Discurso durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da delação premiada como mecanismo de obtenção de provas em processos judiciais; e outros assuntos.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
INDUSTRIA E COMERCIO. JUDICIARIO. :
  • Defesa da delação premiada como mecanismo de obtenção de provas em processos judiciais; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 26/06/2015 - Página 216
Assunto
Outros > INDUSTRIA E COMERCIO. JUDICIARIO.
Indexação
  • DEFESA, MANUTENÇÃO, COTA, ISENÇÃO FISCAL, IMPORTAÇÃO, VIA TERRESTRE, MOTIVO, IMPORTANCIA, ECONOMIA, MUNICIPIOS, RIO GRANDE DO SUL (RS).
  • DEFESA, LEGITIMIDADE, LEGALIDADE, INSTITUTO, DELAÇÃO, OBJETIVO, OBTENÇÃO, PROVA JUDICIAL, ELOGIO, ATUAÇÃO, JUIZ FEDERAL, RESPONSAVEL, PROCESSO JUDICIAL, ASSUNTO, CORRUPÇÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), LEITURA, NOTA, AUTORIA, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, JUSTIÇA FEDERAL, APOIO, JUIZ.

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Srªs e Srs. Senadores, caro Presidente desta sessão, caros telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, servidores desta Casa, antes de falar sobre o tema central, eu queria dizer aos gaúchos da fronteira com o Uruguai que, na manhã de hoje, na audiência pública da palestra feita pelo Ministro Armando Monteiro Neto, Ministro da Indústria e Comércio Exterior, encaminhei ao Ministro, mesmo reconhecendo que não era específico da área dele, uma reivindicação de pelo menos seis Municípios gaúchos que fazem fronteira com o Uruguai - Livramento, com Rivera; Jaguarão, com Rio Branco; Quaraí, com Artigas; Chuí, com Chuy; Aceguá, com Acegua, e também Barra do Quaraí.

            Essas comunidades, de alguma maneira, são muito impactadas pelos free shops que existem do lado do Uruguai, uma concorrência que foi se ampliando na medida em que, com o dólar baratinho, milhares de turistas de todas as partes do Rio Grande, até de Santa Catarina e do Paraná, meu caro Presidente, Senador Elmano Férrer, se dirigem para esses Municípios em busca de produtos importados de baixo custo, especialmente considerando a situação cambial favorável para quem compra em dólar. Existe uma cota para essas compras diferente daquela quando se viaja de avião ou de navio, de US$500. No caso da fronteira seca, como nós falamos, é de US$300.

            A Receita Federal, no momento, está trabalhando para regulamentar os free shops também do lado de cá, do lado brasileiro. Entendemos que a Receita Federal só deveria pensar em mudar a cota de dólares gastos nesses free shops, no momento em que tivesse definida a regulamentação e já, pelo menos, um prazo de validade de funcionamento dessas lojas francas do lado brasileiro, no território brasileiro, nas chamadas cidades-gêmeas, para então alterar a cota de US$300. Mas lamentavelmente a Receita Federal chegou a anunciar oficialmente que, a partir do dia 1º de julho, a cota em dólares será de US$150. Cai de US$300 para US$150. Ora, se a situação com dólar valorizado já compromete, reduzir para US$150 cria um problema adicional para aquela região, que é exatamente a região menos desenvolvida do Rio Grande do Sul.

            O Uruguai, inteligentemente, Senador Anastasia, criou o free shop, que foi uma forma de, eu diria, dar um incentivo de movimentação econômica. Ali na região, movimenta-se mais de US$1 bilhão - mais de US$1 bilhão. E isso deu para toda a região, porque a legislação uruguaia prevê que uma parte da receita será aplicada em projetos de desenvolvimento regional que não necessariamente sejam do comércio, mas que ativem a atividade econômica em outras áreas. Então, foi uma maneira inteligente também de compensar a questão exclusiva do comércio.

            O que o meu Estado ganha com isso? Ganha na medida em que quem vai para lá precisa de hotel, precisa de restaurante, vai à farmácia, vai ao supermercado, faz gastos e compras, vai ao posto de gasolina, precisa abastecer. E isso deu uma ativação também para as cidades que estão do lado de cá. É o caso de Santana do Livramento especificamente, que é a maior e a primeira. Depois, Rio Branco, Jaguarão, Artigas, Quaraí, Aceguá e também o Chuí.

