Discurso durante a 91ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Entusiasmo com a homologação, pelo Congresso Nacional, de dois acordos firmados pelos países que compõem o Brics; e outros assuntos.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INTERNACIONAL:
  • Entusiasmo com a homologação, pelo Congresso Nacional, de dois acordos firmados pelos países que compõem o Brics; e outros assuntos.
LEGISLAÇÃO PENAL:
ECONOMIA:
Publicação
Publicação no DSF de 09/06/2015 - Página 66
Assuntos
Outros > POLITICA INTERNACIONAL
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, ASSUNTO, ASSINATURA, ACORDO, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, RUSSIA, INDIA, CHINA, AFRICA DO SUL, ENFASE, CRIAÇÃO, BANCO DE DESENVOLVIMENTO, RESERVA DE CONTINGENCIA, COMENTARIO, BENEFICIO, PAIS.
  • CRITICA, PROPOSTA, REDUÇÃO, MAIORIDADE, RESPONSABILIDADE PENAL, DEFESA, ATUALIZAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, REFERENCIA, AUMENTO, TEMPO, RECLUSÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, RESPONSABILIDADE, CRIME HEDIONDO.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ASSUNTO, COMENTARIO, LUCIANO COUTINHO, PRESIDENTE, BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), OBJETO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, TRANSAÇÕES, BANCO DE DESENVOLVIMENTO.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quem nos assiste pela TV Senado e nos ouve pela Rádio Senado, o pronunciamento que eu quero fazer hoje, Sr. Presidente, é sobre o acordo dos BRICS. Aliás, o nosso Presidente do Congresso, Senador Renan Calheiros, está participando desse encontro com os BRICS, assim como o Presidente da Câmara. Considero um tema relevante.

            Antes, porém, eu queria tratar de dois temas rapidamente. O primeiro é a discussão sobre a questão da maioridade penal.

            Nós estamos entrando numa semana em que a Câmara dos Deputados vai fazer essa discussão, esse debate. É um tema de grande relevância e importância para toda a Nação e está sendo discutido com muito vigor na sociedade. Hoje, se fizéssemos uma consulta à sociedade brasileira, não tenho dúvidas de que ela votaria maciçamente para que houvesse a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, mudando-se a Constituição do nosso País. Entretanto, nós sabemos que só isso não é suficiente para fazermos um enfrentamento, hoje, dos crimes e das agressões praticadas por adolescentes.

            Particularmente, tenho uma posição contrária à mudança constitucional para a redução da maioridade penal. Não acho que, declarando uma guerra aos adolescentes e às crianças, nós vamos conseguir resolver o problema da criminalidade e da violência, mas tampouco estou naquele grupo que acha que apenas as ações de longo prazo vão ser suficientes para que possamos, realmente, dar uma resposta à sociedade, dar proteção às nossas crianças e fazer com que se diminua a violência no Brasil e que possamos enfrentá-la.

            É claro que temos que investir em educação, temos que investir em melhores relacionamentos, temos que investir na perspectiva da nossa juventude. Mas nós não podemos deixar de dar uma resposta à sociedade brasileira, que se vê, muitas vezes, acuada pela violência e com crimes bárbaros, hediondos sendo praticados por adolescentes de 16, 17 anos, muitos que têm condições de saber, de fato, o que estão fazendo e têm responsabilidade sobre o que fazem.

            Por isso eu estou nesta tribuna hoje. Não preparei um discurso sobre esse tema, vou fazê-lo durante a semana, inclusive porque pedi à Consultoria do Senado, Presidenta, que nós possamos ter dados muito precisos sobre o que significa a criminalidade praticada por essa faixa etária, o que nós temos em termos de vítimas, enfim, que a gente possa ter um diagnóstico amplo. Infelizmente, ainda falta isso de forma profunda no Brasil. Mas eu já queria trazer a esta tribuna um debate que considerei relevante e que tomou corpo nesse final de semana, embora não tenha começado nesse final de semana, que foi a proposta do Governador Geraldo Alckmin, de São Paulo, para que, ao invés de fazermos uma mudança na Constituição, reduzindo a maioridade penal, nós possamos trabalhar no Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentando o tempo de pena para aqueles adolescentes que praticam crimes hediondos.

