Pela Liderança durante a 101ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com os impactos sociais do encerramento das atividades do banco HSBC no Brasil; e outro assunto.

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Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
INDUSTRIA E COMERCIO:
  • Preocupação com os impactos sociais do encerramento das atividades do banco HSBC no Brasil; e outro assunto.
PREVIDENCIA SOCIAL:
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Publicação
Publicação no DSF de 19/06/2015 - Página 158
Assuntos
Outros > INDUSTRIA E COMERCIO
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • APREENSÃO, SITUAÇÃO, TRABALHADOR, ENFASE, CURITIBA (PR), ESTADO DO PARANA (PR), MOTIVO, FECHAMENTO, BANCO PARTICULAR, DEFESA, NECESSIDADE, INTERVENÇÃO, GOVERNO FEDERAL, OBJETIVO, MEDIAÇÃO, PRESERVAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS.
  • CRITICA, ATUAÇÃO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, CRIAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, ALTERAÇÃO, FATOR PREVIDENCIARIO, DEFESA, NECESSIDADE, DERRUBADA, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, CESSAÇÃO, DESVIO, DINHEIRO, PREVIDENCIA SOCIAL.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, o HSBC, maior banco do continente europeu, anunciou que encerra as suas atividades no Brasil e na Turquia. Essa notícia traz inquietude e apreensão e, de certa forma, angústia para milhares de famílias brasileiras, ameaçadas pelo desemprego com essa decisão desse grande conglomerado financeiro.

            No Brasil, o HSBC possui 21.479 funcionários, tem 853 agências em 531 Municípios, 472 postos de atendimento bancários, 669 postos de atendimento eletrônico e 1.809 ambientes de autoatendimento, com 4.728 caixas automáticos. Com cerca de R$168 bilhões em ativos, o HSBC é o sétimo maior banco do País, de acordo com dados do Banco Central.

            Nesse contexto, Sr. Presidente, é importante ressaltar que a administração do HSBC no Brasil está sediada em Curitiba, no Paraná. Além das 38 agências na capital paranaense e região metropolitana, o banco tem quatro centros administrativos que, no total, empregam aproximadamente oito mil pessoas. No Estado do Paraná, são 11 mil funcionários. Em termo de arrecadação, só o HSBC arrecada, anualmente, em Curitiba, aproximadamente 84 milhões de ISS. Em que pese haver expectativa de que o Município não deixará de arrecadar o referido montante, a forma como o negócio será consumado pode afetar, em parte, esse montante que atualmente representa 8% do total do ISS sobre tarifa bancária, recolhido em Curitiba, no Paraná. Todavia, os maiores impactos deverão ser sociais, como a redução dos postos de trabalho. E é essa a preocupação que nos traz à tribuna na tarde de hoje.

            Algumas considerações acerca da situação jurídica que devem ser destacadas e observadas pelas autoridades, notadamente do Ministério do Trabalho e do Banco Central. O objetivo do nosso pronunciamento é exatamente este: alertar o Ministério do Trabalho e o Banco Central.

            A Constituição Federal em seu art. 1º, inciso IV, elenca, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Ao fazê-lo, condiciona o desenvolvimento de qualquer atividade empresarial ao respeito do bem-estar dos trabalhadores que contribuem para o sucesso do tomador de serviços. Tanto é assim que o art. 170, da Carta Magna, funda a ordem econômica no valor social do trabalho, enquanto o art. 186, inciso IV do Diploma Fundamental da Nação Brasileira determina que a propriedade somente cumprirá sua função social quando a sua exploração resultar o bem-estar do trabalhador.

            Eu prossigo lembrando que a Consolidação das Leis do Trabalho, em consonância com os valores que inspiram a Constituição Federal, determina, em seus arts. 10 e 448, que a mudança na estrutura que a mudança na estrutura jurídica da empresa não prejudicará os direitos adquiridos de seus empregados.

            Nesses termos, e considerando que o empregado liga-se ao empreendimento desenvolvido pelo empregador e não à figura pessoal do tomador dos serviços, a assunção da unidade econômico-produtiva de um empresário por outro implica a transferência de todos os contratos de trabalho daqueles empregados que permanecerem vinculados à atividade empresarial, com a preservação de todos os direitos adquiridos no curso do pacto laboral.

            Trata-se, pois, do fenômeno da sucessão trabalhista, que, fundamentado nos postulados da impessoalidade do empregador e da continuidade do contrato de trabalho, protege o trabalhador em situações nas quais a exploração da atividade econômica continua, ainda que com diferente titularidade.

            Considerando, então, a normativa incidente sobre o assunto, a preservação dos direitos adquiridos pelos empregados do HSBC depende da continuidade da prestação dos serviços para o novo titular do empreendimento bancário.

