Discurso durante a 95ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a crise hídrica no Estado da Paraíba, especialmente em João Pessoa e em Campina Grande; e outro assunto.

Autor
Raimundo Lira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Raimundo Lira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEIO AMBIENTE:
  • Preocupação com a crise hídrica no Estado da Paraíba, especialmente em João Pessoa e em Campina Grande; e outro assunto.
LEGISLAÇÃO PENAL:
Publicação
Publicação no DSF de 12/06/2015 - Página 290
Assuntos
Outros > MEIO AMBIENTE
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • APREENSÃO, CRISE, AUSENCIA, AGUA, BARRAGEM, ESTADO DA PARAIBA (PB), COMENTARIO, SITUAÇÃO, CRITICA, REGIÃO, ENFASE, FALTA, ABASTECIMENTO DE AGUA, MUNICIPIO, CAMPINA GRANDE (PB), JOÃO PESSOA (PB), SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, AUXILIO, POPULAÇÃO.
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, REFERENCIA, AUMENTO, PENA, PESSOAS, AUTOR, CRIME, ALICIAMENTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PARTICIPAÇÃO, ATO ILICITO, COMENTARIO, CONTRIBUIÇÃO, REDUÇÃO, VIOLENCIA, PAIS.

            O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, há semanas, quando estive no meu Estado, a Paraíba, especificamente em João Pessoa e em Campina Grande, a aflição da população naquele momento era relativa à crise hídrica. Eu já tive oportunidade de transmitir essa preocupação da tribuna do Senado Federal e de pedir providências ao Governo Federal, especificamente ao Ministério da Integração Nacional.

            Campina Grande e mais 17 Municípios, totalizando 700 mil habitantes, são abastecidos por uma barragem chamada Epitácio Pessoa, no Município de Boqueirão, construída na década de 50 e inaugurada pelo Presidente Juscelino Kubitschek, com capacidade para 550 milhões de metros cúbicos. Estavam previstas mais duas barragens de regulação, para evitar o assoreamento dessa grande barragem construída por Juscelino Kubitschek. Não foram feitas as duas barragens de regulação e de contenção, e, hoje, 20% da barragem Epitácio Pessoa já estão assoreados. E, no momento, há aproximadamente 18% de acumulação de água. Qual a previsão? Segundo as instituições de Campina Grande, a associação comercial, a Federação das Indústrias e outros organismos, como a Prefeitura Municipal, essa água só dá para abastecer até o meio do mês de dezembro deste ano de 2015.

            Então, é uma situação de crise hídrica, que traz a importância da sobrevivência dessa população. Abastecer uma cidade de 20 mil habitantes com carro-pipa é possível, mas, em uma cidade do porte de Campina Grande, com mais de 400 mil habitantes, é tecnicamente impossível esse tipo de atendimento à população.

            Mas venho aqui novamente...

            O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Senador Raimundo Lira, V. Exa me permite interrompê-lo?

            O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com todo o prazer, Sr. Presidente.

            O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Só quero dar as boas-vindas aos estudantes do ensino médio do Colégio Planeta, de Goiânia, Goiás. Sejam todos bem-vindos! Os alunos e também os professores sejam bem-vindos ao Senado!

            Muito obrigado, Senador.

            O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Retornei ao meu Estado há uma semana, ou seja, duas semanas após a constatação daquela grande aflição da população paraibana, e o assunto era outro, Sr. Presidente e Senador Jader Barbalho, o assunto era a questão da violência. A violência intensificou-se de tal modo, de tal maneira, que fez, por alguns instantes, a população esquecer da grande crise hídrica que assola a Paraíba.

            Em João Pessoa e em Santa Rita, que faz parte da grande João Pessoa, houve duas invasões de escolas por assaltantes. Eles a invadiram, fizeram professores e alunos reféns, levaram computadores, levaram celulares e ameaçaram com armas letais não só os professores, mas também os estudantes.

            Vejam, Srs. Senadores, como os assaltantes estão audaciosos. Eles não estão mais acreditando na força coercitiva, no poder coercitivo e nas leis criminais do País, porque não estão respeitando nem as escolas, como também, em alguns casos, não respeitam nem os templos religiosos. Em função disso, ficamos alarmados com o agravamento dessa questão da insegurança da população.

            Concomitantemente, na cidade de Patos, um grupo de assaltantes entrou em um posto de gasolina. Eles exigiram o dinheiro de que o posto naquele momento estava dispondo, mas acharam pouco. Ainda assassinaram um cabo da Polícia Militar que estava lá naquele momento. Esses assaltantes foram presos, e foi constatado, como sempre, que quem disparou a arma letal foi um menor. Esse fato teve uma repercussão nacional muito grande, saiu, inclusive, no Fantástico. A população, indignada, queria linchar os assaltantes. Houve, inclusive, um desfile - podemos usar a palavra “desfile” - em veículos da Polícia Militar conduziu os assaltantes para tirá-los da cidade, para eles não serem linchados pela população. Então, isso teve uma repercussão muito grande.

