Discurso durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de projeto de lei de autoria de S. Exª que permite o investimento estrangeiro na aviação civil brasileira, com o objetivo de proporcionar uma maior concorrência no setor aéreo; e outro assunto.

Autor
Raimundo Lira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Raimundo Lira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
INDUSTRIA E COMERCIO:
  • Defesa de projeto de lei de autoria de S. Exª que permite o investimento estrangeiro na aviação civil brasileira, com o objetivo de proporcionar uma maior concorrência no setor aéreo; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/2015 - Página 616
Assunto
Outros > INDUSTRIA E COMERCIO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, HISTORIA, COMPRA E VENDA, EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO, NACIONALIDADE, BRASIL, CRITICA, EMPRESA, MOTIVO, CONFISCO, DINHEIRO, USUARIO, AQUISIÇÃO, PASSAGEM AEREA, AUSENCIA, ANTERIORIDADE, DESISTENCIA, VIAGEM, DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, AUTORIZAÇÃO, INVESTIMENTO, CAPITAL ESTRANGEIRO, AVIAÇÃO CIVIL, OBJETIVO, AMPLIAÇÃO, CONCORRENCIA, SETOR.

            O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje pela manhã, tivemos uma reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, visando à sabatina e à aprovação do superintendente e dos conselheiros do Cade.

            Tivemos a satisfação de verificar que todos aqueles indicados - cinco pessoas - foram jovens com grande formação acadêmica e com muita experiência nas atividades que irão desempenhar no Cade.

            Foram também discutidos alguns assuntos do passado, como a aprovação da compra da TAM pela LAN Chile, que, na época, foi aprovada como sendo uma fusão, e aqui vou historiar alguns fatos.

            A Varig, no passado, era uma empresa reconhecida como de padrão internacional. No início das atividades da TAM, uma empresa mais moderna e mais eficiente que a Varig, foi a realização de um sonho de um dos maiores empreendedores da história do Brasil, o Comandante Amaro Rolim. Por que, naquele momento, a TAM começou a operar como uma empresa moderna, com os melhores padrões internacionais? Porque existia, no Brasil, a maior empresa, Varig, com padrões de serviços e qualidade de aeronaves reconhecidos pelo mercado internacional.

            Atualmente, a TAM é uma empresa estrangeira com administração operacional e financeira sediada no Chile. A TAM é uma empresa predominantemente especulativa e tem na operação de transporte aéreo de passageiros uma atividade subsidiária.

            No passado, durante o padrão de qualidade chamado “Qualidade Comandante Rolim”, a TAM usava intensamente dois slogans: “TAM, uma empresa que tem orgulho de ser brasileira” e “TAM, a empresa que possui a frota mais jovem do Brasil”.

            As aeronaves atualmente utilizadas no mercado interno são antigas e profundamente desconfortáveis. Foram retiradas as poltronas e colocadas cadeiras com o mesmo padrão das empresas de transporte urbano, tudo isso para aumentar de forma desconfortável e incômoda o maior número possível de passageiros.

            A TAM é, atualmente, uma empresa aérea de baixo custo, e as autoridades brasileiras, especialmente a Anac, têm de tomar essa decisão e enquadrar a TAM em uma empresa de baixo custo, ou seja, uma empresa aérea de padrão popular com tarifas acessíveis à população de baixa renda. No entanto, ela cobra as tarifas mais caras do mundo, como se fosse uma empresa de primeira linha. 

            Outro dia, minha esposa e meu filho foram a São Paulo e o valor de cada trecho foi de mais de R$2 mil, quase dez vezes o valor normalmente cobrado. Foi uma viagem de urgência. Justificativa dos funcionários: “Na próxima viagem, a senhora compre a passagem com muita antecedência.”

            Ora, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, como um cidadão ou uma família de baixa renda pode prever que, no dia 25 de julho, vai ter a necessidade de se deslocar para São Paulo por uma urgência médica e comprar as passagens de ida e volta, com 60, 70, 90 dias de antecedência, para conseguir uma tarifa razoável que caiba no seu orçamento? As urgências médicas são imprevisíveis e, quando isso acontece, o cidadão chega ao balcão de uma empresa aérea do Brasil e vai pagar cinco, seis, oito, dez vezes o valor da tarifa porque não teve a “previdência” - entre aspas - de fazer a compra da passagem com a devida antecedência.

            A TAM, nessas condições, Sr. Presidente Paulo Paim, grande defensor dos trabalhadores deste País, emite moeda quando cobra tarifas extorsivas que ultrapassam em muito o chamado abuso do poder econômico. A TAM confisca moeda quando cobra multas absurdas no caso de o consumidor remarcar o voo ou mesmo receber o seu dinheiro de volta.

            Ora, meus senhores, a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no seu art. 10, diz o seguinte:

Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

I - Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.

II - Executar os serviços do meio-circulante.

