Comunicação inadiável durante a 99ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da derrubada de vetos apostos a dispositivos do projeto de lei de conversão resultante da Medida Provisória nº 660 de 2014; e outro assunto.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. :
  • Defesa da derrubada de vetos apostos a dispositivos do projeto de lei de conversão resultante da Medida Provisória nº 660 de 2014; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 17/06/2015 - Página 135
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SANÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, METODO, CALCULO, TEMPO, CONTRIBUIÇÃO, IDADE, OBJETIVO, APOSENTADORIA, ANUNCIO, REUNIÃO, SINDICATO, CONFEDERAÇÃO, TRABALHADOR, DEFESA, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA.
  • DEFESA, DERRUBADA, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), REGULAMENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBJETIVO, TRANSPOSIÇÃO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, ORIGEM, TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA, TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA, TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA, QUADRO DE PESSOAL, UNIÃO FEDERAL.

            A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Srª Presidenta, nossa querida Senadora Vanessa Grazziotin, Procuradora da Mulher.

            Assim como nosso querido Paulo Paim, também quero falar de vetos nesta tarde. Há uma sessão do Congresso Nacional marcada para hoje, terça-feira. E também me refiro a vetos presidenciais.

            O Senador Paulo Paim colocou aqui, com muita propriedade, com uma argumentação muito consistente, o pedido dele para que a Presidenta Dilma não vete a fórmula 85/95, que é uma alternativa ao fator previdenciário - a soma do tempo de contribuição com a idade, para os homens, 95, e, para as mulheres, 85. Senador Paulo Paim, eu quero parabenizá-lo pela forma contundente e aguerrida com que V. Exª tem defendido aqui os trabalhadores e aposentados do nosso País. Vamos torcer e pedir à Presidenta Dilma para que ela não vete essa fórmula que é tão importante para o poder de compra e de consumo e para uma vida digna para os nossos aposentados, para os nossos pensionistas.

            Eu quero me referir, agora, também, Srª Presidenta, a veto da MP 660. Houve um longo período de discussão e de negociação dos Parlamentares das Bancadas do Norte, das Bancadas de Roraima, Amapá e Rondônia, para incluir nos quadros da União servidores que prestaram serviço no momento da implantação desses Estados, no momento de transição de Território para Estado.

           A Medida Provisória nº 660 trouxe 19 vetos. Hoje, é a Lei n° 13.121, de 2015, sancionada em 08 de maio de 2015. São 19 vetos a dispositivos importantes para os servidores dos extintos Territórios de Roraima, de Rondônia e do Amapá. Estamos lutando para que isso se reverta.

           Eu venho a esta tribuna para tratar desse assunto que se revela da maior importância para esses Estados. A supressão desses direitos tem causado muito incômodo entre os servidores e os policiais militares dos ex-Territórios.

           A Lei 13.121 teve origem na Medida Provisória n° 660, de novembro de 2014, apresentada ao Congresso Nacional para regulamentar a Emenda Constitucional n° 79, de 2014. Esta emenda constitucional, Srªs e Srs. Senadores, como todos sabem, trata do direito de opção para o enquadramento no quadro federal dos servidores que trabalharam nos ex-Territórios de Roraima e do Amapá, no período de instalação desses Estados, bem como aqueles trabalhadores dos Municípios integrantes dos Territórios Federais.

           Os vetos à lei de regulamentação representaram um retrocesso ao que consta na Emenda Constitucional nº 79. Dos 19 vetos, estamos na expectativa de que seis deles sejam derrubados hoje, para concretizar o retorno das emendas apresentadas à MP 660.

           Houve uma negociação para apresentação desses vetos entre integrantes do Governo e Parlamentares da Base aliada. Infelizmente, não houve nenhum diálogo com os representantes das diversas categorias envolvidas na aprovação dessa matéria.

           Constatou-se, Sr. Presidente, um equivoco na negociação dos vetos, pois a Medida Provisória n° 660 foi amplamente discutida no Congresso Nacional e foi aprovada com muita segurança nas duas Casas, e os vetos desfiguraram várias conquistas.

