Discurso durante a 88ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários sobre PEC apresentada por S. Exª que visa facilitar a execução das emendas parlamentares ao orçamento.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Comentários sobre PEC apresentada por S. Exª que visa facilitar a execução das emendas parlamentares ao orçamento.
Publicação
Publicação no DSF de 02/06/2015 - Página 82
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • PEDIDO, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, MELHORIA, SISTEMA ORÇAMENTARIO, OBJETIVO, DESBUROCRATIZAÇÃO, AGILIZAÇÃO, REDUÇÃO, CUSTO, PROCESSO, EXECUÇÃO FISCAL, AUMENTO, AUTONOMIA, ESTADOS, MUNICIPIOS.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quem nos ouve pela Rádio Senado e nos assiste pela TV Senado, o assunto que me traz aqui é um assunto que eu já abordei na semana passada quando da 18ª Marcha dos Prefeitos a Brasília. É sobre as emendas parlamentares ao Orçamento da União.

            Sempre fui crítica às emendas parlamentares. Sempre avaliei que a nossa intervenção em termos de orçamento deveria se dar muito mais no debate dos grandes temas, da alocação das grandes rubricas do que as emendas aos Municípios. Mas é fato que a Constituição dá direito ao Parlamento de fazer as emendas a qualquer matéria que analise.

            E com a minha vivência aqui na Casa e também no Executivo, em relação às emendas, eu resolvi apresentar uma PEC, que é uma Proposta de Emenda à Constituição, para facilitar um pouco a situação da execução das emendas parlamentares e não engessá-las, dificultando para os Estados, para os Municípios e também para a União.

            Por isso, apresentei a Proposta de Emenda à Constituição nº 61, de 2015, no último dia 21. Essa emenda busca aprimorar o processo orçamentário nacional, beneficiando de forma mais significativa o processo, a agilidade processual, desburocratizando e, portanto, melhorando a execução dos recursos federais.

            A minha PEC propõe uma alteração no art. 166 da Constituição Federal para autorizar a apresentação de emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual diretamente ao Fundo de Participação, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

            Por que isso? Atualmente, os Deputados e Senadores apresentam emendas dizendo qual projeto querem beneficiar e, geralmente, dentro de uma relação de projetos apresentados pela própria União. Nem sempre o Município está precisando, necessariamente, daquele projeto que a emenda pode contemplar. Muitas vezes, o Município precisa, inclusive, de recursos para custeio. É certo que avançamos um pouco, Sr. Presidente, colocando que as emendas também podem destinar recursos para custeio - o que eu acho muito importante -, porque grande parte dos serviços públicos, a prestação de serviços precisa de gente, precisa de condições para que esse serviço seja prestado, e muitas vezes nós inchamos as administrações com investimentos, porque é o que há disponível.

            O fato de já haver emenda para custeio é importante, mas avaliei que nós podíamos ir além. O que é isso? É permitir que nós, Deputados e Senadores, possamos apresentar, Presidente, ao Orçamento da União uma emenda que destine recursos direto ao FPM daquele Município.

            Então, V. Exª, lá em Pernambuco, quer destinar uma emenda para Recife. Em vez de fazer uma emenda para a construção de algo, para a aquisição de equipamento, pode destinar esse recurso diretamente ao Fundo de Participação dos Municípios, e a prefeitura utilizar esse dinheiro naquilo que melhor seja para sua administração, para seus munícipes. Pode acordar com V. Exª, também, que tipo de ação, que tipo de custeio ou de investimento vai ser feito. Mas isso facilita. Por que facilita? Porque se desburocratiza e reduz custo na execução das emendas parlamentares, sana as dificuldades fiscais que já vem sendo observadas há vários anos na relação entre a Caixa Econômica Federal e o Tesouro Nacional; muitas vezes causadas pela administração dos repasses pela Caixa e pela demora no pagamento dessas taxas de administração.

            Por exemplo, um convênio para executar uma emenda requer observação, saber se ele está adequado; muitas vezes, requer que a Caixa vá ao local, requer muita documentação do Município e, depois, uma fiscalização diferenciada que nem sempre atinge o seu objetivo de fiscalizar e fazer com que os recursos sejam bem aplicados. Ou seja, muitas vezes a burocratização serve à ineficiência da ação.

