Pronunciamento de Ciro Nogueira em 20/05/2015
Discurso durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentário sobre a pesquisa realizada pela associação Nacional das Transportadoras de Carga.
- Autor
- Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
- Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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TRANSPORTE:
- Comentário sobre a pesquisa realizada pela associação Nacional das Transportadoras de Carga.
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LEGISLAÇÃO PENAL:
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/05/2015 - Página 860
- Assuntos
- Outros > TRANSPORTE
- Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
- Indexação
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- COMENTARIO, RESULTADO, PESQUISA, AUTORIA, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, EMPRESA PRIVADA, TRANSPORTE DE CARGA, ASSUNTO, AUMENTO, INDICE, ROUBO, CARGA, BRASIL.
- REGISTRO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, AUMENTO, PENA, CRIME, ROUBO, CARGA, TRANSPORTE, CAMINHÃO, EMBARCAÇÃO, AERONAVE.
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, recente pesquisa realizada pela Associação Nacional das Transportadoras de Cargas revela, de maneira assustadora, um crescente aumento nos incidentes de roubos de carga em nosso País.
Os números apresentados, de fato, preocupam. Somente no último ano, esse aumento foi de 16%. De 1998 a 2014, ocorreram nada menos que 262 mortes relacionadas a essa modalidade criminosa, a maioria de trabalhadores caminhoneiros perderam suas vidas simplesmente defendendo o seu sustento.
A verdade é que tal situação, Senhor Presidente, tem causado grande apreensão e insegurança a todos os motoristas de caminhão de nosso País.
Quando saem de casa para fazer um frete, atualmente, já sabem que o bandido está à espreita nas estradas espalhadas pelo Brasil, além de todas as ameaças já inerentes à condição estradeira. São muito raros, entre esses profissionais, aqueles que nunca testemunharam ou sofreram um caso de violência durante o transporte de suas cargas.
Ademais, Sr. Presidente, tal situação tem causado enormes prejuízos não somente às empresas transportadoras, mas para toda a economia nacional. Somente no ano passado, as perdas estimadas decorrentes de roubo de cargas superaram a marca dos 2,2 bilhões de reais. Se isolarmos apenas as mercadorias perdidas, temos algo em torno de um bilhão de reais em prejuízo. E vejam as Senhoras e os Senhores que estamos falamos apenas de 2014!
Cerca de 3,2 mil veículos, do total de 17,5 mil ocorrências registradas em 2014, não foram sequer encontrados, representando quase 20% desse total. E o que chama mais a atenção, Senhor Presidente, é o aumento concentrado dessas ocorrências no Rio de Janeiro, fato que aponta para uma conexão direta com as quadrilhas cariocas ligadas ao tráfico de drogas.
Nesse sentido, Sr. Presidente, além de se configurar como caso grave e preocupante de segurança pública, o crescente aumento nos incidentes de roubos de carga acaba acarretando em aumentos nos custos da logística de transportes em nosso País, já tão estigmatizado pelo famoso "custo Brasil".
Tal sobrecusto, inevitavelmente acaba sobrando para o bolso do consumidor - que está na ponta final do destino da carga.
Nesse trágico ciclo, nós temos hoje caminhoneiros assustados e alarmados, empresas com enormes dificuldades operacionais e mercadorias com custos cada vez mais elevados, em decorrência direta dessas crescentes perdas.
É, sem dúvida alguma, o grande entrave atual do setor de cargas brasileiro.
Foi diante desse quadro que se criou a Frente Parlamentar Mista de Combate ao Roubo de Cargas, em uma tentativa de envolver este Congresso e toda a sociedade brasileira no enfrentamento direto da questão.
Agora tentamos, junto com os Colegas membros da Frente, agilizar a aprovação e a regulamentação de diversos dispositivos legais que permitam combater a atividade ilícita, tão prejudicial para a segurança e a economia de nosso País.
Entre essas iniciativas, gostaria de destacar uma de minha autoria, o PLS 125/2011, que prevê o aumento da pena para os crimes de roubo e receptação de cargas transportadas em caminhão, embarcação, trem ou aeronave.
O Código Penal, art. 157, estabelece a pena de reclusão de quatro a dez anos para quem subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem. No caso de receptação, em proveito próprio ou alheio, a pena vai de um a quatro anos de reclusão. Minha proposta é aumentar de um terço até a metade, dependendo da sentença, o tempo de punição para esses tipos de atividade criminosa.
Apresentei esse projeto, porque acredito, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, que ao tornar mais severas as penas estaremos desestimulando essa prática perigosa e assustadora que tem causado não só danos financeiros, mas também psicológicos a esses cidadãos que têm papel tão importante para a economia de nosso País.
Portanto, estamos todos juntos nessa missão, Sr. Presidente, e lutaremos incansavelmente para tornar nossas estradas mais seguras, protegendo os profissionais que nela trabalham e minorando os graves prejuízos causados ao País.
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigado!