Discurso durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de PEC, a qual será apresentada por S.Exª, que destina percentual da arrecadação do IPI e do Imposto de Renda aos Estados e Municípios a título de compensação pelas perdas e desonerações de ICMS.

Autor
José Medeiros (PPS - CIDADANIA/MT)
Nome completo: José Antônio Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Defesa de PEC, a qual será apresentada por S.Exª, que destina percentual da arrecadação do IPI e do Imposto de Renda aos Estados e Municípios a título de compensação pelas perdas e desonerações de ICMS.
Publicação
Publicação no DSF de 10/06/2015 - Página 241
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • REGISTRO, REUNIÃO, DEBATE, PACTO FEDERATIVO, LEI COMPLEMENTAR, ASSUNTO, PREJUIZO, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), COMPETENCIA, ESTADOS, CRITICA, COMPENSAÇÃO, FUNDOS, ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, ORADOR, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBJETIVO, AUMENTO, PERCENTAGEM, RECEBIMENTO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), IMPOSTO DE RENDA, ENTE FEDERADO.

            O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos que nos acompanham pela Rádio Senado, pela TV Senado e também pelas mídias sociais, há muitos anos, os Estados que compõem a Federação brasileira vêm se debatendo com recorrentes problemas econômico-financeiros. Em muitos casos, trata-se de decorrência direta do modelo de partição da carga tributária suportada pelos brasileiros.

            Estas questões, que afetam forte e diretamente a qualidade dos serviços públicos prestados à população de nossos 26 Estados-membros e do Distrito Federal, reclamam um equacionamento adequado e perene. Não é razoável suportar, ano após ano, o evidente improviso que vem ditando vários aspectos do relacionamento da União com as unidades federadas. É fórmula amadora e, por evidente, insustentável e francamente prejudicial aos Estados e, logo, aos cidadãos, razão inaugural, precípua e permanente do setor público.

            Não por acaso, o Presidente desta Casa Legislativa, Senador Renan Calheiros, esteve reunido na semana que passou com nada menos que 23 Governadores de Estado. A tônica da reunião foi o Pacto Federativo, mas os convidados expressaram suas angústias e centraram suas críticas na escassez de recursos para gerir seus Estados, criticando a União por reter a maior parte dos tributos.

            Ainda recentemente, houve aqui a Marcha dos Prefeitos. Quase todos os Prefeitos do País estiveram em Brasília, todos eles de pires na mão.

            O Governador do Estado do Pará, Simão Jatene, registrou que, desde o início da vigência da Lei Kandir, há quase duas décadas, a União teria deixado de repassar aos Estados recursos da ordem de R$345 bilhões. Vou repetir a cifra: R$345 bilhões. Senador Douglas Cintra, esse é o montante que a União deixou de repassar aos Estados-membros desta Federação. Este volume deveria ter ingressado nos cofres estaduais como forma de compensação por perdas decorrentes da desoneração de produtos exportados, primários e semielaborados, e das aquisições destinadas ao ativo permanente de empresas.

            Já falei aqui por várias vezes desse tema e volto a dele falar. Esclareço isso para alguns que, talvez, não saibam o quão prejudicial a Lei kandir tem sido para os Estados. Acontece que, para incentivar as exportações, a Lei Kandir reza que os Estados não podem cobrar nenhuma espécie de tributo sobre aqueles produtos. Cito o caso de Mato Grosso, por exemplo: toda a sua economia, Senador Douglas Cintra, é baseada na produção, e quase toda essa produção é exportada, e, portanto, o Estado praticamente nada arrecada. Para compensar essas perdas oriundas da Lei Kandir, foi criado o Fundo de Compensação, que é justamente esse que, como o Governador disse, desde que foi criado, os governos que passaram pelo Planalto deixaram de repassar aos Estados.

            O Governador paraense, vocalizando provavelmente o sentimento, senão de todos, pelo menos da maioria de seus colegas Governadores, avaliou que a compensação promovida pela União, que nos primeiros anos de vigência da Lei Kandir alcançava 90% das perdas dos Estados, está na atualidade reduzida a menos de 5%. Portanto, aquele fundo que foi criado, que, na época, já não compensava a perda na sua totalidade, mas que compensava 90% dessas perdas, agora não passa de 5%.

            É uma situação, vê-se desde logo, francamente insustentável por implicar a deterioração de todo um conjunto de serviços públicos atribuídos constitucionalmente aos Estados e essenciais para a sociedade e os contribuintes.

            Reforçando as observações do Governador Jatene, estudo que encomendei à Consultoria Legislativa do Senado revela que, desde 1997, a compensação nunca se deu em montante compatível com as perdas verificadas. Portanto, desde a criação da Lei Kandir, as perdas nunca foram compensadas na sua totalidade. Deveriam ser feitos os pagamentos através de medidas provisórias, mas, de lá para cá, anualmente, têm sido precarizados esses pagamentos, Senador Douglas Cintra. No ano de 2014, por exemplo, nenhum Estado conseguiu receber, não foi mandada para cá nenhuma medida, e, neste ano, os Senadores solicitaram que o Relator do Orçamento inserisse no bojo do Orçamento a compensação dessas perdas. Mas, infelizmente, tivemos uma surpresa desagradável: a Presidente da República vetou esse item.

            Então, ano a ano, os recursos transferidos pela União foram minguando relativamente ao tamanho das crescentes exportações. Nem preciso mencionar o expressivo volume de nossas exportações na primeira década do corrente século. Dessa forma, a cada novo ano, é estabelecida uma verdadeira batalha entre Estados e União para definir os montantes a serem transferidos.

