Comunicação inadiável durante a 95ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio da apresentação de projeto de lei que corrige os limites de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Autor
Reguffe (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Anúncio da apresentação de projeto de lei que corrige os limites de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Publicação
Publicação no DSF de 12/06/2015 - Página 270
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • ANUNCIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, CORREÇÃO, LIMITAÇÃO, ISENÇÃO, TABELA, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), CRITERIOS, COBRANÇA, COMENTARIO, CONTRIBUIÇÃO, ECONOMIA NACIONAL, PODER AQUISITIVO, POPULAÇÃO.

            O SR. REGUFFE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, eu protocolei, na tarde de hoje, um projeto, aqui nesta Casa, para que os limites de isenção da tabela do Imposto de Renda sempre acompanhem o IPCA, a inflação do ano, mais 1%.

            No ano de 2010, fiz um estudo, quando era Deputado Federal, no ano de 2011, quando cheguei à Câmara Federal: nos últimos 16 anos - oito anos de governo Fernando Henrique, de 1995 a 2002; e oito anos de governo Lula, 2003 a 2010 -, a defasagem dos limites de isenção da tabela do Imposto de Renda era de 64,1%, tomando como base a inflação do período. De 2011 para cá, o Governo sempre reajusta os limites de isenção da tabela do Imposto de Renda aquém da inflação de cada ano; isso faz com que só aumente a defasagem, isso é uma forma de aumentar a carga tributária de forma disfarçada, isso é uma forma de o Governo poder arrecadar mais, tirando mais dos trabalhadores deste País. Não acho isso correto, Sr. Presidente.

            Toda vez que há uma discussão para corrigir a tabela do Imposto de Renda, para que os brasileiros paguem menos imposto, há sempre aquela discussão, e sempre se corrigem os limites de isenção em patamar inferior ao da inflação no período. E eu não posso concordar com isso, porque não é justo.

            Então, como há uma defasagem grande, estou apresentando este projeto, protocolei este projeto que corrige os limites de isenção, todos os anos, pelo IPCA, pela inflação no ano, mais a variação de 1%, até que essa defasagem seja recuperada, para que possamos, ano após ano, recuperar de forma gradual - para que ninguém chame aqui ninguém de irresponsável - o poder aquisitivo das famílias deste País, o poder aquisitivo do trabalhador deste País.

            Portanto, todos os anos, os limites de isenção vão ser corrigidos pela inflação, mais 1%, até que toda a defasagem seja recuperada.

            Não posso aceitar que, neste ano, mais uma vez, sejam corrigidos esses limites num patamar inferior à inflação. “Ah! Mas para o limite mais baixo foi 6,5.” Sim, mas não chegou a recuperar o que a inflação deu neste País. As outras faixas tiveram uma correção menor, e, no fundo, não se recuperou nada da defasagem.

            Então, não posso concordar. Acho que esse é um regramento que melhoraria muito, corrigindo todos os anos pela inflação do ano, mais a variação de 1%, até que toda a defasagem seja recuperada para os trabalhadores deste País.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/06/2015 - Página 270