            Hoje, a previsão da pena no Estatuto da Criança e do Adolescente é de três anos. Então, obviamente, um adolescente com 16 vai ficar três anos numa medida protetiva, numa medida de correção. Ele não vai ter mais do que isso de pena. Obviamente, se a gravidade do crime exigisse, teria que ter.

            Parece-me bastante razoável e equilibrada a proposta do Senador Alckmin. Aliás, quando nós discutimos esse tema na Comissão de Constituição e Justiça do ano passado, uma proposta do Senador Aloysio Nunes que previa a mudança da Constituição, reduzindo a maioridade penal apenas para os crimes hediondos, nós já falávamos dessa proposta, dizendo que, antes de mexer na Constituição, nós deveríamos mexer no Estatuto da Criança e do Adolescente e alongar a pena. Por exemplo, se o adolescente de 16 anos comete um crime considerado hediondo, um crime muito violento, não ter limitação de pena de três anos, mas ter uma ampliação dessa pena. E ele também não poderia, com 16, se misturar com os adultos na cadeia, porque aí é que a possibilidade de recuperação dele seria nula.

            Nós queremos recuperar o indivíduo. Nós somos uma sociedade que não tem prisão perpétua nem tem pena de morte. Nós acreditamos na capacidade humana de recuperação. Eu sei que é difícil para quem já teve vítimas na família. A minha família já teve vítimas de assalto, enfim, nunca uma vítima de um crime mais grave.

            Sei que é isso difícil, mas essa é a lógica do Brasil, é o que a nossa Constituição traz: apostar na recuperação do ser humano.

            Acho que não dá para levarmos jovens de 16 anos para o sistema penitenciário, que tem muitos problemas, mas isso também não quer dizer que um jovem de 16 anos que comete um crime bárbaro tenha que ser solto com apenas três anos de pena. Então, podemos, sim, ter uma pena ampliada, ele pode, sim, responder, tem capacidade para isso, para assumir sua responsabilidade, mas responder ficando até a sua maioridade onde ele deve ficar, que não a penitenciária, e, depois, numa situação também diferenciada, mas responder.

            Não é um tema fácil, não é uma situação que vamos resolver simplesmente aumentando a pena ou dizendo que não tem que se mexer em nada e ficar como está. Vai depender muito de uma conversa, de um debate franco que não entre em questões partidárias, que não entre em questões ideológicas, posicionamentos cristalizados, mas que possamos estar abertos a soluções que contemplem a proteção da infância, da juventude e da adolescência, mas jamais achar que um jovem, um adolescente pode cometer um crime e não responder por ele diante da gravidade do crime cometido. Então, que nós possamos ter bastante equilíbrio em relação a isso, Srª Presidenta.

            Sei que a Câmara vai discutir essa semana, é um tema que vem para o Senado, nós já iniciamos e a nossa responsabilidade é muito grande, muito grande para com a juventude, muito grande para com as famílias, muito grande para com a sociedade como um todo.

            Antes de falar dos BRICS, queria fazer uma solicitação a V.Exª para deixar registrado, nos Anais desta Casa, um artigo de opinião que foi publicado no dia 7 de junho, na Folha de S.Paulo, portanto, ontem, do Presidente do BNDES, Luciano Coutinho. O título é BNDES Transparente.

            Faço essa solicitação, Srª Presidente, porque é um tema que tem sido recorrente nesta Casa e me dou o direito de ler rapidamente alguns trechos do artigo do Presidente Luciano Coutinho que me parecem muito importantes que fiquem registrados.

            Diz ele:

Nos últimos meses, tentou-se fazer crer que o BNDES é uma caixa-preta, sem que se fosse dada a devida atenção às razões do banco. Exemplo disso foi usar a obrigação legal do sigilo bancário como suposto sinal de falta de transparência.

Sigilo é imposição de lei complementar válida para todo o sistema financeiro. Não cabe à instituição decidir se fornece ou não informações sensíveis de seus clientes privados, tais como avaliação de risco de crédito, situação financeira, estratégia comercial e de negócios.