           Considero importante a articulação para a derrubada dos vetos de interesse dos fiscais de tributos, dos policiais militares, dos aposentados e pensionistas, dos policiais civis, da Seplan e dos servidores da Suframa. Os artigos que tratam desses servidores foram vetados. E aí reside um grande problema: eles foram objeto de emendas parlamentares que foram acolhidas no texto da MP 660 em votações na comissão especial, no plenário da Câmara dos Deputados e aqui, no Senado.

            Defendo a derrubada dos vetos para algumas categorias, porque tenho justificativas que considero plausíveis para tal.

            Primeiro, a edição da Medida Provisória nº 660, convertida na Lei n° 13.121, de 2015, teve como objeto a Emenda Constitucional 79, de 2014, que teve como autora a ex-Deputada Dalva Figueiredo, do PT, do Amapá. Como se sabe, a lei de regulamentação da Emenda Constitucional nº 79 não pode ser restritiva ou conter omissões, em prejuízo de direitos assegurados na Constituição.

            Vou detalhar, rapidamente, sobre cada veto ao qual estou empenhada em ver acolhido no texto da Lei nº 13.121, para que todos entendam essas razões justas e verdadeiras.

            A emenda de minha autoria que beneficiava os fiscais de tributos dos ex-Territórios indicava a tabela remuneratória do subsídio da Receita Federal a que eles têm direito, conforme estabelece o art. 7º da Emenda Constitucional nº 79. Essa emenda foi retirada de ofício por um equívoco da Câmara dos Deputados. O mesmo texto da emenda foi votado aqui, no Senado, e aprovado por unanimidade, e, no retorno da proposição à Câmara, a votação foi bastante expressiva, totalizando 350 votos favoráveis. Essa aprovação maciça demonstra a consciência e a sensação de justiça com que os Deputados votaram essa matéria de interesse dos fiscais de tributos dos ex-Territórios do Amapá e de Roraima. E mais: na ocasião, ficou muito bem justificado que essa categoria, ao ingressar no quadro federal, teve um plano de carreira idêntico ao dos antigos fiscais de tributos da União, hoje auditores da Receita Federal. E ainda, Sr. Presidente, eles atenderam a todos os requisitos exigidos para o ingresso, que eram a realização do concurso público e o curso de formação na Escola de Administração Fazendária.

            Quero falar, também, sobre os aposentados e pensionistas, cujo direito está previsto na Emenda Constitucional nº 79. Os servidores estavam, de fato, em atividade no período de 1988 a 1993 e, ao atenderem a todos os requisitos de idade e tempo de contribuição, foram aposentados. Isso não significa que já estivessem inativos no período de 1988 a 1993. Ao contrário, os servidores estavam no desempenho de suas funções e tiveram uma trajetória no serviço público do nosso Estado. Eles exerceram, de fato, suas atribuições, portanto, fazem jus ao direito de optar pelo quadro federal, retroagindo ao período de instalação dos Estados do Amapá e de Roraima. É com essa convicção, Sr. Presidente, que defendo o direito dos aposentados e pensionistas ao enquadramento no quadro federal.

           Defendo, também, os servidores federais lotados na Secretaria de Planejamento dos dois Estados. Esses servidores exerceram atribuições técnicas na área de planejamento e orçamento desde suas admissões. Trabalharam lado a lado com servidores dos referidos Estados, que ganham mais do que o dobro dos servidores federais - peço tempo aí, Sr. Presidente -, isso porque os servidores estaduais pertencem a um plano de carreira específico que os valorizam pelas funções que desempenham.

           Esse tratamento diferenciado para quem desempenha as mesmas atribuições é muito desmotivador pra qualquer profissional. Esses servidores estão quase todas as semanas aqui em Brasília. Não estão se divertindo, estão batalhando, estão lutando, são líderes sindicais que lutam por suas categorias. Eles representam um número muito pequeno de, aproximadamente, 106 servidores federais que trabalham nas Secretarias de Planejamento dos Estados de Roraima e de Amapá. E, como já são do quadro da União, o enquadramento no plano de carreira do planejamento e orçamento resultará, em termos financeiros, apenas no recebimento de uma diferença de remuneração, Sr. Presidente, só uma diferença de remuneração, não vai implicar grandes despesas para o orçamento da União.

