Pela Liderança durante a 93ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Expectativa com a votação do substitutivo da Câmara ao projeto de lei do Senado que institui a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Autor
Telmário Mota (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Telmário Mota de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Expectativa com a votação do substitutivo da Câmara ao projeto de lei do Senado que institui a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Publicação
Publicação no DSF de 11/06/2015 - Página 242
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • EXPECTATIVA, VOTAÇÃO, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, SENADO, ASSUNTO, INCLUSÃO SOCIAL, CRIAÇÃO, CADASTRO, AMBITO NACIONAL, PESSOA DEFICIENTE, OBJETIVO, IDENTIFICAÇÃO, PESSOAS, SITUAÇÃO, IMPEDIMENTO, ACESSO, COMENTARIO, IMPORTANCIA, MATERIA, ENFASE, DEFESA, DIREITOS, SAUDE, EDUCAÇÃO, TRABALHO, CULTURA, LAZER.

            O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Jorge Viana, Srªs e Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, hoje está para ser votado nesta Casa o Substitutivo da Câmara nº 4, de 2015, ao Projeto de Lei do Senado nº 6, de 2006, que trata da inclusão social de pessoas com deficiência.

(Manifestação da galeria.)

            O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - É um projeto da maior importância, Sr. Presidente, e eu quero hoje me referir a esse projeto, que também é muito esperado.

            Dentre muitas inovações, essa proposta cria o Cadastro Nacional de Inclusão de Pessoas com Deficiência. Trata-se de um registro público eletrônico que vai permitir não só a identificação e a caracterização socioeconômica das pessoas com deficiência como também as barreiras que impedem o acesso a seus direitos.

            As questões das pessoas com deficiência não devem ser tratadas na esfera da saúde, uma vez que deficiência não é doença, Sr. Presidente, embora a deficiência possa ser consequência de uma doença. Aspectos de educação, trabalho, saúde e assistência social fazem parte do contexto, não sendo os únicos, contudo.

            Srs. Senadores, Srªs Senadoras, a pessoa com deficiência, em muitos casos, por estar mais propensa a desgastes orgânicos e psicológicos, além de ter expectativa de vida inferior que a da pessoa sem deficiência, tem o direito constitucional à aposentadoria especial. Esse direito, Sr. Presidente, foi recentemente realizado pelos trabalhos ligados ao Regime Geral da Previdência. Já para os servidores públicos, por outro lado, tal conquista ainda é esperada.

            Nomenclaturas aceitas são: pessoas com deficiência, cegos, surdos, surdo-cego, pessoas com deficiência intelectual, pessoas com deficiência física, pessoas com paralisia cerebral, autistas, pessoas com conduta típica, pessoas com deficiência múltipla.

            Não devem, Sr. Presidente, ser empregados termos como: pessoa portadora de deficiência, pessoa com necessidade especial, nem derivações desses termos. Não se usa dizer: deficiente físico, deficiente mental. O uso dessas expressões denota pouco conhecimento das políticas da área, uma vez que, antes de tudo, há pessoas sem rotulações. Não se deve confundir deficiência mental com doença mental, que são condições distintas.

            A pessoa com deficiência em situação de pobreza faz jus ao Benefício da Prestação Continuada (BPC) de um salário mínimo. O valor de corte do benefício é de um quarto do salário mínimo per capita da família, o que é muito baixo, Sr. Presidente. Esse valor deve ser aumentado, e o BPC não deve ser considerado como renda para efeito da concessão de outros benefícios assistencialistas.

            A Lei nº 8.213, de 1991, determina que empresas com mais de cem empregados devam ter de 2% a 5% deles com algum tipo de deficiência. A Lei nº 8.112, de 1990, estabelece que 20% das vagas em concursos públicos sejam destinadas a candidatos com deficiência. O problema de cumprimento dessa cota reside na dificuldade que a pessoa com deficiência apresenta para alcançar a nota mínima de corte, que é igual à dos candidatos sem deficiência.

            A Lei de Diretrizes e Bases da Educação permite a existência da escola especial, que é necessária e deve ser contemplada na política pública, a despeito da opinião diversa por parte do Ministério da Educação. Cabe à família e à própria pessoa com deficiência decidir entre a escola especial e a comum, conforme o caso. O terceiro setor tem forte e relevante atuação na área.

            A pessoa com deficiência deve ser incentivada a trabalhar, ainda que sob supervisão. O empregador deve cumprir a lei das cotas nos empregos. A empresa deve qualificar a pessoa com deficiência que seja escolarizada em suas práticas de trabalho, deixando de afirmar que não encontra candidato preparado para o emprego. Para tanto há as entidades do Sistema S.

            Outra questão relevante é a que diz respeito ao retorno da pessoa com deficiência ao mercado de trabalho do qual tenha se afastado por acidente ou outra causa que a tenha tornado inválida para o trabalho. Atualmente se sabe que, por meio de um competente processo de reabilitação, a pessoa que adquiriu alguma deficiência na idade adulta, pode retornar, Senador Omar, ao mercado formal de trabalho.

(Soa a campainha.)

            O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - A pessoa com deficiência, Sr. Presidente, deve ter acesso a recursos como próteses, órteses, cadeiras de rodas com motor e tudo mais que exista em termos de tecnologia e de ajuda técnica. O uso coletivo, ainda que de propriedade privada, deve ser acessível por força da lei.

            Senador Paim, a acessibilidade não diz respeito apenas ao acesso físico aos locais, como rampas, elevadores e corrimões. A acessibilidade diz respeito, além disso, ao acesso à informação, à comunicação, ao conhecimento, à cultura, ao lazer, aos contextos sociais.

            O trânsito é a principal causa externa da deficiência, o que atinge os pobres e os ricos. Segundo a OMS, 10% da população de países que não estejam em guerra apresentam algum tipo de deficiência. No Brasil, o IBGE apurou, no censo de 2010...

(Interrupção do som.)

            O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Já concluo, Sr. Presidente. (Fora do microfone.)

            No Brasil o IBGE apurou, no censo de 2010, que 24% da população brasileira, por autodeclaração, apresentam algum tipo de deficiência. Isso significa um em cada quatro brasileiros, Sr. Presidente.

            É certo que esse percentual esteja bem acima do real, uma vez que o método da autodeclaração insere imprecisões nas pesquisas. Com o avanço do direito na área, cada vez mais pessoas desejam ser reconhecidas como possuidoras de algum tipo de deficiência. Na atualidade, a classificação da deficiência é objeto de decreto presidencial que ora se encontra em revisão. A pessoa com deficiência deve participar de todos os contextos e decisões da sociedade, especialmente naquilo que lhe diga respeito.

            Concluindo, Sr. Presidente, sou totalmente a favor da prática voltada à inclusão social e à promoção da cidadania. Por isso, digo “sim”...

(Soa a campainha.)

            O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - ... ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

(Manifestação da galeria.)

            O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Mais do que o discurso, Sr. Presidente, eu saio com a prática. Hoje o meu chefe de gabinete é um portador de deficiência.

            Meu muito obrigado.

(Manifestação da galeria.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/06/2015 - Página 242