Questão de Ordem durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem suscitada pela Senadora Ana Amélia e respondida pela Presidência.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Questão de ordem suscitada pela Senadora Ana Amélia e respondida pela Presidência.
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/2015 - Página 654
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, SOLICITAÇÃO, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE, SENADO, DESIGNAÇÃO, MEMBROS, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), FUNDO DE PREVIDENCIA, MOTIVO, AUSENCIA, INDICAÇÃO, LIDERANÇA, PARTIDO POLITICO.

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS. Sem revisão da oradora.) - No dia 6 de maio, foi lido por V. Exª o Requerimento nº 478, deste ano, prevendo a criação da CPI dos Fundos de Pensão aqui, no Senado. Conforme determina o art. 78, do Regimento Interno, cabe agora às Lideranças partidárias a indicação dos membros desta CPI. Ocorre que, até a presente data, Presidente, não há informação de que as Lideranças partidárias tenham feito a indicação dos membros para compor essa Comissão, permitindo, assim, a sua instalação e pleno funcionamento. Aliás, ofício nesse sentido já foi encaminhado por V. Exª, às Lideranças, no dia 26 de maio, informando relativamente à proporcionalidade partidária nessa CPI.

            Caro Presidente, eu lembro que, numa situação análoga, em 2014, mais precisamente na criação da CPI da Petrobras, aqui, no Senado, V. Exª, por dever funcional, indicou os integrantes daquela CPI, amparado no Mandado de Segurança nº 24.831, do Supremo Tribunal Federal, aplicando o §1º do art. 28, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que diz textualmente: “O Presidente fará, de ofício, a designação, se, no prazo fixado [cinco sessões], a Liderança não comunicar os nomes da sua representação para compor as Comissões, nos termos do §3º, do art. 45.”

            Embora aquela decisão não vincule nem obrigue o mesmo posicionamento nesse caso, penso que temos aqui um precedente relevante, o que respaldaria a decisão da Presidência, do Senado nesse sentido. Solicito, portanto, a V. Exª, possa ultimar o encaminhamento a respeito desse tema. V. Exª teve a gentileza de abrigar, ler a instalação da CPI, e foi um gesto de grande relevância, porque temos sido procurados insistentemente por participantes dos fundos de pensão, sobretudo das empresas estatais, para que abordemos com clareza esse tema.

            Então, é o pedido que faço a V. Exª, para que, não havendo a manifestação das Lideranças, V. Exª possa fazer as indicações. Afinal, já existe um precedente em relação à questão das minorias na instalação da CPI pela indicação dos membros que estão faltando. Lembro que o PSDB e o Democratas já fizeram essas indicações, e faltam os demais partidos políticos.

            Era essa a minha proposta nessa questão de ordem, Sr. Presidente, esperando a sua colaboração, para que investiguemos os fundos de pensão em nosso País.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/2015 - Página 654