Comunicação inadiável durante a 101ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca de projeto de lei que altera o regime de partilha para a exploração do pré-sal.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
INDUSTRIA E COMERCIO:
  • Considerações acerca de projeto de lei que altera o regime de partilha para a exploração do pré-sal.
Publicação
Publicação no DSF de 19/06/2015 - Página 152
Assunto
Outros > INDUSTRIA E COMERCIO
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, JOSE SERRA, SENADOR, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTABELECIMENTO, PARTILHA, PRODUÇÃO, PETROLEO, PRE-SAL, CRITICA, TENTATIVA, PRIVATIZAÇÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente, Senador Jorge Viana.

            Srs. Senadores, companheiros e companheiras, Sr. Presidente, essa semana foi uma semana de debates acalorados aqui nesta Casa, e creio que o tema que mais mobilizou a atenção dos Srs. e Srªs Parlamentares, Senadores e Senadoras, foi o tema que envolve a Petrobras, em decorrência de termos votado um requerimento que apensa um projeto de lei do Senado de autoria do Senador José Serra, o Projeto de Lei nº 131, de 2005, ao Projeto de Lei nº 400, de 2014, cuja autoria é da Comissão de Serviços de Infraestrutura desta Casa.

            O único objetivo, como dissemos... Fizemos aqui questões de ordem no sentido de que o objetivo não fosse acatado pela Mesa, mesmo porque, apesar de as duas matérias tratarem da mesma legislação, elas tratam de assuntos completamente distintos entre si. Então, o único objetivo do requerimento apresentado pelo Senador autor do Projeto de Lei nº 131 é o fato de que, por ser o projeto terminativo, não poderia ter regime de urgência aprovado nas comissões e vir a ser votado diretamente no plenário do Senado Federal. Então, apensar ao Projeto nº 400 foi a forma e a manobra encontrada para que o projeto fugisse da tramitação de inúmeras comissões e viesse diretamente ao plenário.

            O Presidente Renan Calheiros, dentro do equilíbrio que é comum aos seus atos de dirigente desta Casa, estabeleceu um calendário, que prevê a realização, no próximo dia 30, de um debate geral, aqui no plenário da Casa, sobre a Petrobras.

            O Projeto de Lei nº 131 - repito, de autoria do Senador José Serra - pretende modificar a Lei nº 12.351, de 2010, que é a lei que estabelece a partilha na produção do petróleo na área do pré-sal, Sr. Presidente. Muda tão somente a parte que trata da Petrobras como operadora exclusiva, com uma participação mínima de 30% em todos os contratos.

            A proposta do Senador é acabar, é tirar da Petrobras não só a condição de operadora única, mas tirar também a participação mínima dessa empresa dos 30%.

            O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Apoio Governo/PT - AC) - A própria competitividade.

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Exatamente. Igualando, Senador Jorge Viana - igualando, é isso que quer o Senador - a Petrobras, a empresa pública brasileira, a qualquer outra empresa petrolífera do Brasil e do mundo! Igualando, tirando qualquer vantagem que uma empresa pública possa ter, nessa área tão importante que é a do pré-sal, que, aliás, só foi descoberta graças ao trabalho técnico magnífico da Petrobras, nesses últimos anos, pesquisando a existência de petróleo em nosso País, Sr. Presidente. Mas, infelizmente, o apensamento foi aprovado e, no próximo dia 30, teremos um debate. 

            Eu quero aqui, Sr. Presidente, levantar alguns aspectos, porque, muitas vezes, as pessoas que nos assistem não sabem, exatamente, o que significa sistema de partilha, o que significa sistema de concessão. Qual a diferença de um sistema para o outro sistema? Por que é importante um sistema ou por que é importante o outro sistema?

            Primeiro, gostaria de deixar claro que a maior parte dos países do mundo que são grandes produtores de petróleo adota, Presidente Jorge Viana, o sistema de partilha. Repito: a maior parte dos países do mundo que são grandes produtores de petróleo adota o sistema de partilha. No Brasil, nós temos e convivemos com um sistema híbrido: o sistema de concessão e o sistema de partilha; concessão para áreas fora do pré-sal e, para a área do pré-sal, que já estava concedida, através de leilões que tinham acontecido para concessão. Trinta por cento da área de exploração do pré-sal é orientada e organizada através do sistema de concessão, porque já havia sido concedida antes da aprovação da Lei 12.351, no ano de 2010. Portanto, a Lei da Partilha vigora para 70% da área do pré-sal. E qual é a diferença?

