Pela Liderança durante a 88ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro de iniciativas nacionais de unificação do registro civil anteriores ao anúncio do Governo Federal de projeto de lei supostamente inédito na temática.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Registro de iniciativas nacionais de unificação do registro civil anteriores ao anúncio do Governo Federal de projeto de lei supostamente inédito na temática.
Publicação
Publicação no DSF de 02/06/2015 - Página 81
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • REGISTRO, SANÇÃO, PROJETO DE LEI, OBJETO, CRIAÇÃO, REGISTRO CIVIL, AMBITO NACIONAL, COMENTARIO, HISTORIA, INICIATIVA, AUTORIA, MAGISTRADO, JUSTIÇA ESTADUAL, ESTADO DO PARANA (PR), IMPLEMENTAÇÃO, ESTADOS, REGIÃO SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS).

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Presidente Dilma assinou um projeto de lei que cria o Registro Civil Nacional, ressaltando que é preciso "descomplicar a vida das pessoas" com um Estado "mais simples, fácil e transparente". O anúncio presidencial foi precedido de declarações na mesma tônica por parte do Tribunal Superior Eleitoral.

            Para reconhecimento da origem de fato das propostas apresentadas sob a chancela do Executivo, é preciso reconhecer que essas ideias têm autor há mais de 23 anos, e são ideias paranaenses. Esse projeto é do Paraná.

            A competente Desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná, Lídia Maejima, desde o início de sua carreira de Magistrada, como Juíza Substituta da Comarca de Foz do Iguaçu, passou a constatar a imensa facilidade encontrada pelas pessoas para a falsificação de suas identidades, seja obtendo um novo registro de nascimento, seja através de falsificação de documentos furtados/roubados/extraviados de terceiros inocentes. Observando essas possibilidades, a Desembargadora Lídia passou a colecionar diversos documentos (cópias de processos criminais, etc.), com o firme propósito de fazer algo para mudar essa realidade.

            Hoje, a identificação biométrica é uma solução óbvia (como o ovo de Colombo), porém, há mais de 20 anos, não o era, razão pela qual a desembargadora paranaense tomou para si o desafio de pensar e formular um caminho seguro e eficaz.

            Nos idos de 1991, ela obteve um laudo do Instituto de Identificação do Paraná, atestando que as impressões digitais dos indivíduos são imutáveis e diferentes, até mesmo entre gêmeos univitelinos, cujo DNA é idêntico. É um código de barras que Deus coloca em cada um de nós, antes mesmo de nosso nascimento, tornando-nos indivíduos únicos neste Planeta.

            Esse laudo forneceu o respaldo necessário para iniciar a materialização das propostas para a criação de um registro de identidade único no País, desde o nascimento do indivíduo.

            No ano de 1992, já como Juíza de Direito de Cascavel, ela concluiu o trabalho, em parceria com o Promotor de Justiça Dr. Carlos Bachinski. O trabalho foi publicado, pela primeira vez no Brasil, na Folha de Londrina, edição de 16 de fevereiro de 1993, bem como na Revista Jurídica, da extinta Editora Síntese, de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, entre outros.

            Em 1993, todo o conteúdo do seu trabalho passou a integrar o Projeto de Lei Federal nº 4.221, do então Deputado Ronaldo Caiado; em 1994, pelo Deputado Luís Carlos Hauly; e, em 1996, pelo Senador Pedro Simon.

            Foi sancionado como Lei Federal nº 9.454, de 1997, 7 de abril de 1997, que cria o Registro de Identidade Civil único no País, que é um misto de registro civil de nascimento e carteira de identidade.

            Contudo, passados 18 anos, o RIC ainda não foi implantado. Os Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, num projeto pioneiro, estão criando a Rede Biosul, ou seja, a identidade única dos cidadãos dos Estados do Codesul (Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul). Atualmente estão em estágio de desenvolvimento, em que os dados dos quatro Estados poderão ser...

(Soa a campainha.)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) -... comunicados entre si, o que é um passo decisivo para demonstrar que a implantação do RIC é viável, através da interligação dos institutos estaduais de identificação, já existentes em todos os Estados da Federação.

