Discurso durante a 108ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da aprovação de PEC que institui adicional por tempo de serviço a magistrados e membros do Ministério Público; e outro assunto.

Autor
José Medeiros (PPS - CIDADANIA/MT)
Nome completo: José Antônio Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Defesa da aprovação de PEC que institui adicional por tempo de serviço a magistrados e membros do Ministério Público; e outro assunto.
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
Publicação
Publicação no DSF de 30/06/2015 - Página 98
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, CARREIRA, MAGISTRATURA, MINISTERIO PUBLICO, OBJETIVO, REFORMULAÇÃO, POLITICA SALARIAL, ADIÇÃO, BONUS, TEMPO DE SERVIÇO.
  • APOIO, LUTA, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, JUDICIARIO, OBJETIVO, REAJUSTE, SALARIO, CATEGORIA, DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ORIGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, POLITICA SALARIAL, CLASSE.

            O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos que nos acompanham na Casa, pela Rádio Senado, pela TV Senado e também pelas redes sociais, no final da Sessão Legislativa de 2014, a PEC nº 63, de 2013, que institui parcela mensal de valorização por tempo de exercício para magistrados e membros do Ministério Público, foi retirada de pauta justamente em razão do final da sessão. Hoje, passados mais de cinco meses desde o início da presente Sessão Legislativa, essa matéria, que considero da maior importância, ainda não voltou à pauta.

            Para reavivar a memória de todos nós, lembro que a proposição prevê que os integrantes do Ministério Público e da Magistratura da União, dos Estados e do Distrito Federal façam jus à parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e no Ministério Público.

            Essa parcela deve ser calculada, segundo a PEC 63, na razão de 5% do subsídio do respectivo cargo, a cada quinquênio de efetivo exercício, até o máximo de sete períodos.

            A proposta estabelece ainda que, para fins do cálculo da vantagem, fica assegurada, aos que ingressarem na Magistratura e no Ministério Público, a contagem de tempo de exercício anterior em carreiras jurídicas, bem como na advocacia.

            O objetivo da Proposta de Emenda à Constituição é, segundo o então Senador Gim Argello e seus demais autores, reconhecer e valorizar a experiência e o tempo de exercício da magistratura e permitir a sua adequada identificação quanto aos efeitos orçamentários e à finalidade de planejamento e gestão financeira, evitando um atrelamento nefasto entre poderes de realidades diferentes.

            Como bem assinalaram os autores da proposta, os magistrados integram o Poder Judiciário cuja remuneração é percebida por meio de subsídio, que, diferentemente da sistemática aplicada aos servidores públicos, não valoriza a experiência e o tempo de serviço. A criação do subsídio, ao alterar a estrutura anterior de remuneração, que incluía o adicional por tempo de serviço, trouxe para os membros do Judiciário condição de igualdade salarial, independentemente do tempo de serviço ao País em relação ao cargo isolado ou à carreira que integram. Com isso, magistrados que ocupam cargo isolado ou galgam a última classe da carreira, mesmo que permaneçam uma década no cargo, percebem hoje o mesmo subsídio que aquele que acabou de ingressar na carreira. Essa situação atinge a magistratura nacional e o Ministério Público e cria uma situação de desestímulo para os que nela ingressam. Portanto, Sr. Presidente, diferentemente das demais carreiras e cargos públicos, sejam as que não recebem por subsídio, sejam aquelas que implantaram essa sistemática, não há valorização em seus planos de carreira do tempo de serviço prestado pelos magistrados brasileiros e por procuradores e promotores.

            É preciso entender com clareza, como bem argumentou em seu parecer o então Senador Vital do Rêgo, Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, que os magistrados e membros do Ministério Público têm, por ditame constitucional, posição especial no Estado brasileiro. Eles são membros de poder, agentes políticos em sentido estrito, mas que, diferentemente dos seus congêneres nos Poderes Legislativo e Executivo, não detêm mandato. Pelo contrário, seu papel estatal exige permanência, maturação e organização em carreira. Eles também não se confundem com os servidores públicos, são dotados de autonomia funcional e encarnam a face visível do Estado. Essa posição sui generis tem, necessariamente, reflexos em sua situação remuneratória, inclusive como garantia do exercício do seu papel institucional diferenciado, e, portanto, como argumentou o eminente Relator, a solução apresentada pela PEC 63, de 2013, é, com certeza, adequada em seus objetivos.

            Também afirmam os autores da PEC 63, de 2013, que os mesmos argumentos até aqui citados em relação aos magistrados se aplicam, por simetria, aos membros do Ministério Público, cuja carreira - e somente ela - possui conformação jurídico-constitucional absolutamente similar à da magistratura, razão pela qual requestam tratamento idêntico a elas também no plano da valorização das carreiras.

            A falta de valorização dessas carreiras tem tido consequências ruins para a magistratura e para a sociedade. A mais evidente delas é que mais de 600 magistrados deixaram os seus cargos, nos últimos anos, em direção à advocacia ou a outra carreira pública, e que 4 mil cargos de juiz estão vagos, justamente por falta de estímulo ao exercício da magistratura. A falta de valorização da experiência e da permanência na carreira, como se vê, não contribui para a melhor prestação da Justiça à população.

            Dada a sua importância para a correção de uma distorção que não deve permanecer, o Senado tem recebido demandas de várias associações, pedindo a aprovação dessa Proposta de Emenda à Constituição, entre elas, as da Associação dos Juízes Federais do Brasil, do Poder Judiciário de Alagoas, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Pará e da Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul.

            Assim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero fazer o meu apelo à Presidência desta Casa e às suas Lideranças no sentido de que cheguem a um entendimento para que seja votada e aprovada a PEC 63, de 2013. Tenho certeza de que, assim, estaremos dando um importante passo no sentido de valorizar as carreiras de juízes, procuradores e promotores, mas não apenas isso, pois estaremos reforçando o Poder Judiciário com a preservação da experiência de magistrados, promotores e procuradores, o que certamente ajudará a melhorar a prestação da Justiça a toda a sociedade brasileira.

            Isso não é o bastante, Sr. Presidente. Para que esteja completo o pacote, para que o bom serviço seja prestado, para que o cidadão realmente tenha a prestação jurisdicional, é imprescindível também que os servidores, o pessoal que dá suporte, que fica por trás das câmeras, também sejam valorizados. O que neste momento neste País está acontecendo com esses servidores é uma monstruosidade, é uma injustiça muito grande, pois estão há nove anos - pasmem: nove anos - sem que os seus salários sejam reajustados.

            Neste momento, eles não pedem nem reajuste, eles estão pedindo recomposição de perdas. Então, Sr. Presidente, há quase um mês, eles vêm aqui tentando colocar o PLC 28 em pauta. E, há cerca de 15 dias, nesta Casa, através do Presidente do Senado, o Senador Renan Calheiros, e do Líder do Governo, o Senador Delcídio Amaral, ficou um compromisso firmado de que amanhã, dia 30, o PLC 28 será votado. Esse projeto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e está pronto para ser votado aqui, na Casa, que nós já, inclusive, pedimos para que seja colocado em preferência amanhã. Logo depois da votação da medida provisória, que está trancando a pauta, que seja votado o PLC 28. Isso se faz como uma medida de justiça a esses servidores que clamam por justiça há um bom tempo.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/06/2015 - Página 98