            Caso inexista a mencionada continuidade ou não haja a aquisição da unidade econômico-produtiva, estar-se-á diante de possível demissão coletiva dos empregados do HSBC.

            O referido instituto não é disciplinado pelo ordenamento jurídico nacional. Ou seja, não há lei que normatize o assunto. Entretanto, os mesmos postulados constitucionais que norteiam a sucessão trabalhista também servem de bússola para a minoração dos prejuízos ocasionados aos trabalhadores do Município de Curitiba, do Paraná e do Brasil pelo abrupto encerramento das atividades do HSBC. Isso porque não é facultado ao tomador dos serviços tratar o ser humano que a ele entrega a sua energia vital como os demais fatores de produção, ou seja, tomá-los por descartáveis, assim que não mais interessantes ao desenvolvimento da atividade empresarial.

            Tal vedação - equiparar o trabalhadores aos demais fatores de produção, mercantilizando a pessoa humana - encontra-se expressa na Constituição da Organização Internacional do Trabalho - OIT, em seu anexo, cujo teor é o seguinte: “A Conferência reafirma os princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização, principalmente os seguintes: a) o trabalho não é uma mercadoria.”

            Em face disso, incumbe ao HSBC e ao sindicato da categoria profissional encontrar, de comum acordo e na via da negociação coletiva, maneiras de minorar o impacto da possível demissão coletiva dos bancários de Curitiba, do Paraná, do Brasil, caso não se verifique a sucessão trabalhista.

            Trata-se, portanto, de efetivação do postulado do valor social do trabalho - art. 1º, IV, da Constituição Federal - e do cumprimento do dever constitucionalmente atribuído aos sindicatos das categorias profissionais, qual seja, a defesa judicial e extrajudicial dos trabalhadores brasileiros - art. 8°, III, da Carta Magna.

            O Governo Federal, por sua vez, por intermédio do Ministério do Trabalho e do Banco Central, deve estar atento em defesa tanto dos funcionários do HSBC, como dos seus correntistas.

            Ademais, é preciso considerar as variáveis comentadas pelo Presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, Elias Jordão, quais sejam: “se for algum banco que já tenha rede de agências e centros administrativos instalados no Brasil, provavelmente não será necessário manter a administração em Curitiba, o que culminará com a redução drástica dos postos de trabalho por aqui”.

            E prossegue: “Mas se a compra for feita por algum banco que ainda não atue no Brasil, provavelmente, eles precisarão de um centro administrativo. Assim, a probabilidade de manterem a estrutura na capital paranaense é grande e não devem ocorrer muitas demissões”.

            Encaminhei cópia do meu pronunciamento ao Ministro do Trabalho, Manoel Dias, bem como ao Presidente Alexandre Tombini, do Banco Central. Isso porque, cabe, sim, ao Governo Federal, preservar o direito desses trabalhadores, agora ameaçados de demissão coletiva, diante de uma eventual negociação que transfira o HSBC para outra instituição financeira já localizada no Brasil.

            Portanto, cabe, sim, ao Governo Federal intermediar essa negociação, garantindo a manutenção dos postos de trabalho, para evitar esse drama social que atingiria milhares de famílias brasileiras.

            Este foi o objetivo do nosso discurso hoje, Sr. Presidente, Srs. Senadores, o de pedir ao Governo essa interveniência que a ele compete, através do Ministério do Trabalho e do Banco Central, diante desta anunciada transferência do HSBC.

            Aproveito também, Sr. Presidente, para registrar nosso inconformismo em relação ao veto da Presidente Dilma à proposta aprovada no Congresso Nacional, que estabelece nova regra para a aposentadoria no País, com a extinção do fator previdenciário.

            Lamento, porque, num momento de crise, há que se buscar alternativas de solução para problemas que afligem o Governo, sim, mas há que se considerar também que não podemos contribuir para que a corda arrebente do lado mais fraco, o trabalhador, e, neste caso especialmente, o aposentado brasileiro, de quem já se retiram há muito tempo recursos, tendo a sua aposentadoria comprometida em razão das regras estabelecidas.

            Em novembro de 1999, quando o Senado Federal aprovou a instituição do fator previdenciário, eu particularmente votei contra, discordei do meu Partido, sustentei a tese da inconstitucionalidade da medida e votei contrariamente à instituição do fator previdenciário.

