamada PEC das Domésticas foi promulgada e passou a garantir à categoria nada menos do que 16 direitos trabalhistas que não lhes eram reconhecidos.

            Constituiu um avanço histórico. É forçoso reconhecer que, até aquele momento, o direito brasileiro fazia uma divisão entre cidadãos de primeira e de segunda classe.

            A uns, reconheciam-se os direitos trabalhistas conquistados ao longo dos tempos. A outros, só uma parcela desses direitos se aplicava. Tratava-se de uma discriminação explícita e, pior, sancionada pela legislação.

            Entre os direitos que já vigoram está a obrigatoriedade de assinar a carteira de trabalho quando o empregado prestar serviços de natureza contínua por mais de três vezes na semana para a mesma família. O empregado com carteira assinada tem direito aos benefícios previdenciários através da contribuição do INSS. O patrão contribui com 12% e a empregada entre 8 e 11%, de acordo com a faixa salarial.

            Os empregados domésticos formalizados já têm direito também ao 13º salário e férias, após 12 meses prestando serviços para o mesmo empregador. A jornada máxima de trabalho foi definida em 44 horas semanais e já está em vigor. Sendo assim, o período de serviço que exceder o máximo previsto na lei deverá ser considerado hora extra e pago ao trabalhador com acréscimo de 50% sobre a hora normal.

            O trabalhador está protegido com relação ao salário, que não poderá sofrer reduções e também não poderá ser inferior ao piso praticado para a categoria definido na sua região. Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul possuem pisos salariais próprios, as demais regiões devem se basear pelo salário mínimo federal.

            A lei proíbe a contratação de menores de 18 anos para serviços domésticos. O patrão também fica impedido de descontar despesas com alimentação e uniforme. Nos casos em que o empregado residir na casa em que trabalha ou em moradia anexa, como caseiro, o empregador não poderá cobrar nada por isso.

            Apesar desse avanço, sete dos direitos agora já assegurados aos empregados domésticos permanecem em aberto, dependentes de regulamentação.

            Embora tenham assegurados esses direitos, os trabalhadores ainda não recebem indenização nos casos de demissão sem justa causa, nem salário-família ou seguro-desemprego. Também não está definida a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o pagamento de seguro contra acidente de trabalho e o auxílio-creche. Enfim, falta regular algo de extremamente relevante, dadas as características do trabalho da categoria, que é o adicional noturno.

            Tudo isso já se refletiu em uma série de dados que mostra a elevação na qualidade do emprego. O rendimento médio dos empregados domésticos subiu, o que se estende inclusive às diaristas, com alta do salário médio por hora de R$ 6,50 para R$ 6,90.

            Também a proporção de empregados domésticos com cobertura da Previdência Social subiu. Hoje já chega a 52%. Entre os domésticos com carteira assinada, esse índice é de 100%, o que contribuiu para a elevação geral.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, temos missão urgente pela frente. A Câmara dos Deputados já concluiu a votação do projeto que regulamenta a PEC das Domésticas, mas o texto precisa passar ainda pelo Senado. Só depois de aprovada pelos senadores é que a regulamentação poderá ser sancionada pela Presidência da República.

            O texto já votado pela Câmara torna obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS. O benefício hoje é facultativo. No caso de demissão sem justa causa, o projeto prevê que o empregador pague ao empregado multa de 40% sobre o saldo da conta de FGTS.

            O texto prevê que a hora do trabalho noturno seja computada como de 52,5 minutos. A remuneração do trabalho noturno deverá, portanto, ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna. O projeto aprovado pela Câmara considera noturno o trabalho realizado entre as 22h e as 5h.

            Além disso, o empregado doméstico que for dispensado sem justa causa terá direito a seguro-desemprego no valor de um salário mínimo por até cinco meses, conforme o período em que trabalhou de forma continuada.

            Também se regulamenta o auxílio-família: pela proposta, os empregados domésticos com renda até R$ 725,02 ganham R$ 37,18 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor e até R$ 1.089,72 tem direito a R$ 26,20 por filho.

            O texto também define que o pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Enfim, a regulamentação aprovada na Câmara também garante que domésticas passem a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da Previdência.

            Com essas medidas, completa-se o ciclo iniciado com a aprovação da PEC das Domésticas. Ela já foi comparada à Lei Áurea, uma vez que é negra a grande maioria dos que se equipararam aos demais brasileiros.

            Sim, ela é uma nova Lei Áurea. Diria, inclusive, que vai além. Cerca de 78% dos trabalhadores domésticos do País são mulheres. São elas as principais beneficiárias dessas medidas e nós, senadores, devemos votá-las com a maior rapidez possível, para completar esse processo de universalização dos direitos trabalhistas das brasileiras e dos brasileiros.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/04/2015 - Página 649