Fala da Presidência durante a 12ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 88, de 2015, que altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 88, de 2015, que altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Publicação
Publicação no DCN de 08/05/2015 - Página 9
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, AMPLIAÇÃO, LIMITAÇÃO, IDADE, APOSENTADORIA COMPULSORIA, FUNCIONARIO PUBLICO, COMENTARIO, BENEFICIO, ECONOMIA NACIONAL, MELHORAMENTO, QUALIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PUBLICO.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - Exmo. Presidente da Câmara dos Depu-

tados, Deputado Eduardo Cunha; Exmo. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewando- wski; Exmo. Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes; Exmo. Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Francisco Falcão; Exmo. Presidente do Tribunal Superior Militar, Ministro Tenente-Brigadeiro do Ar William de Oliveira Barros; Exmo. Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro Aroldo Cedraz. Em cumprimentando o Deputado Eduardo Cunha, eu cumprimento todos os Senadores, todas as Senadores, to- dos os Deputados, todas as Deputadas.

    É recomendável atalhar interpretações impróprias, fazendo um sumário da proposta que, por sua autoria e origem, desautoriza ilações políticas. Em 2003, o Senador Pedro Simon apresentou a ideia ao Senado Federal. Foi aprovada em 2005 e remetida à Câmara dos Deputados.

    Os profetas, certamente, não saberiam o nome do Presidente da República de 2015, em função da dinâ- mica do processo político-legislativo.

    No Parlamento, cada proposta, por sua especificidade, tem uma trajetória única e um período de matu- ração. A própria reforma política tramita nas duas Casas do Congresso Nacional há 12 anos. Se aprovado qual- quer item, não falta quem ache que se trate de algo contra alguém.

Leis são despersonalizadas, institucionais e não políticas.

    O aumento da expectativa de vida, aqui já colocado pelo Deputado Eduardo Cunha, e a necessidade de contarmos com a densidade intelectual, tirocínio e experiência de profissionais altamente especializados levaram o Senador Pedro Simon a apresentar a sugestão.

    Na década de 1980, quando a Constituição Federal foi aprovada, a expectativa de vida no Brasil -- já nos lembrou o Deputado Eduardo Cunha -- era de 62,5 anos. Hoje, chega aos 74,6 anos. A chamada expulsória aos 70 anos ficou anacrônica e, ela própria, está sendo aposentada agora.

    Além de evitar o desperdiçar de cérebros, a proposta implica em uma economia, com a sua extensão, estimada de R$ 20 bilhões aos cofres públicos em 5 anos. Enquanto o Executivo castiga os trabalhadores em busca de R$ 18 bilhões, o Congresso dá sua contribuição ao ajuste, impropriamente denominado de fiscal, e apresenta uma economia de R$ 4 bilhões ao ano. (Palmas.) Como se vê, a experiência não tem preço, mas sim economia.

    A proposta é oportuna, positiva e reflete a realidade do País. Ao permitir que o servidor, no auge de sua capacidade intelectual, se aposente e contrate um novo funcionário ainda inexperiente, o Estado perde dupla- mente: passa a pagar a aposentadoria do funcionário, geralmente elevada, com plenas condições de trabalho e, simultaneamente, o salário do admitido.

    Devemos diferenciar aqueles que não estão aptos ao exercício do ofício, por motivos variados, daqueles que ainda possuem capacidade, lucidez e são expurgados para a aposentadoria compulsória. Ao completar 70 anos, niguém -- absolutamente ninguém -- pode ser considerado incapaz de prosseguir trabalhando na es- fera pública e até mesmo na esfera privada, onde a experiência e o acúmulo de conhecimento proporcionam cargos de chefia e remuneração superior.

    Na Suprema Corte dos Estados Unidos, os magistrados permanecem no cargo pelo tempo em que se acharem em condições. Alguns chegam aos 90 anos. Isso porque, atualmente, é mais relevante o conceito da idade funcional -- a capacidade para realizar tarefas corriqueirras -- do que a mera cronologia.

    Se fosse regra geral o jubilamento aos 70 anos de idade, a humanidade teria sido privada de grandes gênios das artes, da literatura e da música. Se a regra fizesse algum sentido lógico, não teríamos a Constituinte capitaneada pelo saudoso Ulysses Guimarães, que, profeticamente, sentenciou:“A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir a reforma”.

