Discurso durante a 80ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apelo para que o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Incra intercedam na questão de regularização fundiária na região de Machadinho D’Oeste-RO.

Autor
Acir Gurgacz (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RO)
Nome completo: Acir Marcos Gurgacz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA:
  • Apelo para que o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Incra intercedam na questão de regularização fundiária na região de Machadinho D’Oeste-RO.
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/2015 - Página 274
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), ACELERAÇÃO, PROCESSO, REGULARIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO FUNDIARIA, PROPRIEDADE RURAL, LOCAL, MACHADINHO D'OESTE (RO), ESTADO DE RONDONIA (RO), COMENTARIO, BENEFICIO, POPULAÇÃO, REGIÃO.

            O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nossos amigos que nos acompanham pela TV Senado, pela Rádio Senado, mais uma vez, ocupo esta tribuna para falar de um tema que, para nós, em Rondônia, é da maior importância. É a regularização fundiária não só de Rondônia, da Amazônia, do Brasil inteiro, mas principalmente do Estado de Rondônia, especificamente na região de Machadinho D’Oeste, Município em que os nossos agricultores estão cada vez mais apreensivos e também muito inseguros com relação à regularização fundiária.

            Representantes desses agricultores vieram até o nosso gabinete, na semana passada, buscando apoio para evitarmos conflitos nos assentamentos Santa Maria I e II, no Município de Machadinho D’Oeste. Estiveram comigo o Eliomar Patrício, que é Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da cidade de Machadinho D’Oeste e também Edmilson Farias, Presidente da Associação de Produtores Rurais do Distrito de Rio Preto, e os agricultores Silvio Bezerra e Albertino Dias.

            Assim como muitos Municípios de Rondônia, Machadinho também surgiu de assentamentos da reforma agrária implantados pelo Incra nas décadas de 60, 70, 80.

            Na área dos projetos de assentamento desses Municípios criados já em 1970, Machadinho D’Oeste foi elevado à categoria de Município em 1988. Até hoje, os assentamentos existentes na época, ou criados posteriormente, ainda não foram devidamente regulamentados. Só no Município de Machadinho existem aproximadamente 12 assentamentos onde vivem e trabalham mais de 15 mil agricultores.

            A preocupação do Eliomar e do Edmilson é comum a esses agricultores e, de forma mais intensa, reflete o drama de cerca de 4 mil famílias que vivem nos assentamentos Santa Maria I e Santa Maria II, que estão tendo suas terras ocupadas por outros agricultores sem terra que também reivindicam um pedaço de chão para trabalhar junto com suas famílias.

            A tensão é grande nas propriedades rurais destes dois assentamentos, tanto no Santa Maria I quanto no Santa Maria II, pois, nas últimas semanas, integrantes do Movimento dos Sem Terra supostamente ligados à Liga dos Camponeses Pobres, a LCP, estão demarcando propriedades com bandeiras vermelhas e anunciando as invasões dessas terras para os próximos dias. Algumas propriedades já foram invadidas e transformadas em acampamentos para esses camponeses.

            Portanto, fica aqui o nosso alerta às autoridades competentes para que acompanhem a situação de Machadinho D’Oeste, para que possamos evitar qualquer tipo de conflito e, através do diálogo, definir um caminho mais curto para a regularização dessas propriedades.

            Precisamos regularizar os assentamentos criados há mais de 20 anos e também mapear novas áreas para assentar os trabalhadores sem terra que estão ameaçando invadir terra de outros agricultores, pois em Rondônia há muita terra ainda que pode ser assentada. Podemos levar famílias para iniciar suas vidas na terra através de novas áreas da União e também do Estado.

            Isso é realmente muito preocupante, pois revela também a ineficiência do Estado e do próprio Incra em promover a reforma agrária e regularizar as propriedades rurais do Estado de Rondônia.

            Quando falamos dos Assentamentos Santa Maria I e II, estamos falando de aproximadamente 400 famílias que produzem 30 mil litros de leite por dia, 10 toneladas de arroz ao ano, 30 toneladas de feijão, 8 toneladas de mandioca, só para citar alguns desses produtos produzidos pelos agricultores que, com a força da sua organização e trabalho, construíram estradas, escolas, postos de saúde, centro de apoio ao agricultor, conquistaram energia elétrica e construíram um forte comércio local nos dois distritos, o Distrito Entre Rios e o Distrito Pé de Galinha. Esse assentamento é cortado pela linha ME-28, que é um ramal da BR-080, rodovia que está projetada para ligar o Município de Colniza, no Mato Grosso, até Machadinho e Ariquemes, seguindo até Guajará-Mirim, no que será uma importante rota para o escoamento da produção agropecuária do Estado e também para a exportação brasileira, pois Guajará-Mirim faz divisa com Guayaramerin, da Bolívia. É uma região com um potencial enorme de crescimento e não pode ficar parada no tempo por questões de regularização fundiária.