            No âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná, a Corregedoria-Geral de Justiça (Desembargador Eugênio Grandinetti) e a Corregedoria de Justiça (Desembargador Robson Cury) estão desenvolvendo projeto pioneiro no País, que consiste na implantação da identificação biométrica nos tabelionatos, para identificação de todos os indivíduos que comparecerem para compra e venda de imóveis, veículos automotores e outras transações. Além disso, estão desenvolvendo projeto pioneiro, em parceria com o Instituto de Identificação do Paraná, para que os cartórios de registro civil passem a confeccionar as carteiras de identidades dos cidadãos.

            Na 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça (Desembargador Fernando Wolff), a Desembargadora Lídia Maejima desenvolve, como coordenadora estadual, o projeto "Criança e Adolescente Protegidos", em parceria com o Governo do Estado e Municípios - inicialmente, Londrina, Maringá e Ibiporã -, que visa identificar todas as crianças e adolescentes do Estado e que será uma valiosa ferramenta para o Serviço de Investigação de Criança Desaparecida na localização da criança desaparecida.

            Em síntese, para concluir, Sr. Presidente:

            1) o Registro de Identidade Civil, mescla de registro de nascimento e carteira de identidade, já foi criado pela Lei nº 9.454, de abril de 1997, de autoria do Senador Pedro Simon, que está em pleno vigor;...

(Soa a campainha.)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - ... 2) a implantação do RIC é viável, com baixíssimo custo, aproveitando-se os já existentes institutos estaduais de identificação, bastando para tanto modernizar todos os institutos, com a total digitalização dos dados já existentes, como está ocorrendo no Paraná, o que demandará muito menor despesa aos cofres públicos;

            3) a criação de outro órgão para fazer o dito documento, além de extremamente dispendioso para o País, é de viabilidade duvidosa, na medida em que o TSE tem a atribuição de cadastrar eleitores, ou seja, indivíduos de 18 a 70 anos de idade (obrigatórios) e de 16 a 18 anos, e não todos os cidadãos (recém-nascidos, idosos, crianças e adolescentes de até 16 anos de idade);

            4) o banco de dados dos institutos de identificação serve também para a identificação da autoria de crimes e muitas outras perícias, atividades que não competem ao TSE;...

(Soa a campainha.)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - ... 5) todos os Estados da Federação já contam com seus institutos de identificação com seus respectivos dados, basta apoiá-los com poucos recursos financeiros para a digitalização total de dados e, num segundo momento, interligar todos os órgãos, a exemplo do que já está sendo feito pelos Estados do Codesul (Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul).

            É muito importante reconhecer que, implantado esse sistema nos moldes que descreve a Desembargadora:

            1) O País terá uma ferramenta precisa para conhecer sua realidade em número, gênero, faixa etária e localização das pessoas, o que possibilitará planejamento e execução de ações eficientes e eficazes em todos os segmentos;

            2) evitará fraudes contra o SUS com cobranças de contas de cirurgias de parto cesariana...

(Interrupção do som.)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Muito obrigado, Sr. Presidente, estou concluindo.

            2) Evitará fraudes contra o SUS com cobranças de contas de cirurgias de parto cesariana de pacientes do sexo masculino ou cirurgia da próstata de pacientes do sexo feminino, só para citar os exemplos mais absurdos;

            3) evitará fraudes contra o INSS com as aposentadorias fantasmas;

            4) evitará ações de estelionatários com a venda de imóveis e veículos automotores de vítimas inocentes, bem como inúmeras outras incontáveis fraudes, com uso de documentos de identidade falsificados;

            5) evitará golpes do seguro de vida;

            6) evitará que terceiros inocentes sejam presos no lugar dos criminosos que usam documentos fraudados;

            7) evitará adulteração de idades de adolescentes para prostituição;

            8) proporcionará mais segurança para o comércio em geral e aos atos notariais, transações bancárias e outros;

(Soa a campainha.)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - ... 9) auxiliará a localização de crianças e adultos desaparecidos;

            10) O Poder Público terá dados seguros para planejar a disponibilização de vagas de escolas, creches, número de médicos pediatras, obstetras, geriatras para cada posto de saúde, hospital público;

            11) São incontáveis os benefícios que o Sistema trará ao País e à sua população.

            Sr. Presidente, concluo.

            Antes de qualquer iniciativa no sentido de lançar o programa com ar de ineditismo, é salutar que o Executivo mesmo a posteriori consulte o Tribunal de Justiça do Paraná, na pessoa da Desembargadora Lidia Maejima, considerando que o Paraná é precursor na matéria.

            Muito obrigado, Sr. Presidente


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/06/2015 - Página 81