            Portanto, somente o poder público tem competência legal para emitir moeda. E, no momento em que uma empresa prestadora de serviço, concessão de serviço público cobra cinco, dez vezes o valor pelo mesmo serviço, ela está utilizando o poder de emitir moeda, porque o consumidor, o passageiro é obrigado a desembolsar aquela importância para receber o serviço de que ele tem necessidade naquele momento de urgência.

            A Constituição Federal, no seu art. 62, item II, expressa o seguinte:

Art.62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§1 É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

....................................................................................................

II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

            Veja bem, o Presidente da República, detentor do maior poder nacional, a Constituição não permite que ele emita uma medida provisória para confiscar poupança popular. Ele tem que apresentar uma lei, um projeto de lei ao Congresso Nacional. Precisa da aprovação do Congresso Nacional.

            E uma empresa, quando cobra uma multa absurda para devolver o dinheiro do cidadão que comprou um bilhete aéreo, não está fazendo outra coisa senão confiscar a poupança popular ou o dinheiro do cidadão e do usuário do transporte aéreo.

            Portanto, a TAM está utilizando um poder legal que não tem, que é o de confiscar o dinheiro dos seus passageiros.

            Eu estou falando da TAM, mas essas mesmas condições poderão ser atribuídas às demais empresas aéreas do Brasil. Mas por que a TAM? Porque é a maior empresa, porque é ela que cria o padrão de serviços no País. Todos os procedimentos especulativos que ela que cria no País servem de guia para as demais empresas. E eu falo da TAM também para justificar o projeto de lei que apresentei hoje no Senado Federal. A TAM é uma empresa estrangeira com gestão, administração financeira e operacional do Chile.

            Apresentei, Sr. Presidente, um projeto de lei aqui no Senado Federal que receberá um número próprio:

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para permitir o investimento estrangeiro na aviação civil.

O Congresso Nacional decreta que, no seu art. 1º, inciso III, o art. 181 da Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

            O art. 181 permanece como está.

            O item III diz que a presidência dessas empresas tem que ser brasileira e no mínimo a metade das diretorias executivas confiadas a brasileiros.

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ficam revogados o inciso II e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 181 da Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986.

            Justificação.

            O setor aéreo brasileiro é marcado por grande concentração na prestação do serviço de transporte regular de passageiros. Como decorrência desse fato, as tarifas cobradas são elevadas quando comparadas a diversos outros países que têm maior nível de concorrência.

            De fato, acreditamos que as tarifas somente se reduzirão caso haja um número maior de empresas ofertando esse serviço.

            Nesse sentido, entendemos que a melhor forma de estimular a entrada de novos concorrentes em nosso mercado é permitir que o capital estrangeiro invista em nosso País, situação que geraria emprego, renda e menores tarifas para os brasileiros.

            É importante frisar que a possibilidade de se beneficiar dos capitais estrangeiros já é amplamente utilizada por vários setores da economia brasileira, como é o caso das empresas de telefonia ou das montadoras de veículos. Em ambos os casos, o País se beneficia não só dos recursos que são aqui aplicados, mas também do conhecimento técnico que essas empresas trazem, o que permite oferecer produtos e serviços melhores e mais baratos.

            O mesmo ocorre no próprio setor de aviação civil. Os leilões para concessão de cinco dos maiores aeroportos do País, realizados recentemente, tiveram a participação de importantes grupos estrangeiros.

            Nossa proposta visa, portanto, estender os benefícios do investimento estrangeiro para o transporte aéreo regular de passageiros em nosso País.

            É importante destacar que serão empresas brasileiras com capital estrangeiro. Não será uma empresa de aviação estrangeira que irá operar no Brasil. Ela terá que criar uma empresa brasileira com capital estrangeiro, com presidente brasileiro e com metade dos executivos brasileiros, a exemplo do que acontece com as empresas de telefonia e com as montadoras de automóveis. É uma situação muito melhor do que haver uma empresa de capital estrangeiro operando no País como se fosse uma empresa nacional.

            Por fim, é necessário frisar que a medida que ora propomos é bastante diferente de se permitir a chamada cabotagem por empresas estrangeiras. Empresas estrangeiras não poderão operar na cabotagem, mas, sim, no transporte aéreo de passageiros no mercado interno brasileiro - voos domésticos.

            Na verdade, o que se permitirá é que empresas estrangeiras ou outros investidores abram subsidiárias com sede no Brasil e que deverão funcionar sob as leis locais, da mesma forma que as demais empresas que já operam regularmente em nosso País.

            Grosso modo, seria o equivalente a uma montadora de automóveis estrangeiros abrir uma filial no Brasil para produzir os veículos localmente. O capital não é nacional, mas a empresa é brasileira, instituída segundo as leis locais. Da mesma forma, pela nossa proposta, caso uma empresa aérea estrangeira queira investir na criação de uma subsidiária local, será bem-vinda...

(Soa a campainha.)

            O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - .... mas a exploração de voos domésticos diretamente por sua matriz continuaria sendo vedada pelo Código Brasileiro de Aeronáutica.

            Por tais motivos, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para o projeto que ora apresentamos.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Muito obrigado, Srªs e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/2015 - Página 616