Discurso durante a 72ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Satisfação com a instalação da CPI destinada a investigar o suposto esquema de corrupção ocorrido no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf.

Autor
Ataídes Oliveira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/TO)
Nome completo: Ataídes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CORRUPÇÃO.:
  • Satisfação com a instalação da CPI destinada a investigar o suposto esquema de corrupção ocorrido no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf.
Aparteantes
Hélio José.
Publicação
Publicação no DSF de 19/05/2015 - Página 137
Assunto
Outros > CORRUPÇÃO.
Indexação
  • ELOGIO, SENADO, MOTIVO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), OBJETO, INVESTIGAÇÃO, CORRUPÇÃO, CONSELHO ADMINISTRATIVO, RECURSO FISCAL, MINISTERIO DA FAZENDA (MF).

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do

orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quando imaginávamos que a crise moral que atinge o Brasil já havia chegado ao seu auge no escândalo do petrolão ou da Petrobras, no qual a própria Petrobras reconhece que mais de R$6 bilhões foram roubados do povo brasileiro, fomos surpreendidos pelo anúncio de que, no até então desconhecido Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), um esquema de corrupção pode ter desviado dos cofres públicos aproximadamente R$19 bilhões.

    Sr. Presidente, quero trazer ao conhecimento dos nossos telespectadores e ouvintes da Rádio Senado, como também de todo o nosso povo brasileiro informações sobre o Carf. O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal ao qual compete o julga- mento de recursos de ofício e voluntários interpostos contra as autuações fiscais relativas a tributos federais. Composição do Carf, Sr. Presidente: hoje, o Carf é composto por 360 conselheiros, dos quais 216 são titulares e 144 são suplentes, sendo metade indicada pelo Ministério da Fazenda e metade, por confederações repre- sentativas de categorias econômicas de âmbito nacional e pelas centrais sindicais. Os conselheiros fazendários são escolhidos dentre auditores fiscais da Receita Federal que estejam no cargo há pelo menos cinco anos. Já os conselheiros representantes dos contribuintes devem ser brasileiros natos ou naturalizados, com notório conhecimento técnico, registro no respectivo órgão de classe há no mínimo cinco anos e efetivo e compro- vado exercício de atividades que demandem conhecimento nas áreas de direito tributário, de processo ad- ministrativo fiscal, de tributos federais e de contabilidade. As listas tríplices com os nomes dos indicados são encaminhadas ao Comitê de Seleção de Conselheiros (CSC), vinculado à Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, composto por representantes, a saber:

I     - do Carf, indicado por seu presidente, que presidirá o comitê;

II     - da Secretaria da Receita Federal do Brasil, indicado pelo Secretário da Receita Federal do Brasil; III - da Procuradoria da Fazenda Nacional, indicado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional;

IV     - das confederações representativas das categorias econômicas de âmbito nacional, que poderão in- dicar profissional com notório conhecimento de direito tributário ou de contabilidade;

V     - e, por derradeiro, da sociedade civil, designado pelo Ministro da Fazenda.

Com base no exame feito por essa comissão, o conselheiro será designado por ato do Ministro da Fazenda

para um mandato de três anos junto ao Carf, autorizada a recondução por até nove anos, ou seja, o presidente do Carf pode ficar até doze anos na presidência desse conselho.

As divisões internas do Carf. Isso aqui é muito importante, Sr. Presidente, para o povo brasileiro. Aqui nós estamos a discutir - nós vamos falar logo à frente - de um desvio de dinheiro do Erário público acima de R$19 bilhões, acima do escândalo da Petrobrás. Então, é importante que o povo brasileiro, este Congresso e todos os nossos ouvintes saibam como é que funcionava esse conselho, que tem em seu contencioso, mais de R$0,5 trilhão de reais. Qual é a divisão interna do Carf? De acordo com a última versão de seu Regimento Interno, atualmente, as dezenas de turmas que compõem o Carf estão divididas em três seções especializadas, a seguir:

III     a primeira turma ou a Primeira Seção julga processos relativos ao Imposto de Renda de pessoas jurídi- cas e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das empresas;

IV     a Segunda Turma ou a Segunda Seção julga processos relativos ao Imposto de Renda de Pessoa Física, ao Imposto Territorial Rural e às contribuições previdenciárias;

V     a Terceira Turma ou a Terceira Seção julga processos legislativos relativos ao PIS/Pasep, à Cofins, ao Finsocial, ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), à extinta CPMF, ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), à Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), aos Impostos de Importação e Ex- portação e questões aduaneiras.

Essas são as três turmas que julgavam todos esses processos. O estoque de processos, hoje, no Carf:

Essa estrutura colossal era responsável, até 31 de dezembro passado, pelo julgamento de processos no valor total de R$565 bilhões.