            Chegou o momento de o Governo Federal, através do Incra, do MDA, da Secretaria-Geral da Presidência da República olhar com mais atenção para esse problema e trabalhar em torno de uma solução urgente para esse caso.

            Essa situação de Machadinho D’Oeste se repete em quase todo o nosso Estado de Rondônia, onde existem 195 assentamentos aguardando regularização há mais de 20 anos. A respeito disso, já fizemos várias audiências públicas aqui na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, em Brasília, e também no Estado de Rondônia, como nas cidades de Ariquemes, Jaru, Ji-Paraná e em outros Municípios.

            Estamos falando de comunidades rurais consolidadas de agricultores fincados na terra, produzindo alimentos para toda a nossa gente, que resistiram na terra e ampliaram suas propriedades além dos quatro módulos, comprando outros lotes de quem não resistiu ao abandono a que foram submetidos, mas que ampliaram suas propriedades e a produção agrícola com a forca do seu trabalho.

            Agora, esses agricultores correm o risco de perder parte de suas terras e as benfeitorias, porque o Incra entende que eles possuem direito apenas a dois módulos fiscais.

            Ora, há 20 anos, quando essas pessoas foram assentadas nessas áreas, havia mata fechada. Essas pessoas entraram nessas áreas com cacaio nas costas. Não havia estrada, não havia infraestrutura, não havia energia elétrica. Havia, sim, muita malária. Venceram todos esses desafios. Vinte anos após continuam lá, mas ainda não têm o título definitivo da sua terra, não têm a escritura da sua área. Agora, esses agricultores correm o risco de perder parte das suas terras e benfeitorias, porque o Incra entende que eles possuem direito apenas a dois módulos fiscais.

            Entendo que as regras da reforma agrária devem ser cumpridas, mas também defendo que cada caso seja estudado de acordo com suas peculiaridades, com a realidade do lugar.

            Limitar a regularização de propriedades dos assentamentos já emancipados ou de assentamentos antigos aos dois módulos, como o de Santa Maria, que aguarda regularização há mais de 20 anos, é não reconhecer a dinâmica social do meio rural e limitar o desenvolvimento econômico dos assentados.

            Estamos trabalhando para que esse limite seja aumentado para quatro módulos, que é a medida padrão que define a agricultura familiar no nosso Estado de Rondônia, e para que as propriedades rurais dos assentamentos já consolidados possam ser desmembradas em quatro módulos nos mesmos critérios do Programa Terra Legal.

            A regularização fundiária em Rondônia e na Amazônia tem avançado lentamente nos últimos anos, mas, é claro, temos que reconhecer que já avançou mais do que nos últimos 30 anos.

            Creio que agora temos as bases legais, os arranjos institucionais e as tecnologias adequadas para fazer esse processo avançar com mais rapidez. O que não podemos é atropelar processos em andamento e redefinir a propriedade de regularização de acordo com posicionamentos ideológicos ou interesses que não condizem com os critérios técnicos já estabelecidos.

            Portanto, faço mais uma vez um apelo ao Incra, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, à Secretaria-Geral da Presidência da República para que deem prioridade aos assentamentos mais antigos, mesmo que, para isso, seja necessário resolver questões pontuais motivadas pelo longo período em que estiveram abandonadas, esperando por essa regularização que até hoje não chegou.

            Vamos fazer um esforço para resolver essa questão, a fim de evitar futuros conflitos e estimular o desenvolvimento da atividade agrícola nos assentamentos e nas propriedades rurais demarcadas.

            Portanto, Sr. Presidente, fica aqui o nosso alerta para um possível conflito nessa região e um apelo para que o MDA e o Incra possam resolver essa questão de regularização fundiária dos assentamentos, de pessoas que estão assentadas há mais de 20, 30 anos, pessoas que - volto a dizer - chegaram a essas propriedades quando não existia nada, apenas mata fechada, que, com um cacaio nas costas, entraram mata adentro, fizeram a sua clareira, construíram a sua casa, começaram a sua roça.

            Hoje, 20 anos depois, é claro, têm as suas estradas, a sua infraestrutura, têm as suas escolas. Possuem até energia elétrica nas suas propriedades, mas, para chegar lá, Presidente, amassaram muito barro, sofreram muito, algumas malárias passaram. Não é justo que agora não sejam atendidos no mínimo, que é a regularização fundiária dos assentamentos que lá foram colocados pelo próprio Governo, através do Incra, tempos atrás.

            Portanto, fica aqui o nosso pedido para o Incra e para o Ministério do Desenvolvimento Agrário.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/2015 - Página 274