Uma pessoa que contrate, por exemplo, financiamento com um banco público ou privado para aquisição da casa própria - com dinheiro público e subsidiado - não pode ter sua intimidade financeira devassada sem motivação legal. O mesmo se aplica a uma empresa.

Mas as instituições financeiras, o BNDES incluído, abrem essas informações aos órgãos que têm mandato de supervisão e que também têm a obrigação de resguardar o sigilo.

Transparência é um imperativo republicano. No BNDES, essa é a regra e um objetivo constantemente aprimorado. Em 2008, a instituição passou a disponibilizar na internet informações sobre as suas operações: o nome do cliente, seu setor de atividade, os objetivos do projeto e o valor contratado. Esse já era um nível de transparência inédito para bancos brasileiros e que tinha poucos correspondentes entre os bancos de fomento mundo afora. Isso foi substancialmente ampliado na semana passada. O portal do banco passou também a disponibilizar as taxas de juros, os prazos de pagamento e as garantias das operações. Uma nova ferramenta foi implantada para facilitar o manuseio das informações. Essa abertura foi estendida aos créditos para exportação de bens e serviços brasileiros a obras no exterior, o que torna o BNDES a instituição mais transparente do mundo entre aquelas que apoiam exportações.

A abertura também valerá para os financiamentos a Angola e Cuba, pois, por iniciativa do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, as operações com tais países perderam o selo de secreto.

            Eu gostaria que fosse registrado nos Anais da Casa esse artigo do Presidente Luciano Coutinho, pela importância que ele tem, inclusive em resposta a muitos comentários desta tribuna e deste plenário sobre o BNDES e sobre o fato de o banco não ter transparência nas suas informações. Essas informações prestadas pelo Presidente Luciano Coutinho mostram o contrário do que se tem dito aqui.

            A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Senadora, eu indago se V. Exª pediu a transcrição nos Anais do Senado desse artigo do Dr. Luciano Coutinho.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Isso mesmo. Pedi a transcrição.

            A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Na forma regimental, será atendida a solicitação de V. Exª.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço, Srª Presidenta.

            E queria passar agora ao meu pronunciamento sobre os acordos dos Brics - Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.

            Na quarta-feira passada, Srª Presidenta, o Senado Federal aprovou dois Projetos de Decreto Legislativos, 155 e 156, de 2015, que entendo merecem todo destaque e exaltação, pois representam a possibilidade de criação de um novo cenário na engenharia econômico-financeira mundial, em que o Brasil teria mais autonomia e protagonismo.

            Refiro-me aos dois acordos firmados pelos líderes do Brasil, da Rússia, da Índia, da China e da África do Sul na 6ª Cúpula dos Brics, realizada em julho do ano passado na cidade de Fortaleza, aqui no Brasil, que, no último dia 3, foram homologados pelo Congresso Nacional brasileiro.

            A cerca de um mês da 7ª Cúpula dos Brics, que acontecerá na cidade de Ufa, na Rússia, e às vésperas do 1º Fórum Parlamentar dos Brics, que acontece hoje em Moscou - contando, inclusive, com a presença dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, Senador Renan Calheiros e Deputado Eduardo Cunha -, o Congresso Nacional deu uma demonstração de oportunidade, maturidade política e compromisso com a participação do País na geopolítica mundial.

            Afinal, o que para muitos era apenas uma sigla, criada pelo economista Jim O'NeiII, do Goldman Sachs, que listava um conjunto de países emergentes heterogêneos entre si, começa a consolidar-se como um bloco que, através da busca de afinidades, segue avançando nas possibilidades de cooperação.

            Os dois acordos aprovados no Senado demonstram um avanço importante na cooperação econômica entre esses cinco países, todos economias emergentes, com elevadas populações e distribuídos em quatro dos cinco continentes do globo.

            O primeiro deles, o PDS 155, de 2015, corresponde ao texto do Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos Brics (ACR), celebrado em Fortaleza, em 15 de julho de 2014, e assinado pelos Ministros de Finanças do Brasil, Índia e África do Sul e pelos Presidentes de Banco Central da China e Rússia.

            Conforme a mensagem presidencial enviada ao Congresso Nacional, o estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas visa a conceber mecanismo em que um país-membro dos Brics, em vista de pressões de curto prazo no balanço de pagamentos, possa obter acesso temporário a recursos provenientes dos demais integrantes do agrupamento.

