Comunicação inadiável durante a 88ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Preocupação com o alto índice de assassinatos no Brasil e defesa do projeto de lei de autoria de S. Exª que tipifica o porte de arma branca.

Autor
Raimundo Lira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Raimundo Lira
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Preocupação com o alto índice de assassinatos no Brasil e defesa do projeto de lei de autoria de S. Exª que tipifica o porte de arma branca.
Publicação
Publicação no DSF de 02/06/2015 - Página 90
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Indexação
  • APREENSÃO, AUMENTO, VIOLENCIA, DEFESA, NECESSIDADE, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, ESPECIFICAÇÃO, CRIME, PORTE DE ARMA.

            O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, o Brasil, com apenas 2,8% da população mundial, já detém quase 15% dos assassinatos. É uma estatística estarrecedora. A América Latina já é o continente mais violento do mundo. Como o Brasil, um País tão pacífico, com uma população tão generosa, tornou-se uma Nação tão violenta? Os bandidos banalizaram o assassinato das pessoas. A violência e a crueldade dos assaltantes extrapolam todos os padrões de humanidade ou de uma sociedade minimamente organizada.

            Estou ocupando esta tribuna com dois objetivos bem rápidos. O primeiro deles é contar uma história que presenciei na semana passada.

            No deslocamento aéreo de João Pessoa a Brasília, estava ao meu lado um cidadão de aproximadamente 50 anos, acompanhado de sua esposa. Esse cidadão era paraplégico, entrou no avião em cadeira de rodas. Então, puxei conversa, e ele me contou sua história. Ele é um pequeno comerciante do bairro de Mangabeira, um homem de origem humilde, que se esforçou, que trabalhou para criar sua família e que, com essa idade, conseguiu se tornar um pequeno comerciante, mas um comerciante respeitado no bairro de Mangabeira, na cidade de João Pessoa. Ele disse que entrou no seu estabelecimento um assaltante com uma arma na mão. Ele entregou ao assaltante tudo aquilo que foi exigido: dinheiro, mercadorias, produtos eletrônicos. E, ao se despedir, o assaltante desferiu um tiro no comerciante, que ficou paraplégico. Ele está revoltado, porque, até o momento, esse assaltante não foi preso, não foi punido. Nada aconteceu. E a revolta maior dele deve-se ao fato de que ele atendeu a todas as exigências daquele assaltante cruel, que foi ali não só para roubar, mas também para matar. Essa é uma história muito triste.

            Verifiquei também, assistindo aos noticiários da televisão brasileira, um fato que aconteceu no Rio de Janeiro: um médico, passeando em sua bicicleta na Lagoa Rodrigo de Freitas, foi assassinado com uma faca, desnecessariamente, porque ele se propôs a entregar a bicicleta ao meliante. Mas o meliante, o bandido, o assaltante resolveu matar aquele médico, que dedicou sua vida, que estudou e que era um benfeitor da sociedade brasileira, com sua profissão tão meritória.

            Sr. Presidente, apresentei no Senado Federal o Projeto de Lei nº 320, de 2015, que tipifica o porte de arma branca, que diz o seguinte:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. Esta lei tipifica o porte de artefato perfurante, cortante ou contundente com vistas à prática de crime.

Art. 2º. Constitui crime punível com detenção de um a três anos e multa o porte de artefato perfurante, cortante ou contundente com a finalidade de praticar crime.

Parágrafo único. É lícito o porte de artefato cortante, perfurante ou contundente para emprego em ofício, arte ou atividade para o qual foi fabricado.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4 º. Fica revogado o art. 19 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.

            De 1941! Veja como o Brasil está atrasado nas leis que poderiam melhorar a segurança do povo brasileiro. Tenho a seguinte justificativa, Sr. Presidente, Srs. Senadores: após a restrição ao porte de armas de fogo, imposta pela Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, bandidos passaram a empregar armas brancas para cometer crimes. Foi amplamente divulgada na imprensa a série de delitos ocorridos na segunda quinzena de maio de 2015, no Rio de Janeiro.

