Discurso durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque à importância da sanção presidencial à regulamentação da emenda constitucional que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Destaque à importância da sanção presidencial à regulamentação da emenda constitucional que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos.
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/2015 - Página 719
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SANÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, AMPLIAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, EMPREGADO DOMESTICO, DEFESA, NECESSIDADE, AUMENTO, FORMALIZAÇÃO, RELAÇÃO DE EMPREGO.

            A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, ao sancionar a regulamentação da emenda constitucional que amplia os direitos dos empregados domésticos, a presidenta Dilma Rousseff completa um processo de que nós senadores, assim como os deputados federais, participamos de forma decisiva. Conseguimos algo de histórico: acabar com a divisão dos brasileiros de primeira classe e brasileiros de segunda classe.

            Com efeito, até este momento apenas uma parcela da população do País via reconhecidos seus direitos trabalhistas. Embora estruturada há mais de 70 anos, a legislação trabalhista brasileira não se aplicava à segunda parcela, composta pelos empregados domésticos.

            Essa odiosa distinção acaba de ruir.

            Conhecida como “PEC das Domésticas”, a emenda constitucional teve sua regulamentação publicada no "Diário Oficial da União" de hoje, após sancionada na véspera pela presidente Dilma. Entra em vigor mais de dois anos depois da promulgação da própria emenda.

            Sete dos novos direitos, aliás entre os mais polêmicos, entram agora em pleno vigor. São eles o adicional noturno, a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador, o seguro-desemprego, o salário-família; o auxílio-creche e a pré-escola, o seguro contra acidentes de trabalho e, enfim, a indenização em caso de despedida sem justa causa.

            Desde 2013, nove direitos já estavam em vigor, como hora extra e jornada de trabalho de 8 horas diárias. Sabe-se que sua aplicação vem sendo efetiva, seguida à risca pelos empregadores e pelos trabalhadores.

            A regulamentação publicada hoje teve dois vetos, ambos de importância menos marcante: um que nega aos vigilantes o sistema de contagem de horas dos domésticos e outro que proíbe a demissão por justa causa quando viola a intimidade do empregador doméstico ou de sua família. Podemos dizer, portanto, que o texto aprovado pelo Congresso foi, em sua quase totalidade, adotado pela presidenta da República.

            O governo tem agora 120 dias para regulamentar o chamado Simples Doméstico - um sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador.

            A exigência desses pagamentos, segundo disciplina a nova lei, entra em vigor após esses quatro meses. Constata-se assim que o Executivo aceitou o sistema, proposto por nós, que simplifica o cumprimento das novas normas pelos empregadores, assim como evita acréscimo aos ônus trabalhistas imprescindíveis à aplicação desse sistema.

            Consagra-se assim uma evolução altamente positiva nas condições dos trabalhadores domésticos brasileiros. Antes de mais nada, são conquistas das mulheres deste País.

            Calcula-se que hoje são trabalhadoras domésticas 6,7 milhões de mulheres, além de 500 mil homens.

            Ao reconhecermos seus legítimos direitos, estamos fazendo algo que já deveria estar ocorrendo há muito tempo: o fim da divisão injusta entre trabalhadores a que me referi.

            Ainda há, do ponto de vista da ação do Estado, muito a ser feito. Embora tenha crescido muito nos últimos anos, a formalização das relações trabalhistas ainda é baixa nesse setor. Precisamos agir para que se amplie.

            Entre os direitos que já vigoram está a obrigatoriedade de assinar a carteira de trabalho quando o empregado prestar serviços de natureza contínua por mais de três vezes na semana para a mesma família. O empregado com carteira assinada tem direito aos benefícios previdenciários através da contribuição do INSS.

            O trabalhador está protegido com relação ao salário, que não poderá sofrer reduções e também não poderá ser inferior ao piso praticado para a categoria definido na sua região.

            A lei proíbe a contratação de menores de 18 anos para serviços domésticos. O patrão também fica impedido de descontar despesas com alimentação e uniforme. Nos casos em que o empregado residir na casa em que trabalha ou em moradia anexa, como caseiro, o empregador não poderá cobrar nada por isso.

            Uma série de dados mostra que já houve uma elevação na qualidade do emprego. O rendimento médio dos empregados domésticos subiu, o que se estende inclusive às diaristas.

            Também a proporção de empregados domésticos com cobertura da Previdência Social subiu. Hoje já chega a 52%. Entre os domésticos com carteira assinada, esse índice é de 100%, o que contribuiu para a elevação geral.

            Volto a registrar aqui que essas novas normas relativas aos trabalhadores domésticos já foi comparada à Lei Áurea. Faz sentido. É negra a grande maioria dos que se equipararam aos demais brasileiros.

            Insisto, vivemos momento histórico. Culmina hoje um processo que encerra odiosa divisão dos trabalhadores deste país no que se refere a seus direitos. Também estamos combatendo uma discriminação que, embora de origem social e trabalhista, configura-se inclusive como discriminação de gênero.

            Orgulho-me de ter feito minha parte nesse processo e cumprimento os senadores - assim como todo o Congresso e a presidente Dilma Rousseff - por terem participado dessa grande jornada.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/2015 - Página 719