            É uma alternativa ao Fundo Monetário Internacional. Não estamos aqui retirando, de forma alguma, a necessidade de recorrer ao Fundo Monetário Internacional, que é um organismo multilateral, mas estamos criando uma alternativa, que pode ser complementar, para dar a esses países mais pobres, a esses países emergentes, uma solução que não seja tão draconiana quanto aquelas que, muitas vezes, o Fundo Monetário Internacional submete a países que estão em situação de necessidade de dar equilíbrio à sua balança de pagamentos.

            Muito embora o Brasil tenha cerca de US$370 bilhões de reservas internacionais, a criação desse mecanismo reforça ainda mais as amplas defesas econômicas do País, o que contribui para criar um ambiente de grande segurança sistêmica.

            O Arranjo estabelece que os países-membros disponibilizem reservas internacionais que totalizam US$100 bilhões: US$41 bilhões oriundos da China; US$54 bilhões oriundos do Brasil, Índia e Rússia - portanto, US$18 bilhões cada um; e US$5 bilhões oriundos da África do Sul.

            O Arranjo disporá de dois instrumentos: de liquidez, com o objetivo de prover apoio frente a pressões de curto prazo no balanço de pagamentos; preventivo, implicando compromisso de apoio diante de pressões potenciais de curto prazo sobre o balanço de pagamentos.

            É importante ressaltar que a operação do Arranjo não envolve recursos do Orçamento da União, do Orçamento brasileiro. E o efetivo acesso e concessão de recursos serão realizados por meio de solicitação e aprovação, em caso de necessidade comprovada, de operações de swap envolvendo reservas internacionais. Então, os recursos - esses R$370 bilhões que o Brasil tem - saem das reservas internacionais.

            Dessa forma, portanto, a transferência de recursos das reservas para a capitalização do banco não altera a posição fiscal brasileira e não incide negativamente sobre o ajuste fiscal em curso.

            Outro aspecto favorável do Arranjo corresponde ao fato de que, nas eventuais operações, o país requerente receberá dólares por um período preestabelecido e, em contrapartida, fornecerá sua moeda aos países provedores, dentro dos limites de acesso previamente estabelecidos. Em outras palavras, o país que precisar recebe dólares, mas pagará em moeda própria.

            Trata-se, portanto, de mecanismo de proteção totalmente diferente dos instrumentos de socorro que estão disponíveis no Fundo Monetário Internacional e em outras instituições semelhantes. O país beneficiário não precisará contrair sua demanda interna e fazer saldos comerciais volumosos para conseguir pagar a sua dívida.

            No caso de acessar o Arranjo, qualquer membro terá direito a uma parcela desvinculada de 30%, independentemente de quaisquer negociações com o Fundo Monetário Internacional. Os 70% restantes serão concedidos ante a evidência de um acordo entre o FMI e o Membro Solicitante. Isso significa, na prática, que os 30% desvinculados poderão levar alívio financeiro imediato ao Membro Solicitante, independentemente de condicionalidades ou mecanismos de supervisão.

            Vale registrar ainda que a participação no Arranjo não implicará a transferência imediata ou automática de reservas internacionais. O comprometimento das reservas, na forma de operações de swap, será remunerado somente se os recursos do País forem efetivamente acessados. Ou seja, o Brasil manterá plenos direitos de propriedade e de posse sobre os recursos comprometidos ao Arranjo, que só serão mobilizados com sua aquiescência. A operação do tratado implicaria custos somente no caso de o País acessar os recursos das reservas do ACR dos demais Brics.

            Srªs Senadoras e Srs. Senadores, estamos diante de um mecanismo financeiro que não apenas beneficia o Brasil e os demais membros dos Brics, mas também a própria economia mundial, elevando a segurança sistêmica das finanças internacionais ao criar uma barreira contra choques externos nas grandes economias emergentes.

            O segundo tratado aprovado, o PDS 156, corresponde ao Acordo sobre o Novo Banco de Desenvolvimento (NBD), igualmente celebrado em Fortaleza, em 15 de julho.