            No sistema de concessão, Sr. Presidente, a União, que é a proprietária da riqueza do subsolo, concede a uma empresa particular essa riqueza, para que a empresa particular possa explorá-la. Portanto, a partir do momento em que a concessão é assinada, a concessão é efetivada, a empresa concessionária passa a ser a proprietária daquela riqueza do subsolo - do gás e do óleo -, Sr. Presidente.

            Já no sistema de partilha, o que acontece? A propriedade continua sendo da União, que contrata uma ou várias empresas operadoras e paga essas empresas operadoras...

(Soa a campainha.)

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... responsáveis pela extração do óleo e do gás, através de óleo equivalente, ou seja, através de parte da produção auferida, e o que excede a essa produção fica de propriedade do Estado brasileiro, Sr. Presidente, do Estado.

            Portanto, o objetivo, no ano de 2007, quando foi descoberto o pré-sal no Brasil, e, tendo sido informado da magnitude da reserva - eu falo isso com muito orgulho, à época dirigia a ANP o ex-Deputado Haroldo Lima, um companheiro nosso de Partido -; e, naquela época, no ano de 2007, o Presidente Lula decidiu pela criação de um grupo de trabalho do qual fazia parte o Haroldo Lima. Estudando e analisando a forma de organização da exploração de óleo e gás no mundo inteiro, a Comissão entendeu...

(Interrupção do som.)

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... apresentar para o Governo Federal a proposta da partilha, Sr. Presidente.

            E nós aprovamos o projeto de lei que, agora, diante da fragilidade dessa empresa, diante das dificuldades políticas e econômicas por que passa o País, aqueles que durante a sua vida inteira lutaram pela privatização da Petrobras, mais uma vez pretendem dar um golpe. E um golpe que não se resume ao Projeto de Lei nº 131. Não, vai muito além disso. Existem outros projetos tramitando na Casa: o de nº 600; o de nº 417, o Projeto de Decreto Legislativo nº 197, todos têm como objetivo enfraquecer a Petrobras, golpear a Petrobras, porque o objetivo maior de todos é privatizar essa empresa que tem sido não só importante, mas que tem sido fundamental para o processo de desenvolvimento do nosso País.

            Dizem que a Petrobras vive uma crise e não tem condições de seguir explorando petróleo. Contra isso, Sr. Presidente, nós não precisamos fazer discurso. Basta apenas dizer que, nesse último ano, cresceu significativamente a produção da Petrobras, mesmo diante de toda a crise. De fevereiro de 2014 a fevereiro de 2015, Senador Jorge Viana, e eu me encaminho já para a conclusão, a produção de óleo equivalente aumentou de 472 mil barris por dia para 809 mil barris por dia só na área de pré-sal - só na área de pré-sal. Em fevereiro de 2014, o Brasil produzia 2.613 barris de petróleo por dia, sendo 472 destes do pré-sal. Hoje o Brasil produz em torno de 3.031 barris de petróleo por dia, sendo que a participação do pré-sal supera a casa dos 800 mil barris dia.

(Soa a campainha.)

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Disseram que a Petrobras estava falida. Enquanto diziam isso, a Petrobras captava, no mercado financeiro e internacional, empréstimos significativos.

            Tem problema de caixa? Tem problema de caixa, mas nada que mostre que a Petrobras tenha perdido sua condição de operar o pré-sal. Aliás, não estamos prestes a realizar nenhum leilão do pré-sal, então, não há necessidade nem de urgência nem da modificação da lei agora. A única necessidade, a única justificativa para isso é enfraquecer a mais importante empresa do nosso País, aquela que é responsável, Sr. Presidente, por 10% do PIB e por 19% de todos os investimentos de nosso País.

            Portanto, quero dizer que teremos, nos próximos dias, um belo debate. E dele não queremos fugir, não. Queremos enfrentar o debate, porque, mais uma vez, teremos a oportunidade de mostrar para o Brasil quem está do lado do povo e quem está contra o povo, quem quer o fortalecimento da Petrobras ou quem quer o enfraquecimento da Petrobras.

            Petrobrax, Sr. Presidente, fica no passado. Eu me confio não nos votos que temos aqui; confio-me na capacidade do povo brasileiro em continuar lutando pela sua maior riqueza, que é a Petrobras. Temos que vê-la livre dessas ações dos malfeitores. Para isso, devemos exigir o cumprimento vigoroso da lei contra todos os corruptos, mas não podemos, em nome disso, trabalhar para ou permitir que enfraqueçam, que acabem, que privatizem essa que é a maior empresa do nosso País.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/2015 - Página 152