Questão de Ordem durante a 99ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem suscitada pela Senadora Vanessa Grazziotin e respondida pela Presidência.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Questão de ordem suscitada pela Senadora Vanessa Grazziotin e respondida pela Presidência.
Publicação
Publicação no DSF de 17/06/2015 - Página 209
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, QUESTIONAMENTO, IMPOSSIBILIDADE, TRAMITAÇÃO, SIMULTANEIDADE, PROJETO DE LEI, AUSENCIA, IDENTIDADE, PARTICIPAÇÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), PRE-SAL, REPASSE, PERCENTAGEM, PRODUÇÃO, PETROLEO, DESTINATARIO, UNIÃO FEDERAL.

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Eu quero reforçar o que disse o Senador Lindbergh. De acordo com o artigo por ele já citado, 258 do Regimento Interno, as matérias podem, a pedido de comissão ou de qualquer Parlamentar ou líder, tramitar em conjunto, contanto que sejam correlatas, Sr. Presidente.

            Apesar de essa matéria tratar da lei do petróleo, elas são completamente diferentes. O único objetivo que pretende o Senador Serra, quando apresenta o requerimento para apensamento, é fugir da votação terminativa na comissão.

            Por se tratar de matérias diferentes, elas receberam despachos diferentes. Enquanto o Projeto de Lei nº 131, de 2015, de autoria do Senador José Serra, foi despachado a três comissões temáticas - à Comissão de Constituição e Justiça, à CAE, e à Comissão de Infraestrutura -, o despacho dado ao Projeto de Lei do Senado nº 400 foi para encaminhá-lo apenas à CCJ, não sendo o mesmo terminativo lá.

            Então, há uma única forma de se pedir urgência do Projeto nº 131, para que ele possa rapidamente vir a plenário e aqui ser votado: ser apensado a outro projeto. Isso é possível, mas não nesse caso, Sr. Presidente. Nesse caso, como o Senador Lindbergh falou, são duas matérias completamente diferentes. Uma trata de definir em lei a participação mínima do Estado na Petrobras e a outra trata da Petrobras como operadora, Sr. Presidente.

            Então, eu quero encaminhar a V. Exª a questão de ordem para que V. Exª indefira, Sr. Presidente, de ofício, a solicitação de apensamento dos dois Projetos de Lei do Senado Federal.

            Essa é a questão de ordem.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/06/2015 - Página 209