Discurso durante a 12ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 88, de 2015, que altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Autor
José Serra (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: José Serra
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 88, de 2015, que altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Publicação
Publicação no DCN de 08/05/2015 - Página 11
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • ELOGIO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, AMPLIAÇÃO, LIMITAÇÃO, IDADE, APOSENTADORIA COMPULSORIA, FUNCIONARIO PUBLICO, COMENTARIO, BENEFICIO, MELHORAMENTO, QUALIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PUBLICO.

     O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr.

Presidente, quero me congratular com o Congresso Nacional, com o Senado de antigamente e com a Câmara de hoje.

    Nesta solenidade, promulga-se uma emenda muito importante para o País. Como mencionou V.Exa., apresentei ontem um projeto de lei complementar estendendo às três esferas da administração pública, aos três poderes e a poderes próximos, como o caso do Ministério Público e o Tribunal de Contas.

    Quero só sublinhar, Sr. Presidente, Sr. Presidente da Câmara, Sr. Presidente do STF, Sr. Presidente do TCU, que, pelo projeto, do ponto de vista da teoria dos jogos, é um projeto ganha-ganha: ganham os funcionários, porque, cada vez mais, há um crescimento das aposentadorias compulsórias -- ou seja, são pessoas que apo- sentam aos 70 anos sem terem completado um determinado período de serviço que lhes permitiria ter uma aposentadoria maior --; e, por outro lado, há uma economia que nós estimamos entre 800 e 1,4 bilhão de reais por ano para o setor público no seu conjunto.

    É uma emenda que só proporciona ganhos do ponto de vista econômico e salarial. É raríssimo que isto aconteça: uma iniciativa parlamentar que, em vez de trazer um resultado negativo, traz um resultado positivo para todos os lados. Sem falar, naturalmente, do proveito para o País que é o aproveitamento de pessoas, além de 70 anos, que estão com pleníssimas condições de trabalho, às vezes até em circunstâncias melhores. Não estou puxando brasa para a sardinha daqueles que, como eu, têm mais de 70 anos.

    Mencionei ontem, repito aqui, o episódio do Ministro Jatene. Como Ministro da Saúde, eu compareci à solenidade de aposentadoria do Ministro Jatene. Na época era Presidente do Senado o Senador Antônio Car- los. O Ministro Jatene aposentou-se prematuramente. Isso acabou levando-o inclusive a perder o gás do seu trabalho universitário, de formação de equipe e tudo o mais. Foi uma compulsoriedade absolutamente desne- cessária. É apenas um exemplo que sempre me marcou muito. E vi com muito bons olhos a emenda, naquela

época, impulsionada pelo Senador Pedro Simon.

A lembrança disso é importante para que nós limpemos a iniciativa que a Câmara tomou de acelerar a

aprovação do projeto de qualquer conotação política. Sempre vai haver uma determinada conjuntura quando se aprova uma emenda. O importante é que a Emenda Constitucional é para sempre, até, naturalmente, que possa, no futuro, ser alterada. O espírito do Congresso, ao aprovar esta emenda, foi o da melhora da qualidade do serviço público e de maximizar o potencial dos recursos humanos da sociedade brasileira.

    Congratulo-me, portanto, com todos os meus colegas e com os Presidentes aqui presentes por esta pro- mulgação.

Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DCN de 08/05/2015 - Página 11