            Essa redução está preocupando enormemente a quem? Aos comerciantes nossos, os gaúchos. Até a Fecomércio - Federação do Comércio do Rio Grande do Sul - também manifestou o desejo de que, se for alterada, a cota venha junto com a regulamentação.

            O Ministro Armando Monteiro, com muita sensibilidade política, deu uma outra informação de que líderes do comércio de Foz do Iguaçu, no Paraná, recorreram a ele e pediram apoio para que seja mantida a cota dos US$300.

            Hoje conversei com a Senadora Gleisi Hoffmann, que também trata do assunto. Ela também entende que é preciso manter a cota dos US$300 para que não haja um prejuízo adicional nesta hora de recessão econômica. Isso não vai representar uma sangria na evasão de divisas, porque são pequenos consumidores que vão lá.

            Os controles de aduana para quem ultrapassa a cota, sim, dependendo, têm que ser rigorosos, têm que ser feitos, tudo bem. Mas não faça a Receita, agora, uma alteração das regras do jogo, porque vai prejudicar comércio dessa região.

            A Receita Federal, segundo me disse a Senadora Gleisi Hoffmann, está sensível a isso. E o que nós queremos agora é que se mantenha a cota dos US$300 pelo menos por um ano, até que as medidas relacionadas à regulamentação venham.

            Então, eu quero dar uma satisfação a todos os comerciantes da fronteira do Rio Grande do Sul, que faz divisa com o Uruguai, nas regiões dos free shops, nesses Municípios. Nós temos, então, a expectativa favorável da manutenção da cota dos US$300.

            Havia uma informação corrente de que, a partir do dia 1º, a Receita começaria a informar os turistas de que a cota seria apenas de US$150. Mas o Ministro Joaquim Levy já foi informado desse problema e parece muito sensível a essa demanda apresentada pelos comerciantes. Inclusive, tratou disso longamente em uma entrevista a um programa da Rádio RCC, que é de Santana do Livramento.

            O assunto central de hoje, meu caro Presidente Elmano, é relacionado a uma manifestação que eu fiz ontem na sabatina para dois membros do Conselho Nacional de Justiça.

            Naquela ocasião, foi levantada a questão relacionada ao papel da delação premiada nos processos judiciais, e eu falei - e quero reforçar hoje - a respeito do meu entendimento sobre o assunto. Não sou especialista em ciências jurídicas, não sou bacharel em Direito. E começo dando esta declaração para dizer que, simplesmente, sou uma pessoa que observa o senso comum e acha que o senso comum diz muito e nos ensina muito, com a simplicidade que é o senso comum, nas coisas até bem complexas, como essa da delação premiada que entra no campo jurídico.

            Eu disse que a delação premiada é um recurso presente em inúmeros processos que correm na Justiça, e que não é, a delação premiada, nenhum pau de arara, nenhum processo de tortura a quem quer que seja. A delação premiada é um ato espontâneo. Espontâneo de quem quer prestar informações a respeito de um processo que está em julgamento. No caso específico, o mais vistoso hoje, chama-se Operação Lava Jato.

            Então, esse processo tem importância na obtenção de informação relevante na instrução de um processo. Nós temos provas testemunhais - delação premiada é uma delas -, nós temos provas materiais, nós temos provas de sigilo bancário, de sigilo fiscal, de sigilo telefônico.

            E essa delação premiada serve como, eu diria, um passo na obtenção das informações necessárias. A pessoa que aceita as regras submete-se também a um rigor. É como fazer um juramento perante a Constituição, ou um juramento de estar dizendo a verdade. O benefício decorrente da delação premiada, que é a redução da pena eventual no caso de uma condenação, cai por terra se a pessoa não disser a verdade. Esse detalhe é fundamental para se entender a relevância que é a delação premiada. Penso que é uma alternativa que pode ser feita de forma livre, quando se quer e sem nenhum tipo de pressão.

            Então, eu imagino que nós temos que... Eu vou repetir a frase que disse lá na Comissão de Constituição Justiça: a delação premiada não é um pau de arara. Não se exerce a delação, não se faz a delação sob nenhum tipo de pressão. É espontânea de quem quer ou não quer fazer a delação premiada.