    Muitas alterações foram demandas pelo tempo. A sociedade evoluiu e as leis precisam ser aperfeiço- adas, como apropriadamente pontificou o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Moreira Alves, na abertura dos trabalhos da Constituinte, em relação à eterna quimera em busca de Constituições perfeitas:

“Não há mais lugar para que se pretenda a imutabilidade absoluta da Constituição, que é mera dedução lógica da teoria do Contrato Social.

A incoercível mutabilidade das condições sociais, políticas, econômicas e culturais dos povos não se com-

padece com o imobilismo indefinido do texto constitucional.”

Permitam-me falar, Presidente Lewandowski, Srs. Presidentes, Srs. Ministros, Sras. Senadoras, Srs. Sena-

dores, meu caro Presidente da Câmara dos Deputados, que eu próprio já promulguei 27 Emendas Constitucio- nais modernizadoras. O processo, é natural, opõe, como todos sabem, os favoráveis aos contrários, mas sempre prevaleceu a maioria e sempre prevaleceu o melhor argumento.

Neste debate específico, as razões em contrário, na minha perspectiva, eram absolutamente inconsisten- tes. O arejamento intelectual, como forma de não engessar a jurisprudência, não é privilégio do pouco tempo da vivência do ofício, tampouco é reserva de mercado de jovens. Os mais experientes, os que acumularam co- nhecimento reúnem mais elementos para a mudança, a mudança segura.

Aproveito esta digressão para homenagear, na seara política, um decano irrequieto, cuja alma transfor- madora não nos cansa de surpreender. E nessa matéria ele trabalhou muito, muito e muito, para que hoje nós tivéssemos a sua promulgação: o nosso estimado Presidente José Sarney.

A morosidade da Justiça menos ainda pode ser creditada àqueles que já completaram os 70 anos. Esse é um problema conjuntural até do Erário, mas nunca etário. Não por outros motivos, o Senado Federal tem se empenhado em fornecer novos instrumentos à Justiça para a celeridade da prestação jurisdicional.

Esta semana mesmo votamos a Lei da Arbitragem, que se soma a outras iniciativas para desafogar o Judiciário. Demos um importante passo novamente, como fizemos antes na reforma constitucional do Poder Judiciário, na criação e no fortalecimento dos Juizados Especiais, na mediação, além da Súmula Vinculante e da Repercussão Geral.

Atualmente, como todos sabem, o Poder Judiciário brasileiro possui cerca de 90 milhões de causas para julgar. Esse contexto é alimentado pela crescente cultura da litigância e pelo excesso de leis. Essa é direta res- ponsabilidade de todos nós do Congresso Nacional, desta e da outra Casa do Congresso Nacional. Estejam certos, absolutamente certos, de que esses 90 milhões de processos não estão todos em escaninhos de juízes mais provectos.

Por todos esses argumentos, não tive nenhuma dúvida em promulgar a Emenda Constitucional, Presi- dente Eduardo Cunha, um dia após ela ser aprovada na Câmara dos Deputados.

Eu gostaria de, mais uma vez, aproveitar o ensejo para parabenizar o Presidente Eduardo Cunha pela aprovação da Emenda, sintonizada com os novos tempos, demonstração de que estas duas Casas -- eu tenho defendido muito isso e, na sua presença, eu quero defender novamente -- devem estar afinadas e sensíveis às causas meritórias do povo brasileiro.

A mudança é boa para o Brasil, é boa para o Judiciário. Significa que, no momento da crise, sobretudo, o poder político não escolheu o caminho da politização do Poder Judiciário.

Entendo, particularmente, embora seja uma iniciativa do Poder Executivo, que, com os mesmos critérios, essa faculdade seja ampliada aos demais servidores públicos.

Ontem mesmo, nós recebemos uma proposta de emenda à Constituição, que teve como primeiro subs- critor o Senador José Serra, nessa direção. A extensão por mais 5 anos daqueles que já iriam pendurar as chu- teiras nos Tribunais Superiores é facultativa e, como todos sabem, não será de pronto realizada ou automática.

Há aqueles que, por inércia, ou incapacidade, ou incompetência, ou por que querem, já deveriam ter pendurado a chuteira, e não o fizeram, e há aqueles que, com talento e criatividade, devem se esquivar do pi- jama e continuar pelo menos por mais 5 anos ajudando a Nação.

Eu agradeço a todos a presença. Mais uma vez, agradeço a presença do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Exmo. Sr. Presidente do STJ, Francisco Falcão, do Presidente da Câmara dos

Deputados e de todos os convidados.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 08/05/2015 - Página 9