Discurso durante a 84ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Críticas ao recorrente não atendimento dos pressupostos constitucionais para edição de medidas provisórias; e outro assunto.

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Autor
Edison Lobão (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • Críticas ao recorrente não atendimento dos pressupostos constitucionais para edição de medidas provisórias; e outro assunto.
POLITICA FUNDIARIA:
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Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2015 - Página 102
Assuntos
Outros > SENADO
Outros > POLITICA FUNDIARIA
Indexação
  • ELOGIO, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE, SENADO, MOTIVO, PROIBIÇÃO, ACRESCIMO, MATERIA, DIFERENÇA, ASSUNTO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), COMENTARIO, NECESSIDADE, LEGISLATIVO, MANUTENÇÃO, INDEPENDENCIA, SOBERANIA.
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, TERRENO DE MARINHA.

            O SR. EDISON LOBÃO (Bloco Maioria/PMDB - MA. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta Casa acaba de aprovar emendas, tão poucas, às medidas provisórias que o Governo julgou urgente para a sua ação executiva. Portanto, nunca se diga, como tem sido insinuado, que o Parlamento brasileiro se opõe as ações revisoras da economia nacional. Não!

            O Poder Legislativo tem sido presente em todos os momentos de carência nacional. Mas, Sr. Presidente, ser solidário também nunca deve ser confundido com sabujice ou subserviência. E o que V. Exª tem feito, no encaminhamento dessas matérias fundamentais é exercer a sua magistratura de Presidente, agindo com solidariedade patriótica, mas com a mente voltada para a soberania constitucional do Poder Legislativo.

            Eu estou no Poder Legislativo a mais de 30 anos. Assisti, nesta Casa e na outra, muitos momentos que honraram as tradições do Parlamento brasileiro. Houve momentos tensos, houve momentos em que o Parlamento não entendeu bem a sua soberania, e não a exerceu. Demitiu-se dela, quando, na verdade, só podemos servir ao povo que nos mandou para o Poder Legislativo, fortalecendo esta soberania, da qual, agora, V. Exª é o monitor.

            Sr. Presidente, as medidas provisórias são necessárias ao Poder Legislativo. Elas estão previstas na Constituição da República, que exige os pressupostos de constitucionalidade e urgência. Nós temos examinado isso? Não! Temos sido lenientes no exame desse mandamus constitucional.

            Nunca é tarde, porém, para se retificar o caminho. E acho que, sob o comando esclarecido de V. Exª, isso deveria ser feito aqui no Congresso Nacional. E, em primeiro lugar, exigirmos os pressupostos constitucionais da urgência, e outras exigências; em segundo lugar, as tais caudas que não honram o Parlamento como legislador nacional.

            Sr. Presidente, no começo dos anos 60, houve um movimento militar neste País e, em dado momento, o Presidente desta Casa, que era o Senador Auro de Moura Andrade, convidou o Presidente do Supremo para uma reunião de urgência. O Presidente do Supremo aquiesceu ao convite, e aqui ficou deliberado que os dois Poderes, em três, haveriam de se impor, em nome da consciência nacional.

            Eu não estou propondo a V. Exª que tome uma atitude, um caminho revolucionário, adverso ao Poder Executivo. Eu estou dizendo, apenas, que nós devemos manter a harmonia dos Poderes, mas com independência. O que faz V. Exª, portanto, no exercício da Presidência, é não atrapalhar o Governo, mas não se colocar em atitude de subserviência ao Poder Executivo, e, sob seu comando, eu me sinto tranquilo, porque sei que estão sendo preservados os direitos constitucionais do povo e do Parlamento.

            Sr. Presidente, ainda há pouco, votou-se também uma lei sobre os terrenos de marinha, a que o Senador Berger acaba de se referir. A lei anterior estava carcomida, envelhecida, obsoleta. Provinha da época do Império, cujo imperador foi demitido das suas funções, por decisão de um marechal, tendo como portador da ordem um simples major do exército. Quando digo simples major do exército, estou olhando para a hierarquia militar, e não buscando apequenar o posto nas três Forças Armadas e até da polícia.

            O major foi à presença de Sua Majestade e a ele disse que o Império estava findo, proscrito, perempto. O imperador teve dias poucos para se mudar para Paris.

            Portanto, esses terrenos de marinha não podiam continuar com a concepção legal antiga, desatualizada, atrasada.

            E o que fez hoje o Senado, já com a ação da Câmara, foi alterar, modificar, modernizar uma lei que serviu no passado e hoje não serve mais.

            O meu Estado abriga muitos desses terrenos, e as pessoas, com os tais laudêmios, ao longo da estrada, têm tido as suas dificuldades.

            Cumprimento, portanto, o Senador Ferraço pela iniciativa que teve. Não é a primeira, mas é a que teve êxito, a que triunfou.

            Concluo, Sr. Presidente, voltando ao tema anterior, que é o do reconhecimento da ação de V. Exª em todos esses episódios.

            O Presidente da República, pela Constituição, tem o direito de emitir medidas provisórias quando julgar urgente o tema e constitucional, mas também não deve, afora isso, abusar, porque estaria laborando fora dos preceitos e da receita constitucional.

            Cabe, portanto, a nós, com a autoridade que a Constituição nos conferiu de juízes dessa urgência e dessa constitucionalidade, decidir. E vejo que V. Exª se encaminha nessa direção.

            Aqui está, portanto, o meu reconhecimento, em nome do povo que me elegeu, a V. Exª Senador Renan Calheiros.

            Espero que todos os Presidentes do Poder Legislativo assim procedam, sem hostilidade, mas sem agachamento.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2015 - Página 102