            Portanto, é um instrumento legítimo, e, naquele momento, também se manifestaram juristas como o Dr. Fabiano Silveira, que é consultor legislativo - vai à recondução ao Conselho Nacional de Justiça como representante desta Casa -, e o juiz federal Fernando de Mattos, que vai também ao Conselho Nacional de Justiça para o biênio 2015/2017. Com a linguagem jurídica que lhes é característica, por serem cientistas formados, com vasta e profunda formação jurídica, ambos disseram, em outras palavras, mais ou menos o que eu estou dizendo numa linguagem mais jornalística, eu diria, para facilitar a compreensão das pessoas.

            A delação é uma prova testemunhal, como eu disse há pouco. Não pode ser usada, evidentemente, como uma palavra para definir o resultado de uma sentença. Não é só a delação premiada. A delação premiada é uma parte importante. Ela é apenas, eu diria, uma oitiva, como se diz no meio jurídico, que tem de ser confrontada com a parte citada para fazer o que se chama de acareação, ou a confrontação com aquilo que a pessoa disse. É o chamado contraditório, que é preciso estabelecer-se - especialmente porque estamos num regime democrático - com quem for eventualmente citado ou indiciado no caso. O senso médio o senso comum é a melhor medida.

            Então, a delação premiada é esse dispositivo. Nós não podemos imaginar que um magistrado do nível do juiz Sérgio Moro esteja usando a delação premiada de uma forma fora dos padrões jurídicos da independência e do exercício do julgamento, de maneira absolutamente adequada e correta. Ninguém pode levantar suspeitas sobre a atuação desse magistrado enquanto não se encerrar o processo, enquanto ele não mostrar todas as provas e todas as convicções no julgamento.

            Então, nós estaríamos fazendo um prejulgamento sobre esse procedimento jurídico que é absolutamente legal e muito importante. Mesmo aqueles que têm muitos processos na Justiça defendem que o juiz Sérgio Moro é um dos mais sérios e compenetrados juízes brasileiros. Eu cito aqui o depoimento que ouvi do Senador Roberto Requião, insuspeito depoimento, em favor da lisura, assim como ele fez em relação a outros personagens do campo jurídico, dizendo que conhece o juiz, que é um juiz inatacável. É um juiz muito sério, muito compenetrado e muito preparado, e está, digamos, com a liberdade de trabalhar com toda a independência. É isso que nós queremos.

            Graças a esse recurso da delação premiada, nós podemos, meus caros Senadores - quanto mais não seja, quanto mais não seja -, além dos aspectos que eu já salientei, abrir uma caixa preta em torno dessas relações promíscuas, eu diria, em alguma medida, entre o setor público e o setor privado, envolvendo empreiteiras conhecidas e também muitos agentes políticos, e gestão de uma empresa estatal que é a joia da coroa, a Petrobras. E nós temos que fazer de tudo para preservar essa empresa.

            Assim é a relevância da delação premiada. Ela abriu a transparência; ela colocou luz e foco sobre um procedimento que é condenável, que é exatamente o que resulta dessa Operação Lava Jato. A delação premiada traz, portanto, luz, inclusive para os debates da própria reforma política, porque foi exatamente por essa questão das propinas, grossas propinas, que se voltou a discutir aqui financiamento público de campanha. Então, isso foi importante. Vejam que uma operação acabou desaguando sobre a Casa e trazendo esta preocupação: temos, sim, urgentemente, que encontrar uma saída para a questão do gasto na campanha eleitoral. É inaceitável que se gaste tanto para fazer uma campanha eleitoral, em nosso País com tantas dificuldades.

            Então, nós temos que entender que a delação premiada traz vantagens para o País, pois processos podem ser encerrados com maior clareza, com maior transparência, de modo isento e de modo independente. É um procedimento com maiores chances de resultar em processos mais sérios e mais responsáveis, inclusive nas relações entre contratante e contratado. É um passo relevante. Não é um passo definitivo, é relevante; eu diria fundamental.

            Além disso, há outros procedimentos para as investigações, como eu disse anteriormente: a escuta telefônica, a quebra do sigilo fiscal, o imposto de renda, desde que submetidos a um regramento jurídico bem democrático.

