Discurso durante a 84ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Crítica à inclusão de matérias estranhas ao objeto da proposição legislativa em apreciação.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Crítica à inclusão de matérias estranhas ao objeto da proposição legislativa em apreciação.
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2015 - Página 100
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • CRITICA, AUSENCIA, APLICAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ASSUNTO, PROIBIÇÃO, INCLUSÃO, MATERIA, DIVERGENCIA, OBJETO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, ENFASE, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), CONTRIBUIÇÃO, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), IMPORTAÇÃO, BENS, ACRESCIMO, REGULAMENTAÇÃO, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN).

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, volta ao plenário do Senado o tema já tão repisado do desrespeito à Constituição, representado por proposições que são elaboradas em contradição com a Lei Complementar nº 95, de 1998, que trata da elaboração, redação e alteração das leis. Todos nós sabemos - talvez o nosso ouvinte ou telespectador não saiba - que, nos termos dessa lei, que é complementar à Constituição Federal, nenhuma lei pode conter matérias estranhas a objeto que ela se propõe a alterar ou estabelecer.

            Essa medida provisória, evidentemente, é uma aberração em todos os pontos de vista, esse projeto de lei de conversão que acabamos de votar. Mas “pau que nasce torto morre torto”, porque a medida provisória original já veio com esse vício de inconstitucionalidade. Ela veio tratando de mais de uma matéria.

            Veja V. Exª que a matéria principal era elevar as alíquotas de contribuição do PIS e do Pasep para bens importados, mas havia outros temas também, como a permissão de que valores de depósitos judiciais feitos na conta do Tesouro sejam utilizados para pagamento de antecipação para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal, recuperação de dispositivos que disciplinam o instrumento de crédito e de letras imobiliárias, revogar dispositivos que tratam da competência normativa do Conselho Monetário Nacional, e mais dois outros itens que nada têm que ver com o PIS e com o Pasep sobre a importação.

            Mas o fato, Sr. Presidente, é que eu estava presidindo a Comissão de Relações Exteriores e não pude participar da discussão dessa matéria. Até agradeço a V. Exª por ter retardado o início da Ordem do Dia, para que nós pudéssemos, na nossa Comissão, ouvir o Ministro de Relações Exteriores, que ali esteve atendendo a requerimento de iniciativa do Senador Tasso Jereissati. E o Senador Cunha Lima, nosso Líder, já se expressou em nome da nossa Bancada.

            Agora, Sr. Presidente, eu me surpreendo ao saber que próceres importantes da Base governista, durante a discussão da matéria, debulharam-se em lágrimas de crocodilo, lamentando terem que votar, tangidos pelo Líder do Governo, esse projeto de lei conversão, sob o argumento, tantas vezes repisado, de que não haveria tempo de a matéria voltar à deliberação da Câmara, sob pena de a medida provisória perder eficácia.

            V. Exª já tomou, num passado recente, uma decisão importante que foi o prazo dos sete dias entre a chegada na Casa e a deliberação. Isso já conteve, de alguma maneira, o abuso. Mas, de qualquer forma, é necessário implementarmos efetivamente essa decisão drástica que V. Exª anunciou, perante o Plenário, de recusar a tramitação de medidas provisórias, de projetos de lei de conversão que cheguem aqui em desconformidade com a Constituição e com a Lei Complementar nº 95. V. Exª disse que as recusará, que não permitirá que elas tramitem. É preciso realmente pôr cobro a este abuso, os projetos de lei de conversão rabilongos, de rabo comprido.

            É o que se fazia, Senador Lobão, na República Velha, quando se votavam os orçamentos. O Congresso votava o orçamento e se enxertava, ao final do orçamento, um rabo imenso, comprido, com matérias que nada tinham que ver com a matéria principal, que era a lei orçamentária. Pois aqui se instituiu a prática dos projetos de lei de conversão rabilongos.

            É preciso cortar o rabo desses projetos de lei de conversão, para que o Congresso possa, para que o Senado possa recuperar a nobreza de sua atividade legislativa.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2015 - Página 100