Discurso durante a 12ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 88, de 2015, que altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 88, de 2015, que altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Publicação
Publicação no DCN de 08/05/2015 - Página 10
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • CUMPRIMENTO, PEDRO SIMON, MOTIVO, AUTOR, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBJETO, PROMULGAÇÃO, ASSUNTO, AMPLIAÇÃO, LIMITAÇÃO, IDADE, APOSENTADORIA COMPULSORIA, FUNCIONARIO PUBLICO, JUSTIFICAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, PRESENÇA, EX SENADOR, PLENARIO.

     A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP-RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da orado-

ra.) - Permita, Sr. Presidente, Renan Calheiros, sair do Regimento, em uma cerimônia dessas, por uma questão de justiça. Primeiro, quero cumprimentá-lo pela iniciativa da cerimônia, pela relevância do que estamos aqui promulgando.

    Segundo, quero cumprimentar também o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Supre- mo Tribunal Federal, o Presidente do STJ, as demais autoridades que compõem o Poder Judiciário brasileiro.

    Como Senadora do Rio Grande do Sul, faço com muita honra, em nome dos Senadores Paulo Paim e La- sier Martins, a reverência e a lembrança de que esta iniciativa que estamos promulgando agora, chamada PEC da Bengala, tem um autor que deixou esta Casa, recentemente, o Senador Pedro Simon, que ficou bastante sensibilizado com o seu gesto, Senador Renan Calheiros, de ter ligado para ele, convidando-o para que aqui estivesse presente para receber o reconhecimento dessa iniciativa de 2003.

O Senador Pedro Simon só não está aqui participando desta cerimônia tão importante por um problema

de saúde na família. Por isso, ele justifica a sua ausência.

Então, de muito bom grado, muito honradamente, tomo esta inciativa, em nome dos Senadores do Rio

Grande do Sul, porque penso que o Estado é legalista, democrático, não é um país amigo, é um Estado inte- grado à Federação brasileira que hoje tem o orgulho de saber que o seu autor, Senador Pedro Simon, é o res- ponsável pelo ato a que nós estamos assistindo neste momento.

Cumprimento o Poder Judiciário brasileiro.

Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DCN de 08/05/2015 - Página 10