            Diz o texto da Mensagem enviada a este Congresso:

O estabelecimento do Novo Banco visa mobilizar recursos para projetos de infraestrutura e de desenvolvimento sustentável nos Brics e em outras economias emergentes e países em desenvolvimento. Trata-se de um mecanismo que visa complementar os recursos de outros bancos multilaterais, regionais e nacionais de desenvolvimento, tendo em vista o hiato significativo de recursos destinados a esses setores e as crescentes demandas enfrentadas por esses países.

            O Banco contará com um capital inicial autorizado de US$100 bilhões, sendo US$50 bilhões subscritos inicialmente, dos quais US$10 bilhões, integralizados. O capital inicial será distribuído igualmente entre os membros fundadores. Assim, caberá ao Brasil integralizar um capital inicial de US$2 bilhões. O capital será pago pelos membros fundadores...

(Soa a campainha.)

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - ... em sete parcelas anuais crescentes, conforme se demonstra na tabela que veio anexa à mensagem presidencial.

            O poder de voto de cada membro será proporcional ao respectivo capital subscrito.

            O Banco é aberto à participação de todos. Assim, qualquer País membro das Nações Unidas poderá vir a ser membro do Banco. Os Brics, no entanto, manterão um poder de voto conjunto de pelo menos 55%, e nenhum outro País individualmente terá poder de voto maior que o poder de voto de um país Brics.

            Deve-se ter em mente que o Banco dos Brics se norteará por regras rígidas em observância aos melhores princípios de governança financeira.

            A sede do Banco será em Xangai, na China, com a possibilidade de haver escritórios regionais. Um primeiro escritório regional será em Joanesburgo, na África do Sul, para atender o contingente africano, e um segundo será no Brasil.

            O primeiro Presidente será indicado pela Índia, enquanto a Rússia será o primeiro país a presidir o Conselho de Governadores...

(Soa a campainha.)

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - ... e o Brasil, o Conselho de Diretores. O segundo Presidente do banco será indicado pelo Brasil.

            O Banco poderá criar ou administrar fundos especiais, fora do balanço do banco, que terão propósitos específicos, e poderá também financiar tanto o setor público como o setor privado.

            Além de configurar mais um passo na crescente cooperação entre os Brics, o novo banco de desenvolvimento também representa uma contribuição concreta do agrupamento aos desafios sistêmicos relacionados ao desenvolvimento internacional, especialmente no tocante a uma maior integração entre as economias emergentes e em desenvolvimento.

            Na realidade, a criação do banco é um sinal de mudança no equilíbrio de poder na economia mundial. Ele, assim como Arranjo Contingente, expressa as profundas transformações que ocorreram na geoeconomia e na geopolítica mundiais.

            Eu queria, Srª Presidente, finalizando, dizer que, desta forma, da parte brasileira, a 7ª Cúpula dos Brics, que acontece em menos de um mês na Rússia e contará com a participação da Presidenta Dilma Rousseff, já começa com excelentes novidades, que, seguramente, incentivarão novas possibilidades de cooperação entre os membros do grupo.

            Entendo que o Brics não é um processo fechado ou estático, mas cada vez mais um organismo em desenvolvimento que o Brasil deve utilizar para promover e favorecer seus interesses.

            Sem prejuízo de seguir ampliando nossas relações com parceiros tradicionais ou trabalhar para fortalecer o Mercosul, podemos e devemos buscar mais, dentro do Brics, para além da cooperação econômica, a cooperação em segmentos como educação, saúde, ciência e tecnologia e defesa.

            No momento em que o País realiza um ajuste fiscal, fortalecer o Brics e as relações...

(Soa a campainha.)

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - ... entre seus membros pode representar uma excelente alternativa de seguirmos avançando nos investimentos, na produção, no comércio e no desenvolvimento tecnológico e científico nacional.

            Muito obrigada, Srª Presidente.

            Muito obrigada, Srs. Senadores e Srªs Senadoras.

 

DOCUMENTO ENCAMINHADO PELA SRª SENADORA GLEISI HOFFMANN EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- “BNDES Transparente”, Folha de S.Paulo de 07/06/2015.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/06/2015 - Página 66