           Os policiais civis também tiveram prejuízo com o veto ao dispositivo que remetia, até o ano de 93, o enquadramento previsto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 79. Os policiais civis trabalharam em uma época precária dos Territórios federais, localizado em região de fronteira, os quais necessitavam de força de trabalho suficiente para atender às várias demandas na área de segurança dos Territórios e no período inicial de instalação dos Estados de Roraima e do Amapá. Muitos deles foram lotados nas Secretarias de Segurança após 88 e desempenharam funções de natureza policial, como seus demais colegas. Até hoje, Sr. Presidente, muitos estão em exercício nas Secretarias de Segurança dos Estados. Assim, torna-se muito justa a derrubada do veto para valorizar esses servidores.

           Já os policiais e bombeiros militares tiveram duas emendas de minha autoria acolhidas pelo Relator da MP 660, o Deputado Silas Câmara, na Comissão Especial. O veto presidencial ao dispositivo que garantia o mesmo parâmetro remuneratório entre os policiais militares dos ex-Territórios com a PM do Distrito Federal foi alvo de uma negociação entre Parlamentares e integrantes do Governo, no sentido de que seria apresentada uma proposta de um benefício que se traduza em uma aproximação remuneratória com a PM do Distrito Federal.

            A resposta do Ministério do Planejamento recentemente foi no sentido de que a reivindicação dos policiais militares, em razão do veto, somente será atendida quando houver negociação salarial para todos os servidores públicos federais.

            Sr. Presidente, os policiais argumentam que o acordo firmado entre eles e o Governo foi no sentido de que, caso não fosse apresentada a proposta para concessão de algum benefício que venha a oferecer uma aproximação entre as duas corporações, os Parlamentares dos Estados de Roraima, Rondônia e Amapá trabalhariam pela derrubada do veto.

            Por isso, estou aqui pedindo o apoio à derrubada do veto ao art. 4º da Lei nº 13.121, de 2015, que estabelece o mesmo parâmetro remuneratório entre a PM dos ex-Territórios e a Polícia Militar do Distrito Federal e, ainda, a previsão legal para a concessão de assistência à saúde para essa corporação federal.

            Sei que vamos encontrar muitos problemas, muitas resistências nessa votação de vetos no Congresso Nacional, mas foram dezenove vetos, cerca de cinco ou seis terão requerimento de destaque para votação em separado. Portanto, os outros 13 ou 14 vetos poderão ser mantidos.

            Por isso, Sr. Presidente, eu faço um apelo ao meu Partido, aos Líderes, aos demais partidos para que nos apoiem para a derrubada desses vetos aqui propostos, haja vista o caráter importante e justo dessas proposições aprovadas no Congresso Nacional, que tiveram como objetivo assegurar direitos previstos na EC nº 79, de 2014.

            Só para encerrar, Sr. Presidente, eu queria, fortalecendo esse apelo, dizer que são pessoas, são servidores, são pais e mães de família que prestaram efetivamente serviço, que trabalharam arduamente nesses ex-Territórios, no momento da sua formação, da sua transição de Território para Estado. São pessoas que precisam ter, pelo Governo Federal, por este Congresso Nacional, os seus direitos de trabalhadores, de servidores públicos federais reconhecidos.

            Por isso, a gente quer enfatizar bem o apelo aos nossos Deputados e Senadores para que, na sessão do Congresso, apoiem nos na derrubada desses vetos à MP nº 660. Era isso, Sr. Presidente, muito obrigada.

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Senadora Ângela Portela, quero de pronto dizer que acompanharei V. Exª na votação - o voto não é mais secreto - de todos os vetos, conforme listou V. Exª. Assumo esse compromisso de votar ao lado de V. Exª. Como espero não precisar votar contra o fim do fator - espero não precisar votar -, porque ele poderá não ser vetado.

            Obrigado.

            Parabéns a V. Exª.

            A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/06/2015 - Página 135