Discurso durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

* Solicitação de apoio ao Projeto de Lei nº 320 de 2015, que criminaliza o porte de arma branca.

Autor
Raimundo Lira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Raimundo Lira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA:
  • * Solicitação de apoio ao Projeto de Lei nº 320 de 2015, que criminaliza o porte de arma branca.
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/2015 - Página 665
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, PREVISÃO, TIPICIDADE, CRIME, PORTE DE ARMA, CAPACIDADE, PERFURAÇÃO.

            O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Renan, eu vi aqui alguns companheiros Senadores, inclusive o meu conterrâneo Cássio Cunha Lima, falar a respeito do nível de violência que está se desenvolvendo no dia a dia das cidades brasileiras, especialmente no Nordeste.

            Na semana passada, eu apresentei um PL, o Projeto de Lei nº 320, de 2015, criminalizando o uso do porte de artefato perfurante, contundente e cortante, após ficar estarrecido com os acontecimentos do Rio de Janeiro. Em apenas uma semana, nove episódios gravíssimos com facas ocorreram no Rio de Janeiro, inclusive com aquele médico que estava andando de bicicleta, tranquilamente, na Lagoa Rodrigo de Freitas e foi assassinado, sem a menor necessidade, de forma brutal, e também o que sofreu uma turista chilena, repercutindo muito no exterior.

            Então, nós estamos transformando, através desse PL, que o porte de arma branca passa a ter o mesmo nível de criminalização da arma de fogo, logicamente excluindo os artefatos de trabalho: a faca do açougueiro, a tesoura da cabeleireira, a faca do artesão. Esses aí são ferramentas de trabalho. Mas não justifica um indivíduo, lá no centro do Rio de Janeiro ou em qualquer cidade brasileira, com a faca na cinta. Se ele conduz esse objeto cortante, ele tem a mesma letalidade de uma arma de fogo e, portanto, precisa ser criminalizado como se estivesse portando uma arma com o objetivo de assaltar ou assassinar qualquer pessoa.

            Portanto, eu peço a V. Exª e aos Senadores presentes apoio para esse PL nº 320, para completarmos essa lacuna que os assaltantes, os bandidos estão utilizando, neste momento, para aumentar o nível de criminalidade e de insegurança nas cidades brasileiras.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/2015 - Página 665