            No dia 19, um médico morreu após ser esfaqueado na Lagoa Rodrigo de Freitas, na zona sul. No dia 22, a vítima foi uma turista chilena, que acabou esfaqueada no pescoço também após ser assaltada, no bairro da Glória. No total, foram nove crimes dessa natureza na capital fluminense.

            Como se sabe, arma branca é um artefato perfurante, cortante ou contundente, empregado primordialmente para o trabalho. Assim, por exemplo, as tesouras das costureiras, as facas dos açougueiros, as enxadas e as foices dos agricultores, todos instrumentos de trabalho.

            Até o presente momento, o ordenamento jurídico brasileiro não conta com uma lei que proíba o porte de armas brancas, até pela dificuldade em aplicar a lei, sem interferir no trabalho dos profissionais e artesãos que fazem o uso adequado desses artefatos.

            Diante disso decidimos apresentar este projeto que criminaliza o porte de artefatos perfurantes, cortantes ou contundentes com o intuito de praticar crimes, ou seja, quando o agente pretende utilizar artefato como uma arma. Esperamos, com isso, aperfeiçoar a legislação penal e evitar a ocorrência de crimes com o uso de arma branca.

            Tendo esse legítimo objetivo por principal instrumento, esperamos conquistar o apoio dos nobres pares para a aprovação desse projeto de lei.

            Foi o projeto que apresentei e que já está na Comissão de Constituição e Justiça.

            Apenas para concluir, porque precisamos ouvir o Líder José Agripino e o Senador Donizeti, eu queria apenas considerar o seguinte: o Brasil é um país que detém uma das maiores biodiversidades do mundo. É um país com um povo maravilhoso. Por que não conseguimos ter uma indústria de turismo à altura da grandeza de nosso País?

            Eu perguntei isso outro dia à minha cozinheira, e ela disse: “É por causa da violência”. Se as pessoas, se nós brasileiros temos medo de sair de casa, imaginem o que sentem os estrangeiros ao viajar para um país que é hoje considerado um dos mais violentos do mundo.

            Vejam, Srs. Senadores, o prejuízo que a violência está causando ao País. As empresas, hoje, gastam uma fatia significativa do seu orçamento na segurança, que deveria ser proporcionada pelo Estado.

            Já somos profundamente incapazes de competir com o mercado internacional por causa do chamado custo Brasil e temos mais o custo adicional da violência, Senador José Agripino.

            Quando assisti pela televisão à Copa do Mundo que foi feita conjuntamente pelo Japão e pela Coreia do Sul, o primeiro jogo do Brasil aconteceu em uma cidade coreana com 1 milhão de habitantes. E a estatística daquela cidade coreana era de uma pessoa assassinada por ano - uma pessoa por ano! 

            Considerando a média nacional daquela época, se fosse uma cidade brasileira, não a mais violenta, mas a cidade que acompanhasse a média dos assassinatos, nós teríamos aproximadamente 320 assassinatos por ano, contra um daquela cidade coreana.

            Mesmo assim, com esse exemplo, o Brasil não se dispôs a parar um pouco, para analisar, para pesquisar, para saber a razão de tão baixa incidência de assassinatos naquele país.

            Eu acho que isso é uma questão emergencial para o País. Além da crise econômica que nós estamos vivendo, é fundamental que o Senado e o Congresso Nacional vejam como uma questão de urgência para a sociedade brasileira a redução da violência em nosso País, mesmo contrariando corporações, organizações não governamentais e grupos de interesse que se beneficiam na economia formal da grande violência que hoje assola o nosso País.

            Portanto, companheiros Senadores, Sr. Presidente, esse é um assunto que deve ser debatido com a maior urgência, para que possamos tranquilizar a família e a sociedade brasileira.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/06/2015 - Página 90