Pela Liderança durante a 90ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de PEC da qual S. Exª é primeira signatária que veda a vinculação remuneratória entre os subsídios das diversas categorias de agentes públicos.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Defesa de PEC da qual S. Exª é primeira signatária que veda a vinculação remuneratória entre os subsídios das diversas categorias de agentes públicos.
Publicação
Publicação no DSF de 04/06/2015 - Página 178
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • DEFESA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, SIGNATARIO, ORADOR, ASSUNTO, PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, REAJUSTE AUTOMATICO, REMUNERAÇÃO, SUBSIDIO, CATEGORIA, SERVIDOR, PUBLICO, COMENTARIO, BENEFICIO, ECONOMIA NACIONAL, ENFASE, REDUÇÃO, EXCESSO, AUMENTO, SALARIO.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Srª Presidenta, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, quem nos ouve pela Rádio Senado, quem nos assiste pela TV Senado, eu venho à tribuna, nesta tarde, para anunciar à Casa que, no último dia 21 de maio, apresentei à Mesa do Senado Federal mais uma proposta de emenda à Constituição, que recebeu o nº 62, de 2015. Ela altera a Constituição Federal para vedar a vinculação remuneratória automática entre o subsídio de agentes públicos.

            No momento em que o País enfrenta, Srª Presidenta, desafios de natureza econômica, política e ética, entendo que a matéria que apresento à deliberação do Congresso aborda de maneira clara os três obstáculos citados, pois, acima de qualquer outra questão, promove a transparência absoluta no trato dos recursos públicos, seguramente indo ao encontro do que almeja a sociedade brasileira.

            A Constituição, na forma atual, dispõe sobre os subsídios dos membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Poder Executivo, prevendo em vários casos um limite para os valores percebidos por determinados agentes públicos.

            Por exemplo, no que se refere aos vencimentos dos parlamentares estaduais, temos o art. 27, § 2º, que prevê o valor de 75% do subsídio dos Deputados Federais como teto para o subsídio dos Deputados Estaduais, regra aplicável também aos Deputados Distritais.

            Ocorre, Srª Presidenta, que esse teto acabou sendo o piso de concessão dos aumentos dos Deputados Estaduais e, por consequência, gerando um aumento também sobre o subsídio dos Vereadores, Prefeitos e nem sempre o Estado e o Município têm condições de pagar.

            Então, o que estou propondo? Que se continue o limite de 75%, mas, a cada ano, cada instituição vote seu aumento. O que fizeram as Assembleias Legislativas? Votaram uma lei que só diz o seguinte: toda vez que se reajusta o subsídio do Deputado Federal, do Senador, do Juiz, automaticamente, reajusta-se o subsídio do Deputado Estadual. Assim, as Câmaras fizeram isso em relação aos Vereadores.

            Nem sempre aquele Estado ou aquele Município tem condições de reajustar o subsídio dos seus representantes de acordo com o que nós reajustamos aqui. A realidade, às vezes, não é a mesma. Às vezes, pode ser até melhor do que o federal, mas geralmente é uma situação mais difícil. E isso tem gerado um efeito muito ruim nas finanças locais. É o que chamamos de efeito cascata.

            Portanto, queremos que essa vinculação dos subsídios acabe, e não só para o Legislativo, também para o Executivo - Governador, Prefeito. E as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais também terão que discutir. Terão que discutir também o subsídio do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado ou do Município. Não pode mais ser um reajuste de maneira automática. Nós não temos condições de sustentar isso no Brasil, até porque nós, quando fazemos o reajuste aqui, discutimos. Alguns votam contra, outros a favor. Consideramos a situação econômica. Não pode ser uma situação que repasse ao Estado. O Estado do Paraná tem uma situação diferente do Estado de São Paulo, que tem uma situação diferente de Minas, tem uma situação diferente de Alagoas, tem uma situação diferente de vários outros Estados do País.

            Por isso, eu apresento esta PEC. Nós vamos continuar com o limite máximo, mas, a cada legislatura, a base legislativa de cada Estado, de cada Município, terá que discutir, sim, o subsídio daqueles entes que são ou representantes da população ou estão no Poder Judiciário.

            Penso que, com isso, a gente minora esse efeito cascata, que é tão desgastante às finanças municipais.

            Lembro que agora, no final da legislatura, quando foi votado aqui o aumento de subsídios, muitos Estados, inclusive governadores, estavam reclamando porque disseram que não tinham o que fazer a não ser aplicar o subsídio porque as assembleias legislativas já tinham uma lei que, automaticamente, colocavam o reajuste dos Parlamentares e do próprio Poder Executivo em razão do que aqui nós tínhamos votados.

            Então, pensando nas finanças públicas, pensando na responsabilidade de cada ente da Federação, na responsabilidade de cada Parlamentar, é que eu proponho esta emenda à Constituição, que tem o nº 62, de 2015.

            Peço a todos os Pares desta Casa o apoio para que a gente possa fazer uma tramitação rápida e que a próxima discussão sobre aumento de subsídios já seja sob a luz desta forma. Ou seja, os Legislativos estaduais e municipais terão que discutir os subsídios dos seus representantes e também de quem está atuando no Tribunal de Justiça, quem está atuando no Poder Judiciário e nos seus tribunais de contas.

            Era isso, Srª Presidenta. Agradeço muito a oportunidade de falar hoje desta tribuna e agradeço, também, aos Pares desta Casa.

            Muito obrigada.

 

            A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Maioria/PP - RS) - Cumprimento a Senadora Gleisi Hoffmann. Essa é uma discussão necessária porque a sociedade está vigilante, fiscalizando, e os Poderes, o Legislativo de um modo especial, mais visíveis do ponto de vista da avaliação da população, precisam assumir essa responsabilidade, não só no nível municipal, mas também nos Estados e aqui no Congresso Nacional. Então, cumprimento-a pela iniciativa, Senadora Gleisi Hoffmann.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/06/2015 - Página 178