            Por essa razão, Sr. Presidente, hoje nós nos pronunciamos coerentemente contra o fator previdenciário e, evidentemente, contra essa medida anunciada ontem pela Presidente da República, através de medida provisória. Se era considerada inconstitucional a proposta que instituiu o fator previdenciário em 1999, com razões ainda maiores tem que se considerar também inconstitucional esta proposta da Presidência da República, já que é inconstitucional legislar em matéria constitucional através de medida provisória. E este é o caso.

            É inconstitucional, portanto, legislar sobre aposentadoria por idade através de medida provisória. Não precisaríamos nem discutir os méritos da proposta encaminhada pela Presidência da República, bastaria discutirmos a preliminar da constitucionalidade e já teríamos aqui o dever de votação contrariamente a esta medida provisória.

            Restam-nos, Senador Paulo Paim - e V. Exª tem sido um guerreiro na luta em defesa do direito dos aposentados brasileiros -, duas alternativas. A primeira, e mais lógica, é derrubarmos o veto da Presidência da República em relação à matéria aprovada pelo Congresso Nacional. Essa seria uma atitude de coerência, já que o Congresso a aprovou e deve sustentar a validade daquilo que aprovou, derrubando o veto da Presidência da República. A alternativa, se nós formos derrotados nessa primeira, sobretudo, seria alterar profundamente a proposta, alterar para valer a proposta encaminhada pela Presidência da República, para fazer valer direito dos aposentados brasileiros.

            Para concluir, Sr. Presidente, alega-se, constantemente, que o setor previdenciário do País é deficitário, mas não se admite, em hipótese alguma, discutir por quê. É evidente, nós sabemos disso. Muitos dos estudiosos do assunto já se pronunciaram a respeito: a Previdência Social, no País, é deficitária, porque há desvio de finalidade, e os recursos destinados à Previdência Social são aplicados em outras áreas pelo Governo. Eles são aplicados com outras finalidades, que podem ser legítimas, que podem ser importantes, mas que não dizem respeito à Previdência Social e à razão legal da existência desses recursos: a fonte estabelecida com o objetivo de atender às despesas da Previdência Social. Aí, sim, se configura, claramente, o desvio de finalidade. E eu não me refiro nem mesmo à sonegação, não me refiro nem mesmo à corrupção, já que o Governo, incompetente em matéria de combate à corrupção, permite desvios monumentais em todas as áreas da Administração Pública federal, inclusive a Previdência Social.

(Soa a campainha.)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - É preciso defender, sim, direitos desses trabalhadores, sobretudo desses aposentados, que já perderam muito. O Governo tem sido implacável para com eles, tem sido perverso. Essa crueldade precisa ser finalizada, e o Congresso Nacional tem a oportunidade de, pelo menos, reduzir o impacto desse sofrimento imposto aos aposentados do País.

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Senador Alvaro Dias, permita-me um comentário antes de sair da tribuna?

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Pois não.

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Primeiro, eu quero dizer que V. Exª tem autoridade para falar do tema, porque V. Exª foi um dos poucos Senadores que, lá atrás, votaram contra o seu Partido, contra o seu governo. V. Exª votou contra o fator previdenciário. Por isso, os meus cumprimentos pela coerência.

            E V. Exª é muito feliz quando trata do que disse - eu tenho aqui tomado nota - a Consultoria do Senado: o art. 246 proíbe alterar o cálculo do benefício da Previdência por medida provisória. Mesmo o seu governo, permita-me que eu diga isso, quando nós perdemos - eu na oposição votei contra, e V. Exª também -, não encaminhou a matéria por medida provisória, encaminhou por projeto de lei, porque ele sabia que não podia. Ganhou, aprovou. Agora, quando nós estamos no Governo, encaminhar ainda por medida provisória é pior ainda! É pior ainda!

            Por isso, V. Exª está cheio de razão, está com toda a razão. Nós temos mesmo é que trabalhar para derrubar o veto. E V. Exª tem razão, mas nós temos que ser pragmáticos. Espero que não aconteça, mas, se acontecer, nós temos que tirar essa regra de progressão - que, pra mim, é de regressão, porque onde está o cálculo atuarial que diz que, em sete anos, cada ano pode aumentar um ano a expectativa de vida? Nunca vi isso! No mundo todo, no mundo todo, eu nunca vi. Só no Brasil. V. Exª está coberto de razão.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Muito obrigado, Presidente Paulo Paim.

            V. Exª tem razão: é nosso dever trabalhar para derrotar o Governo.

(Soa a campainha.)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - É o seu Governo, mas é evidente que, em primeiro lugar, deve estar o trabalhador...

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - É a causa que está em jogo.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - ... e devem estar o aposentado e a causa.

            O que justifica a nossa presença aqui é respeito àqueles que nos elegem, muito acima dos interesses do Governo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/2015 - Página 158