Dos mais de 110 mil processos em trâmite no Carf - veja isto, Sr. Presidente -, apenas 780 processos se referem a autuações superiores a R$100 milhões. Somente 780 processos representam, então, mais de R$ 57 bilhões. Repetindo: em conjunto, representa esse estoque.

Em contrapartida, os mais de 93 mil processos que discutem autuações inferiores a R$100 mil represen- tam um estoque de pouco mais de R$9 bilhões.

Vejam só: 780 processos representam R$327 bilhões que as empresas devem ao Erário Público; 93 mil processos abaixo de R$100 mil.

Dessa forma, cerca de 70% do valor total atualmente em discussão no Carf estão concentrados em menos de 1% dos processos em andamento. É o que eu disse: menos de 1% concentra praticamente todo o montante deste contencioso, que representa R$357 bilhões. E os maiores devedores, conforme a imprensa já noticiou - Banco Bradesco, Banco Safra, Santander, BankBoston e tantos outros -, são devedores em potencial, que têm liquidez, é bom que se diga isso.

Há aqui um quadro, Sr. Presidente, que resume melhor esse volume de processos dentro do Carf. Pro- cessos acima de R$100 milhões - repito -, nós só temos 780, que representam R$357 bilhões; processos entre R$100 milhões e R$10 milhões, nós temos 4.295, que representam R$125 bilhões; processos entre R$10 milhões e R$100 mil, nós temos 13.190, que representam R$43 bilhões; processos abaixo de R$100 mil reais: 93.698 processos, que somam R$9 bilhões.

E aqui eu me lembro da Operação Zelotes, numa degravação em que um auditor ou um conselheiro disse ao outro que tinha pena porque só os pequeninos que pagavam os seus tributos, os grandalhões não pagavam.

Sr. Presidente, tenho convicção de que é neste percentual ínfimo de processos - que eu repito, de 1% - que está a solução para o ajuste fiscal necessário para alavancar a nossa economia.

Uma cobrança efetiva, nos limites legais, que conduza ao recebimento de apenas 3% desses R$357 bi- lhões dos créditos discutidos nesses megaprocessos representariam cerca de R$107 bilhões de reais nos cofres da União.

Se conseguirmos trazer aos cofres da União R$107 bilhões, não tem por que o ajuste fiscal.

A Operação Zelotes, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, foi lançada para investigar denún- cia de que conselheiros do Carf estavam cobrando propina para manipular julgamentos de autuações fiscais, resultando em bilhões e bilhões de prejuízo para a União.

É preciso parabenizar a atuação corajosa e independente do Procurador da República o Dr. Frederico Paiva, bem como dos delegados da Polícia Federal o Dr. Marlon Cajado, que presidiu o inquérito, e também o Dr. Oslain Santana, Diretor de Combate ao Crime Organizado na PF. E aqui, pela segunda vez, estou parabeni- zando o trabalho destes doutores do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, que têm feito um trabalho

extraordinário em nosso País.

Assim que as graves informações sobre o Carf foram divulgadas, entendi que esta Casa tinha o dever

de agir dentro de suas atribuições constitucionais, instalando uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar esse esquema criminoso, uma CPI.

Então, Sr. Presidente, passei a coletar as assinaturas necessárias e, com o apoio de mais de 40 Senado- res e Senadoras, conseguimos. O meu requerimento foi lido na Mesa, instalando-se, formalmente, a Comissão Parlamentar de Inquérito.

Esta Casa terá, agora, a oportunidade de se debruçar sobre os detalhes dessa organização criminosa, que tomou conta do Carf, da Receita Federal, de forma a compreender as brechas que permitiram que crimes dessa magnitude fossem cometidos ao longo do tempo sem despertar, logo no início, a atenção dos órgãos de controle e da sociedade. Identificando essas brechas, Sr. Presidente, o Senado Federal poderá atuar na pro- dução de regras que impeçam a repetição desse tipo de escândalo.

Diante desse contexto, a estrutura e o funcionamento do Carf foram colocados em discussão. Recentemente, o Governo Federal editou um decreto proibindo que os conselheiros do Carf exerçam,

em paralelo, advocacia contra a União e estabelecendo uma remuneração pela atuação no conselho.

Dezenas de advogados prestavam serviço, gratuitamente, voluntariamente, ao povo brasileiro dentro do Carf. Imaginem os senhores! Aí a Zelotes, imprensa nacional disse que há dezenas desses advogados, tão bem-intencionados prestando serviço gratuitamente, milionários. Seria tão bom, Sr. Presidente, que esses ad- vogados, esses doutores causídicos que prestavam serviço gratuitamente fossem prestar os serviços gratuita- mente, doravante, às Apaes, a outras ONGs, e não ao Carf.

