Comunicação inadiável durante a 80ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apoio à decisão do Governo Federal de aumentar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido dos bancos.

Autor
Reguffe (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Apoio à decisão do Governo Federal de aumentar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido dos bancos.
Aparteantes
Cristovam Buarque.
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/2015 - Página 276
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • APOIO, DECISÃO, GOVERNO FEDERAL, AUMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, LUCRO LIQUIDO, BANCOS, COMENTARIO, CONTRIBUIÇÃO, ARRECADAÇÃO, ECONOMIA NACIONAL.

            O SR. REGUFFE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, eu tenho sido um crítico aqui nesta tribuna de várias ações do Governo. Inclusive, na semana passada, fiz um pronunciamento contrário às MPs 664 e 665. Agora, quando eu vejo algo positivo, eu tenho a obrigação de reconhecer, e, na minha concepção, o Governo tomou, na última sexta-feira, uma medida extremamente corajosa, que foi a de aumentar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido dos bancos deste País - dos bancos, das seguradoras e das administradoras de cartão de crédito.

            Na minha concepção, os bancos, ano após ano, apresentam lucros exorbitantes, estratosféricos. A cada ano, aumentam os lucros dos bancos, e a população fica com dificuldade para conseguir um financiamento, para conseguir algo.

            Então, eu sempre fui um defensor de que os bancos pagassem mais. Na minha concepção, a atitude do Governo de aumentar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido dos bancos é extremamente positiva. E eu tenho a obrigação de reconhecer aqui, com a minha consciência.

            Agora, poderia ter aumentado ainda mais, porque, no Imposto de Renda da Pessoa Física, por exemplo, nós temos uma tributação de 27,5%. A Contribuição Social do Lucro Líquido dos bancos... Ainda bem que o Governo teve a coragem, porque, na história do Brasil, não vemos muito essa coragem de ir para cima dos bancos. O Governo passou de 15% para 20%.

            Porém, se chegasse aos 27,5%... Porque o governo poderia elevar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido dos bancos para 27,5% e reduzir um pouco o imposto da pessoa física neste País. Ou se corrigirem os limites de isenção da tabela do Imposto de Renda, que está defasada em mais de 64%. Poderia se aliviar um pouco para a pessoa física - para o contribuinte pessoa física - e aumentar ainda mais a taxação sobre os bancos. Não dá para entender: hoje, os bancos contribuem com 15%; a pessoa física, com 27,5% da sua renda. É uma incoerência do nosso modelo tributário.

            O Senador Cristovam também defende essa tese, inclusive defendeu passar para 30%. É uma incoerência do nosso modelo tributário. Se passasse para 27,5%, cada 1% de aumento na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido dos bancos dá R$0,8 bilhão; dá R$800 milhões. Portanto, se aumentasse de 15% para 27,5%, nós teríamos R$10 bilhões a mais para o Governo.

            Por que os bancos têm de contribuir com menos do que as pessoas físicas? E aí poderíamos aliviar um pouco, reduzir a carga tributária, que é abusiva para a pessoa física neste País; atualizar os limites de isenção da tabela do Imposto de Renda, que está defasada em mais de 64%.

            O Senador Cristovam deseja um aparte?

            O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Sim, Senador. Primeiro, eu quero parabenizá-lo por duas coisas: uma, por reconhecer que o Governo tomou uma posição correta. Eu acho muito certo pessoas como V. Exª, que faz críticas ao Governo quando é preciso criticar, mas que reconhece quando é uma decisão acertada. Segundo, lembrar que, de fato, eu venho defendendo essa elevação já há algum tempo; defendendo que ela chegue a 30%. Eu não vejo por que não. Confesso que eu não tinha percebido a comparação com a alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física. Essa é uma visão muito correta de sua parte. Mas eu achava que 30% daria para trazer mais ou menos o que a gente vai conseguir se aprovarmos as duas MPs. Agora, V. Exª me falou há pouco, aqui no corredor, que vai relatar a nomeação do diretor do Cade. Eu acho que está na hora de a gente perguntar para ele se, caso os bancos formem um monopólio ou oligopólio para aumentar a taxa de juros para compensar o que vão ter de pagar de lucro, ele vai considerar isso oligopólio. O argumento contrário à minha proposta de aumentar 30% é de que os bancos aumentariam a taxa de juros. Então, no fim, eles iam ficar com o mesmo valor absoluto dos lucros, e os tomadores de empréstimos é que pagariam a Contribuição Social do Lucro Líquido dos bancos. Mas eles só podem aumentar a taxa de juros se eles formarem um oligopólio; senão, eles vão concorrer. E como, na crise econômica atual, os tomadores de empréstimo não são tantos, os bancos não teriam como aumentar a taxa de juros e teriam de pagar essa contribuição reduzindo um pouco o lucro, e não aumentando o lucro antes de pagar. Então, vale a pena a gente ver se o Cade vai, sim, tentar analisar como quebrar oligopólio bancário neste País. E raramente a gente se preocupa com isso. Há luta contra o oligopólio na indústria automobilística, o oligopólio de pequenas unidades industriais, mas dos grandes bancos eu não tenho visto ninguém colocando o guizo, como se diz, para dizer que tem que haver concorrência entre os bancos para ver qual é capaz de oferecer taxas bancárias menores, para obterem um número maior de tomadores e, com isso, terem o seu lucro maior, que é o que a gente deseja que tenha, mas pagando os seus impostos. Então, parabéns. Fico muito feliz. Eu creio que, na hora de a gente escolher o dirigente do Cade, vamos levar em conta se ele está disposto a enfrentar possíveis formações de oligopólio por parte dos bancos.

            O SR. REGUFFE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Agradeço a V. Exª, Senador Cristovam, e digo que uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

            Sem dúvida nenhuma, a questão de possíveis indícios de formação de cartel, por parte dos bancos, tem que ser combatida pelo Cade, que tem que atuar, e atuar de forma firme, atuar de forma efetiva. Taxas de juros iguais por parte de uma série de bancos, assim como taxas de serviços, isso, sem dúvida nenhuma, é um indício, na minha opinião, de cartelização, de formação de cartel.

            Agora, outra coisa é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido dos bancos, que tem que ser maior do que é mesmo, e o Governo foi corajoso. Eu tenho a obrigação, com a minha consciência, de reconhecer que o Governo foi corajoso em aumentá-la.

            Mas é preciso também fazer essa comparação com o Imposto de Renda da Pessoa Física, porque a pessoa física paga 27,5%, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido dos bancos era 15%, e agora é 20%. Isso não me parece justo. Não me parece justo que os bancos tenham uma capacidade de contribuir menor do que as pessoas físicas neste País, do que a classe média deste País, do que o pobre neste País.

            E lembro mais uma vez: os limites de isenção da tabela do Imposto de Renda estão defasados em mais de 64%, Senador Capiberibe, e isso precisa ser resgatado - o meu lado aqui é o lado do contribuinte, é o lado do cidadão. Isso precisa ser atualizado, inclusive estou apresentando um projeto nesta Casa para corrigir os limites de isenção da tabela do Imposto de Renda, ano após ano, pelo IPCA mais a variação de 1% por ano. Essa atualização é para que, ao longo do tempo, tenhamos a recuperação gradual dessa defasagem. Assim como o salário mínimo vem sendo recuperado, não pode a tabela do Imposto de Renda continuar na defasagem em que está, prejudicando os trabalhadores brasileiros.

            Mas quero aqui deixar o meu reconhecimento ao Governo, eu que critico tantas coisas, por essa atitude acertada de aumentar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido dos bancos deste País.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/2015 - Página 276