Pela Liderança durante a 80ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Alerta para os problemas gerados pela adoção ilegal; e outros assuntos.

Autor
Telmário Mota (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Telmário Mota de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Alerta para os problemas gerados pela adoção ilegal; e outros assuntos.
PREVIDENCIA SOCIAL:
EDUCAÇÃO:
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/2015 - Página 284
Assuntos
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Outros > EDUCAÇÃO
Indexação
  • APREENSÃO, NUMERO, REALIZAÇÃO, ADOÇÃO, ILEGALIDADE, BRASIL, COMENTARIO, PROCEDIMENTO, OBRIGATORIEDADE, ADOÇÃO JUDICIAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PAIS.
  • ELOGIO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, AUMENTO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, LUCRO LIQUIDO, BANCOS.
  • DEFESA, REGULAMENTAÇÃO, PROFISSÃO, EDUCAÇÃO, NATUREZA SOCIAL, COMENTARIO, BENEFICIO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, BRASIL, SOLICITAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, OBJETIVO, DISCUSSÃO, ATIVIDADE, TRABALHADOR, AREA.

            O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, hoje três assuntos me trazem a esta tribuna. Primeiro, eu quero parabenizar a Presidenta Dilma por essa decisão de quinta-feira, aqui já colocada e já destacada por outros Senadores, de buscar o equilíbrio das contas públicas. Ela então assinou, na quinta-feira, a medida provisória que vai aumentar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido dos bancos, passando de 15% para 20%. Isso daria uma estimativa inicial, segundo o próprio Palácio, da medida gerando em torno de três a quatro bilhões para a receita da União, como reforço do reajuste fiscal que está sendo adotado.

            Então, eu vi aqui muitos críticos da Presidente Dilma dizer que ela só atacava o trabalhador, que ela não avançava nas grandes fortunas, que ela não avançava nas instituições financeiras. E é isso que essa medida da Presidenta Dilma vem contrapor a essas argumentações, que agora vão todas por água abaixo, ficam sem sustentação.

            Sem nenhuma dúvida, fica aí um convite aos críticos, à oposição para se buscar, sim, o equilíbrio que é necessário para a boa gestão do País; a essas pessoas que criticavam, que diziam que, se vissem aqui a Presidenta Dilma também tomar medidas que penalizassem ou que, digamos assim, não fossem só contra os trabalhadores, mas às grandes fortunas, elas votariam ou aprovariam as decisões da Presidenta. Então, está aí a Presidenta tomando essa decisão. Esperamos que esses críticos agora não escolham outro caminho para fugir dessa realidade.

            Sr. Presidente, outro assunto que me traz aqui à tribuna é o Dia Nacional da Adoção.

            A adoção ilegal traz insegurança para pais e filhos e pode ser configurada tráfico de pessoas.

            Hoje, 25 de maio, Dia Nacional da Adoção, alerto para os problemas gerados pela adoção ilegal. Não há dados sobre o número de casos no Brasil, mas o fato de a prática ser uma realidade no País levou à origem da expressão "adoção à brasileira". O termo é usado, Sr. Presidente, quando a mãe biológica escolhe para quem entregar o filho e, posteriormente, ela e os pais adotivos buscam a Justiça para legalizar a situação, não raro por meio de fraudes.

            A pessoa que adota ilegalmente, ou seja, que registra o filho 
alheio como seu, além de responder criminalmente pela ação, sujeito à 
pena de dois a seis anos de reclusão, pode correr outros riscos, como o de 
perder a guarda da própria criança. Normalmente, as pessoas que cometem esse 
delito não são criminosas, só querem ser pai ou mãe, aumentar a família, 
mas se dispõem a burlar o sistema pela ansiedade de resolver o 
problema da adoção. Mesmo se o crime não for descoberto, há a 
possibilidade de a relação afetiva ser prejudicada, Sr. Presidente, quando os pais não contam a verdade para os filhos ou filhas.

            Para se ter uma ideia, no Estado de Roraima, há apenas 37 famílias, cadastradas para adoção e 9 crianças/adolescentes cadastradas para adoção. Esses números são corretos? O Judiciário alimentou o sistema corretamente? As famílias adotam dentro da legalidade, da lei? Esses dados foram extraídos do sistema do Conselho Nacional de Justiça hoje, Sr. Presidente.

            Grupos de Apoio à adoção de todo o Brasil reforçam o alerta sobre o quanto a adoção ilegal, quando descoberta, pode lesar a criança psicologicamente. Quando a criança não possui uma relação de confiança com os pais e não conhece sua verdadeira origem, pode apresentar uma insegurança na vida. Além disso, há a possibilidade de arrependimento da genitora que entregou a criança e o risco de os pais perderem a guarda e o convívio com o filho.

            Essas situações sempre trazem muito sofrimento aos envolvidos. Além disso, uma adoção ilegal pode ser configurada tráfico de pessoas quando importar adoção mediante fraude, benefício financeiro na mediação ou para favorecer alguma das partes envolvidas.

            Os passos para uma adoção legal: quem deseja entregar um bebê para adoção, deve procurar a Vara da Infância mais próxima, receber os atendimentos psicossocial e acolhimento a quem tem direito. Assim poderá refletir e ter tempo adequado para resolver e desvincular-se completamente da criança. Só após esse período chamado destituição do poder familiar, é que uma criança poderá ser cadastrada, Sr. Presidente, para adoção. Não é crime entregar para adoção, é crime abandonar, maltratar e fazer o tráfico de crianças.