            No corrente exercício, ainda enfrentamos um problema adicional gravíssimo para a saúde das finanças estaduais, que já relatei aqui. A Presidente Dilma Rousseff, em busca de solução para os problemas e armadilhas que o Governo Dilma 1 preparou para o Governo Dilma 2, vetou o Fundo de Apoio às Exportações (FEX). A malsã iniciativa caiu como uma ducha fria, essencialmente em meu Estado, Mato Grosso, que terá subtraídos R$450 milhões, ansiosamente esperados pelo nosso operoso setor produtivo, que contribui de forma decisiva para o desenvolvimento regional e nacional. O veto presidencial repercute também em outros Estados, como Minas Gerais, Pará e Rio Grande do Sul.

            Por todas essas razões, Srªs e Srs. Senadores, entendo que é imperioso superarmos a improvisação e a verdadeira mendicância que têm dado o tom das relações da União com os Estados-membros. É preciso fixar parâmetros claros e inequívocos para a compensação devida, que não é absolutamente um favor, uma generosidade da União, mas uma obrigação.

            Por outras vezes, eu já disse aqui, Senador Douglas Cintra, que a retenção desses recursos se assemelha a uma apropriação indébita, porque esses recursos não são da União, esses recursos são dos Estados, mas a União os tem retido. É ridículo imaginar que todo ano Governadores de Estado precisam recorrer a Brasília, de pires na mão, implorando recursos legalmente devidos pelo Governo Federal.

            Dessa forma, creio que essa obrigação da União deve, sim, ser constitucionalizada, isto é, inserida no próprio corpo da Carta Constitucional de 1988.

            Assim, nos próximos dias, vou apresentar à Casa uma proposta de emenda à Constituição para a qual espero contar com o imprescindível apoio de V. Exªs. Parece-me a forma mais óbvia, transparente e efetiva de superarmos um imbróglio nocivo que já dura perto de 20 anos, de 25 anos.

            Na PEC, destina-se 10,5% da arrecadação do IPI e do Imposto de Renda para os Estados, a título de compensação pelas perdas e desonerações de ICMS. Se considerarmos os números relativos ao ano passado, o ano de 2014, esse percentual resultaria em cerca de R$38 bilhões para os Estados, volume de recursos próximo às perdas estimadas com as desonerações de ICMS em vigor. A distribuição deverá ocorrer em observância à participação de cada Estado nas exportações de bens primários e semielaborados e na concessão e efetivo aproveitamento de créditos na aquisição de bens de capital.

            A proposta de emenda à Constituição estabelece um teto de 20% do total para a transferência a um único Estado, com o excedente distribuído entre os outros entes federados.

            Registre-se, ainda, que a proposta que tenho a honra de apresentar a esta Casa favorece igualmente os Municípios, que haverão de receber 25% da compensação, divididos com base em idêntico critério usado na distribuição da partilha do ICMS.

            Como ficou explícito, mais uma vez, na reunião dos Governadores da ultima quarta-feira, os Estados não podem continuar sendo lesados pela União indefinidamente.

            A PEC que proponho, mais do que mitigar o problema, pretende equacioná-lo de forma definitiva, impondo ao Governo Federal, por via constitucional, o mero cumprimento de suas obrigações.

            Senador Douglas Cintra, isso é de imperiosa necessidade para os Estados da Federação. Se somos uma Federação, não podemos admitir que um ente seja mais igual do que os outros, porque, senão, esse equilíbrio se destrói, e o próprio Pacto Federativo fica em risco.

            Às vezes, falamos aqui desses números todos, e não se tem a ideia do quão perniciosa é a não resolução desse problema lá na ponta, nos Municípios, por exemplo.

            Ontem, relatei um fato aqui e dele torno a falar. A cidade de Sinop, cidade no norte de Mato Grosso, Senador Douglas Cintra, é uma cidade expoente na fronteira agrícola nacional, é um Município que produz muito para este País. Mas pasmem: por falta de repasse do SUS, um dos hospitais que tinha dez UTIs parou, fechou as UTIs. E, para infortúnio, há 11 dias, nasceu ali uma criança com um tumor. A criança precisava passar por uma cirurgia de urgência e precisava urgentemente de uma UTI neonatal. Pois bem, a criança não foi atendida. Os pais, desesperados, entraram na Justiça, mas, como sabemos, isso demora, e se passaram dez dias. O juiz, provocado, concedeu a liminar. Mas, quando a criança foi levada, já não havia mais tempo. Ontem, a criança faleceu. E faleceu por quê? Porque não havia recurso, não chegou o aporte de recursos ali, e essas UTIs foram fechadas. Foi-se uma vida, como tantas!

            Estou citando aqui esse exemplo, mas, com certeza, no Estado do Senador Douglas Cintra, isso não é diferente. Em todas as unidades da Federação, a realidade é a mesma. Sem querer ser profeta do caos, a nossa saúde está no buraco. Essa é que é a grande realidade.

            Para não me estender, só vou citar aqui o caso dos remédios de alto custo, por exemplo. Ontem, recebi um apelo desesperado de uma moradora do meu Estado que está com câncer. E há essa demora, essa dificuldade de conseguir remédio em todos os Estados.

            Quero louvar aqui a atuação do ex-Senador e agora Governador do Estado de Mato Grosso, Senador Pedro Taques, que hoje anunciou que vai reabrir esses dez leitos de UTI na cidade de Sinop. Isso mitiga aquele problema, mas fica aqui o registro de que precisamos mudar essa relação entre Estado e União, para que coisas dessa natureza não continuem acontecendo todos os dias pelo nosso País.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/06/2015 - Página 241