            Penso que, se nós colocarmos direto no Fundo de Participação dos Municípios, os Municípios vão ter que prestar contas ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de Contas dos Estados e, nem por isso, vão ter que se haver com a burocracia demasiada que exige um convênio.

            Assim, Sr. Presidente, em vez de o Congresso votar o Orçamento com valores alocados em projetos específicos, como falei aqui, para Estados e Municípios, os Parlamentares teriam a faculdade de destinar os valores correspondentes aos já referidos fundos, ficando a cargo daquele ente federativo a escolha dos projetos e dos benefícios. Com isso, evitaremos que os entes tenham que apresentar projetos com custos extras altíssimos, e que a União tenha que, igualmente, despender recursos para analisá-los e celebrar convênios.

            Com a alteração proposta, a sistemática se resumiria a repassar diretamente os recursos aos entes federativos por meio dos fundos de participação.

            Dessa forma, elimina-se a burocracia utilizada para a gestão dos convênios nos Estados, nos Municípios e na própria União, significando economia aos cofres públicos, sem prejuízo da fiscalização, que, além de ser feita pelos Tribunais de Conta tanto da União como dos Estados, também ficaria a cargo da Controladoria-Geral da União.

            Vale ressaltar que, na medida em que as emendas individuais possuem execução obrigatória, nos termos da Emenda Constitucional n° 86, de 2015, não se fixou limite para que o Parlamentar aloque tais valores diretamente aos fundos de participação. Ele pode optar por colocar parte das suas emendas ou totalidade dos recursos destinados às suas emendas.

            Nesse sentido, esperamos que a alteração sugerida melhore a qualidade dos repasses referentes às emendas parlamentares. Além disso, os Estados e Municípios terão mais autonomia para executar os projetos conforme as suas necessidades, o que melhoraria a eficiência na alocação dos recursos públicos.

            Ao passo que solicito o apoio a todas Srªs e Srs. Senadores a esta matéria, reafirmando meu entendimento de que se trata de uma proposição que poderá beneficiar muitos Municípios do País, chamo a atenção também de todos os prefeitos e prefeitas, que participaram aqui da 18ª Marcha, na semana passada, e das demais associações municipalistas para somarem seu apoio e esforço a esta PEC, a esta Proposta de Emenda à Constituição, de forma que possamos aprimorar ainda mais nosso Pacto Federativo e processo orçamentário.

            Tive a grata satisfação de receber o apoio efusivo dos Prefeitos do Paraná que estiveram em Brasília na semana passada. A maioria me visitou em meu gabinete. Também tive a honra e a oportunidade de estar com eles em uma reunião da Bancada Federal do Paraná. E, como disse anteriormente, tenho a expectativa de que todos os Estados da Federação e a própria União também se somem à defesa da aprovação dessa PEC, justamente por entenderem que ela traz benefícios a todos os entes federados.

            A matéria está na CCJ do Senado e aguarda a designação de relator ou relatora. Vou conversar hoje com o Senador Pimentel, Presidente interino da CCJ, para que possamos ter a designação do relator ou da relatora o mais rápido possível e espero que, o quanto antes, iniciemos essa discussão no Senado para que, se a maioria do Congresso assim entender, possamos já, em 2016, apresentar as emendas ao Orçamento da União por essa nova modalidade.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.

            Muito obrigada, Srªs e Srs. Senadores.

 

            O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Queria cumprimentar a Senadora Gleisi pela iniciativa de apresentar essa PEC, que, de fato, pode abrir uma belíssima oportunidade para descomplicar a vida de prefeitos e de governadores pela facilidade de se fazer os repasses de recursos voluntários da União para os demais entes federados.

            Portanto, quero cumprimentar V. Exª pela iniciativa, esperando que o Senado e a Câmara dos Deputados possam apreciá-la no transcorrer deste ano. Inclusive, como Relator do Pacto Federativo, designado que fui pelo Presidente desta Casa, Senador Renan Calheiros, já vamos compilar essa iniciativa como uma das prioridades que deverá merecer a atenção dessa comissão especial.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço muito, Sr. Presidente, e, com certeza, para mim será muito importante - não só para mim, mas para os Estados e para os Municípios - se V. Exª estiver com essa proposta na relatoria do Pacto Federativo.

            Agradeço-lhe muito.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/06/2015 - Página 82