Questão de Ordem durante a 99ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem suscitada pelo Senador Lindbergh Farias e respondida pela Presidência.

Autor
Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Questão de ordem suscitada pelo Senador Lindbergh Farias e respondida pela Presidência.
SENADO.:
Publicação
Publicação no DSF de 17/06/2015 - Página 208
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, QUESTIONAMENTO, IMPOSSIBILIDADE, TRAMITAÇÃO, SIMULTANEIDADE, PROJETO DE LEI, AUSENCIA, IDENTIDADE, PARTICIPAÇÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), PRE-SAL, REPASSE, PERCENTAGEM, PRODUÇÃO, PETROLEO, DESTINATARIO, UNIÃO FEDERAL.

            O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esse é um tema de grande interesse do País. Nós vamos discutir aqui a presença da Petrobras como operadora única e a participação de 30% nos campos do pré-sal.

            Essa é uma discussão que sempre apaixonou muito o País, haja vista a discussão da criação do monopólio estatal do petróleo, depois o fim do monopólio estatal do petróleo, depois a discussão de partilha.

            Então, o que eu queria aqui, até em cima do Regimento? O art. 258 refere-se à tramitação em conjunto proposições, havendo em curso no Senado duas ou mais proposições regulando a mesma matéria.

            No caso, as matérias não têm nada a ver, Sr. Presidente. Uma matéria, volto a dizer, é a Petrobras como operadora única e os 30%. O outro projeto trata da discussão do mínimo de 18%, atribuível à União, do excedente da produção de petróleo.

            Então, eu queria, Sr. Presidente, fazer um apelo.

            Ficou acertado hoje, na reunião de Líderes, que vai haver uma comissão geral no próximo dia 30. Sugiro que a gente espere essa comissão geral no próximo dia 30 e, a partir dessa comissão geral, este plenário do Senado Federal discuta sobre a urgência ou não.

            Então, a questão de ordem que apresento a V. Exª é que essas matérias não podem tramitar em conjunto, porque tratam de assuntos completamente diferentes, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/06/2015 - Página 208