Há, ainda, a indicação de que será reduzido em até 40% o número de conselheiros, com a extinção de algumas das dezenas turmas de julgamento.

A eficácia e a oportunidade dessas medidas iniciais deverão ser pesadas e consideradas pela CPI do Carf, porque compete verdadeiramente ao Poder Legislativo, depois de conhecer o problema a fundo, apresentar soluções legislativas capazes de evitar a repetição de um esquema dessa natureza.

Aproveito para dizer, Sr. Presidente, que o Congresso Nacional, que tem como atribuição principal fisca- lizar a coisa pública, não deveria ter deixado esse Carf chegar ao ponto a que chegou.

E aqui nós não estamos falando de desvio de milhões. A própria Operação Zelotes já disse que foi evi- dentemente verificada a fraude de R$5.7 bilhões.

Não são poucas as vozes que propõem a extinção do Carf, diante das quantias bilionárias que deixaram de ser recolhidas aos cofres da União. Essa é a posição do Sindireceita, por exemplo.

De outro lado, tributaristas reconhecidos e renomados, como o Dr. Everardo Maciel, que foi Secretário da Receita Federal, e o Sr. Sacha Calmon, defendem a manutenção do Carf, com aprimoramentos.

Embora seja positivo que, finalmente, os holofotes da República estejam voltados para o Carf, onde se concentram conflitos gigantescos entre fisco e contribuintes, há o risco da adoção de medidas açodadas, de- sacompanhadas da necessária ponderação quanto à necessidade, utilidade e oportunidade das modificações desse Conselho.

A CPI do Carf/Receita Federal, é bom que se diga, mais que uma instância de investigação do Poder Le- gislativo, poderá servir de palco para discussões quanto aos rumos do Carf, que tem que ser analisado cari- nhosamente.

E, assim, Sr. Presidente, eu encerro dizendo que...

O SR. PRESIDENTE (Lindbergh Farias Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Senador, eu acompanhei o esforço de V. Exª na coleta de assinaturas para esta CPI, e eu faço até uma pergunta, acho que quem está nos assistindo tem interesse: quando vai ser instalada esta CPI? Os partidos já indicaram?

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Sim. Todos os partidos já fizeram as suas indi- cações. E, amanhã, às 14h30h, será, então, instalada a CPI do CARF/Receita Federal do Brasil. E eu espero que esta CPI busque, para o seu bojo, para a execução desses trabalhos, uma boa equipe técnica, competente e independente, que faça um trabalho sério e que retorne aos cofres públicos o dinheiro do povo.

O Sr. Hélio José (Bloco Maioria/PSD - DF) - Senador Ataídes.

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - E eu acredito que mais de R$20 bilhões, e, aqui, não vai precisar do ajuste fiscal, imagino eu.

Concedo a palavra ao Senador Hélio, com todo prazer.

O Sr. Hélio José (Bloco Maioria/PSD - DF) - Senador Ataídes, Senador Lindbergh, eu assinei essa CPI por- que creio na relevância da mesma. Não é possível, nesta Casa, nós ficarmos calados perante tanto descalabro. Essas questões têm que ser apuradas realmente. Espero que essa CPI seja composta por técnicos de alto nível, a fim de que realmente a gente consiga o que V. Exª pronunciou aqui, nesta Casa: demonstrar, de fato, toda essa situação, de forma que se consiga pegar esse dinheiro de volta, fruto de alguns processos que, parece, para parabenizá-lo pela persistência, pela luta para apurar essa questão tão grave, tão importante para o nosso

País. Fiz questão de assinar exatamente para dar esse crédito à seriedade do trabalho que V. Exª está levando com relação a essa denúncia que esperamos ver elucidada, para que o nosso País possa ficar livre desse tipo de situação. Muito obrigado.

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Agradeço, Senador Hélio.

    Só uma última informação, Sr. Presidente. Olhe como é que funcionava esse Conselho. Um processo de julgamento de 100 milhões, por exemplo, ou melhor, vamos falar de bilhões. Um julgamento de 4.2 bilhões, que é um caso em tese. Uma turma decidiu e houve um empate. E aí, um só conselheiro desempatou, dando o seu voto, então, de minerva, aceitando um acordo. Então, veja que tamanho absurdo, ou seja, um só cidadão decidindo a vida de uma empresa, um débito de mais de R$4 bilhões.

    Encerrando aqui, Sr. Presidente, esse contencioso da Receita Federal é de mais de meio trilhão de reais. Nós temos que ver quem deve e ir atrás e buscar esse dinheiro.

Muito obrigado, Sr. Presidente. Esse dinheiro é do povo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/05/2015 - Página 137