            A Itália tem feito isso, por exemplo, em relação à extradição do ex-Diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado pela Justiça brasileira por estar envolvido no processo do mensalão. O argumento da segunda e última instância da Justiça Administrativa italiana é que as garantias apresentadas pelo Governo brasileiro não foram suficientes para que Pizzolato cumpra pena em presídio brasileiro. A Justiça italiana adiou para setembro a decisão final sobre a extradição. É exatamente esse o procedimento. Os procedimentos têm que ser analisados nos seus detalhes, nos mínimos detalhes, e temos de valorizar, sim, a questão da delação premiada.

            Não se trata, portanto, de um processo que se encerra com ela, mas ela tem um valor fundamental. Temos que valorizar a delação premiada nesse aspecto. Especialmente porque o juiz Sérgio Moro não tem buscado os holofotes, não tem ido todo dia a uma coletiva para falar. Não! Ele está enclausurado no seu gabinete, em Curitiba, no Paraná, contando com o trabalho exemplar também da Polícia Federal, que, da mesma forma, vem agindo republicanamente.

            Trago esse tema novamente porque ontem, na CCJ, a TV Senado estava transmitindo a sessão com a sabatina do Dr. Fernando e do Dr. Fabiano, e eu fiz uma manifestação em defesa da delação premiada. Por uma questão de programação, a TV Senado cortou antes que eu tivesse concluído meu raciocínio. Quem estivesse ouvindo poderia imaginar que eu estava criticando aquilo que eu mais defendo, que é a delação premiada. Pelo contrário, minha intenção era exatamente valorizar esse instituto, essa ferramenta jurídica democrática, que dá ao indiciado, que dá à pessoa buscada pela Justiça a oportunidade de aceitar as regras do jogo de uma delação premiada, que impõe a ela um compromisso de dizer a verdade, somente a verdade, sob pena de ela perder os benefícios de redução da pena se não estiver cumprindo rigorosamente com esse acordo.

            Encerro essa manifestação, meu caro Presidente, caros Senadores, lendo uma nota oportuna também. Quando se trata de delação premiada, logo vem a figura do juiz Sérgio Moro. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) emitiu uma nota de apoio ao juiz. Essa nota é assinada pelo presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek. A nota diz o seguinte:

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar total apoio ao juiz Federal Sérgio Moro, Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, na condução do julgamento da “Operação Lava Jato”. A pedido do Ministério Público Federal [e aqui abro parênteses para uma declaração minha, da Senadora, o Ministério Público Federal está igualmente exercendo um trabalho exemplar e republicano, na figura do Procurador-Geral Rodrigo Janot] e da Polícia Federal, o magistrado decretou recentemente uma série de medidas, entre elas a prisão de executivos de grandes empresas que, segundo as investigações, estariam envolvidos em crimes de corrupção e formação de cartel.

Vale destacar que as decisões tomadas pelo Juiz Federal Sérgio Moro no curso desse processo são devidamente fundamentadas em consonância com a legislação penal brasileira e o devido processo legal.

A Ajufe não vai admitir alegações genéricas e infundadas de que as prisões decretadas nessa 14ª fase da Operação Lava Jato violariam direitos e garantias dos cidadãos.

A Ajufe também não vai admitir ataques pessoais de qualquer tipo, principalmente declarações que possam colocar em dúvida a lisura, eficiência e independência dos magistrados federais brasileiros.

No exercício de suas atribuições constitucionais, o Juiz Sérgio Moro tem demonstrado equilíbrio e senso de justiça. As medidas cautelares, aplicadas antes do trânsito em julgado do processo criminal, estão sendo tomadas quando presentes os pressupostos e requisitos legais. É importante ressaltar que a quase totalidade das decisões do magistrado não foram reformadas pelas instâncias superiores.

A Ajufe manifesta apoio irrestrito e confiança no trabalho desenvolvido com responsabilidade pela Justiça Federal do Paraná, a partir da investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.

            Eu poderia também assinar embaixo dessa manifestação que a Ajufe faz com muita prudência e com muita responsabilidade, neste momento em que se tenta desvalorizar, desmerecer ou mesmo desqualificar o serviço que está prestando, no campo jurídico, o Juiz Federal Sérgio Moro.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/06/2015 - Página 216