            De outro lado, para adotar legalmente é preciso se inscrever no cadastro de adoção na Vara da Infância e Juventude da região com os documentos obrigatórios e fazer um pedido, através de um Defensor Público ou advogado, informando o perfil da criança que se pretende adotar. Além disso, os interessados têm que fazer um curso de preparação e podem passar por avaliações e entrevistas que comprovem sua capacidade de adotar uma criança. Só depois que o pedido for autorizado pelo Juiz da Vara é que o cadastro será aceito. A partir disso, a pessoa deve esperar na fila de adoção que seguirá em ordem cronológica.

            A adoção legal além de obedecer à lei e não expor a criança a riscos de traumas psicológicos, garante aos pais e à criança um procedimento seguro, tranquilo e definitivo. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), só em 2015, Sr. Presidente, mais de cinco mil crianças e adolescentes estão cadastrados esperando pela adoção e mais de quatro mil já foram adotadas desde a implementação do Cadastro Nacional de Adoção.

            Portanto, fica aqui o nosso alerta para que a pessoa que pretende fazer uma adoção de criança procure fazer de forma legal, espere o tempo necessário, para que não haja nenhum prejuízo para nenhuma das partes: nem para a criança, nem para os pais biológicos, nem para os pais adotivos, enfim, para ninguém.

            Por outro lado, Sr. Presidente, nós queremos hoje aqui falar da educação social. Neste mês de maio, a Universidade Estadual de Maringá, no Paraná, sediou o II Congresso Nacional de Pesquisadores e Profissionais da Educação Social e a XIII Semana da Criança Cidadã de Maringá 2015 - Tema: educação social, valorização da infância.

            Sr. Presidente, pretendo trazer a discussão sobre o papel do educador social para esta Casa. Convido-os a discutirmos o papel desse profissional ainda invisível na sociedade. Precisamos saber o que ele faz, qual a sua metodologia de trabalho, a sua clientela. Precisamos, também, Sr. Presidente, discutir como reconhecê-lo formalmente. Foi esse o tema mais discutido no referido Congresso.

            Nesse Congresso, vieram estudiosos de várias partes do País, da Bolívia, Senegal. Falaram de suas experiências. E pasmem: divulgaram que lá eles são legalizados formalmente. São profissionais como os demais, com os mesmos direitos sociais dos demais trabalhadores.

            O educador social atua nas penitenciárias, nas ruas, nas escolas, enfim, em diversas microculturas, como a cultura de feirantes, skates, dos povos indígenas, da criança e adolescente em situação de rua, antes chamados menores abandonados ou crianças de rua.

            Para tanto, Sr. Presidente, estou solicitando uma audiência pública na Comissão de Educação com estudiosos e profissionais que já vêm se dedicando à educação social. Precisamos conhecer esse profissional. Como encaixar a educação social na educação formal? Ele seria professor ou educador? O encaixaríamos na LDB ou na Assistência Social? Qual a identidade desse profissional, no contexto social, cultural e político? Qual a proposta curricular, a formação, avaliação, e a legislação que promove o educador social? São questões que precisam ser discutidas, esclarecidas e aperfeiçoadas.

            Em outros países como Canadá, Bolívia, Senegal, Espanha, onde essa profissão já é regulamentada, as ações são direcionadas observando as necessidades das pessoas em situações vulneráveis. Como vimos, países mais ricos, e até os mais pobres que o Brasil, já reconhecem, Sr. Presidente, essa profissão, e por que o Brasil ainda não a reconhece? Por que até o momento não se discutiu com profundidade esse tema nesta Casa, Sr. Presidente?

            No campo da infância indígena, esse profissional é necessário e indispensável. Essa necessidade é mais pujante, dadas as características multiculturais no contexto urbano quando afeta nossos indígenas.

            O educador social faz a relação, mostrando a diversidade entre a cultura indígena e a não indígena. Ele leva os não indígenas a entenderem o papel do indígena na cidade e assim construir uma parceria de boa convivência com outros costumes e compreensão com os irmãos diferentes.

            Aproveito, também, Sr. Presidente, para parabenizar a Associação Indigenista Maringá - ASSINDI, pelo Prêmio Criança 2014. Nesta semana, um dos meus assessores, o João, esteve ali e constatou que isso foi recebido da Fundação ABRINQ, em reconhecimento ao trabalho da proteção e promoção da criança indígena no contexto urbano.

            A Abrinq é imprescindível ao reconhecer as iniciativas que traduzem o desejo de que, em todo o País, a criança de zero a seis anos seja vista, ouvida e receba a atenção e os cuidados necessários ao seu desenvolvimento pleno, e que tenha todos os seus direitos respeitados, merece o reconhecimento de toda a nossa sociedade. Tanto o educador social como a Abrinq são indispensáveis à causa indígena.

            Encerro meu discurso com a frase do índio xetá Adriano, de 29 anos:

Educação escolar indígena é do branco. A educação indígena é do índio. O índio não abandona seu filho quando ele vai à cidade. O que o índio vê de bonito na cidade ele quer que os filhos vejam também. O branco não gosta de ver o índio no espaço urbano, quer prender o índio na escola, numa associação ou centro cultural, mas se prender o índio ele fica louco.

            Era o que tinha, Sr. Presidente, a acrescentar.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/2015 - Página 284