            Por isso, Sr. Presidente, resolvi apresentar um projeto de lei que aumenta a pena para as quadrilhas que usam menores nos crimes. Eles estão usando os menores como se fosse uma divisão de base do futebol. Da mesma forma que temos as divisões de bases de garotos que se preparam para ser profissional de futebol, eles estão preparando esses garotos de forma profissional para se transformarem em bandidos profissionais. Enquanto são menores, eles são utilizados para - entre aspas - “apertar o gatilho” nos homicídios, nos assaltos.

            Então, apresentei o projeto da seguinte maneira:

Altera os arts. 27 e 288 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 [veja como o nosso Código está superado] - Código Penal, para aumentar as penas previstas para os adultos que utilizam crianças ou adolescentes para a prática de crimes.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. Os arts. 27 e 288 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Menores de dezoito anos

Art. 27..........................................................................................

Parágrafo único. Responde pelo crime o agente que coage, instiga, induz, auxilia, determina ou, por qualquer meio, faz com que o menor de dezoito anos o pratique, com a pena aumentada de metade a dois terços."(NR)

"Associação criminosa

Art. 288....................................................................................

Parágrafo único. A pena é aumentada da metade até o dobro se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente."(NR)

Art. 2º. O parágrafo único do art. 1º da Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º..........................................................................................

Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei n° 2.889, de 1º de outubro de 1956, e o crime praticado na forma do parágrafo único do art. 27 do Código Penal que conste do rol previsto nos incisos do caput deste artigo.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

[...]

Com a presente proposição legislativa, esperamos dar nossa contribuição sobre a discussão a respeito da maioridade penal aos 18 anos de idade.

Nossa proposta é que responda pelo crime o adulto que coagir, instigar, induzir, auxiliar, determinar ou, por qualquer outro meio, fizer com que o menor de 18 anos pratique fato definido na legislação como tipo penal, aproveitando a solução proposta pela Comissão de Juristas que redigiu o anteprojeto do nosso Código Penal. Nesses casos, a pena do adulto será aumentada em, pelo menos, cinquenta por cento e até dois terços.

Se o fato praticado pela criança ou adolescente estiver listado no rol dos crimes hediondos, fazemos expressa disposição no sentido de que o adulto sofra também as consequências previstas na Lei n° 8.072, de 1990.

Aproveitamos a iniciativa ainda para estabelecer em cinquenta por cento o mínimo do aumento previsto para os casos de associação criminosa armada e de associação criminosa em que houver a participação de criança ou adolescente. O máximo do aumento, que será do dobro, volta ao patamar anterior à reforma promovida pela Lei n° 12.850, de 2013.

Por fim, propomos a revogação do crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que sempre teve o inconveniente de exigir um certo desencaminhar do menor, livrando de punição os adultos que se valessem de menores já reincidentes.

            Aqui, Sr. Presidente, vou explicar: uma quadrilha usa um adolescente num assalto, comete um assassinato, e eles responsabilizam o menor, mas os maiores, a quadrilha propriamente dita, são apenas punidos por esse crime previsto no art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz respeito à corrupção de menores. Quer dizer, na realidade, eles são os verdadeiros assassinos e são punidos apenas pelo crime de corrupção de menores.

            Com essas considerações, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.

            Srs. Senadores, a violência no Brasil precisa ser encarada como uma epidemia nacional.

            Aqui, faço um comparativo: o Brasil tem 200 milhões de habitantes, os Estados Unidos têm 320 milhões. Em 2013, aconteceram no Brasil 64 mil assassinatos e, nos Estados Unidos, 12 mil. Se, por acaso, os Estados Unidos tivessem o mesmo número de assassinatos proporcional a sua população, em vez de 12 mil assassinatos, os Estados Unidos teriam 96 mil, ou seja, matematicamente o Brasil mata oito vezes mais do que os Estados Unidos. E, se levarmos em consideração o número de armas existentes no País, os especialistas dizem que, no Brasil, existem 9 a 11 milhões de armas nas mãos dos civis, nas mãos da população brasileira. Considerando o número máximo de 11 milhões, calcula-se que, nos Estados Unidos, haja 300 a 320 milhões de armas nas mãos da população. Se os crimes nos Estados Unidos, em relação ao número de armas, fossem proporcionais ao do Brasil, os Estados Unidos cometeriam anualmente não a média de 12 mil assassinatos, mas 279 mil assassinatos, ou seja, 23,3% mais do que o Brasil.

            Então, é uma questão de extrema urgência. A população brasileira está insegura, angustiada. Hoje, quando um filho sai para a escola ou para uma noitada, um cinema, um shopping, as famílias ficam sempre angustiadas até seus filhos chegarem a casa.

            Sr. Presidente, nós precisamos, o Senado precisa, o Congresso Nacional precisa dedicar um tempo especial à segurança, mesmo considerando todos os problemas que o Brasil tem para resolver, de saúde, de educação, de infraestrutura, mas a questão da segurança é de extrema importância.

            Aqui, faço um apelo aos meus pares, aos meus companheiros Senadores, para que possamos atender às expectativas da população brasileira no sentido de melhorar a segurança do nosso País e da nossa população.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/06/2015 - Página 290