Discurso durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre projetos apresentados por S. Exª que buscam conferir mais transparência e eficiência à Administração Pública.

Autor
Antonio Anastasia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Antonio Augusto Junho Anastasia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO. POLITICA FISCAL. DIREITO CIVIL. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. GOVERNO MUNICIPAL. :
  • Considerações sobre projetos apresentados por S. Exª que buscam conferir mais transparência e eficiência à Administração Pública.
Publicação
Publicação no DSF de 26/06/2015 - Página 219
Assunto
Outros > TRABALHO. POLITICA FISCAL. DIREITO CIVIL. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. GOVERNO MUNICIPAL.
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, CRIAÇÃO, POSSIBILIDADE, REALIZAÇÃO, DISSIDIO COLETIVO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, SERVIDOR PUBLICO CIVIL.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, CRIAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, REUNIÃO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, CONSELHO FISCAL, EMPRESA ESTATAL.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, INSERÇÃO, NORMAS, DIREITO PUBLICO, DESTINATARIO, LEI DE INTRODUÇÃO, CODIGO CIVIL.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, AUMENTO, CONTROLE, UTILIZAÇÃO, CARTÃO DE CREDITO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, FACILITAÇÃO, ACESSO, RECURSOS PUBLICOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS, DESTINATARIO, MUNICIPIOS, INTERIOR.

            O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, eminente Senador Elmano Férrer, muito obrigado. Cumprimento o Estado do Piauí, que V. Exª representa de maneira tão digna, e aproveito para, se me permite, dar ciência de que estou lendo a biografia do jornalista Carlos Castelo Branco, filho de vosso Estado e que, de fato, é uma pessoa importantíssima na história política do Brasil, e ele traz, na biografia que ali é colocada, sempre as impressões originárias de seu querido Estado e da cidade de Teresina, que V. Exª governou tão bem.

            Muito obrigado pelas palavras. Cumprimento a Srª Senadora e os Srs. Senadores, aqueles que nos acompanham pela TV e pela Rádio Senado. Mas, eminente Presidente, meu objetivo aqui é tão somente trazer a ciência da apresentação de dois projetos de lei que protocolei nesta data. O primeiro deles refere-se a um tema que me parece muito relevante e que estava completando uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro, qual seja, a questão da negociação coletiva no âmbito da Administração Pública.

            Como sabemos, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho, da CLT, quando há um dissídio, um conflito entre o empregado e o empregador, a matéria está disciplinada de maneira muito clara pela Justiça do Trabalho, podendo chegar até mesmo à figura do dissídio coletivo determinado pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho. Mas, quando o conflito se dá entre servidores públicos e o Poder Público e a Administração, nós tínhamos aí a ausência das normas. E o objetivo desse nosso projeto de lei é exatamente apresentar, sugerir um parâmetro, uma moldura e um conjunto de etapas e de passos, exatamente para permitir a formalização de um processo de negociação coletiva, estimulando que as partes, de boa-fé, possam superar os entraves e os conflitos, identificando as possibilidades da autocomposição.

            Nesse projeto de lei, portanto, os representantes dos servidores, através dos seus sindicatos, das suas associações, das suas organizações, de um lado, e, do outro lado, os órgãos da Administração Pública, o Poder Público, têm ali algumas etapas a serem cumpridas na tentativa, como eu disse, dessa autocomposição, para evitar o prolongamento eventual de uma greve, para evitar algum tipo de ação judicial e, é claro, evitar o que devemos sempre lutar contra, que é o prejuízo ao usuário do serviço público, na ausência da prestação de qualidade a cada cidadão brasileiro.

            Desse modo, o projeto, volto a dizer, é uma primeira moldura, é uma primeira etapa. Eventualmente, será aperfeiçoado pela análise pormenorizada de nossos pares, será debatido nesta Casa, caso venha a ser aprovado nas comissões e no plenário; depois irá à Câmara. E certamente, desse debate, nós teremos a oportunidade de apresentar ideias para fazer com que essa autocomposição seja uma inovação dentro do ordenamento jurídico brasileiro, qual seja, a negociação coletiva entre os servidores públicos e o Poder Público, inclusive estimulando - e muito - figuras recentemente fortalecidas pelo Congresso Nacional, como a mediação e a arbitragem.

            Lembro aqui, eminente Presidente, que nós temos, no Brasil, uma grande inclinação pela litigiosidade. Nós gostamos do litígio, gostamos de levar as demandas ao Poder Judiciário. E isso acaba onerando muito o funcionamento do Poder Judiciário pelo número exagerado de milhões de ações que temos no Brasil. Quanto mais, portanto, nós estimularmos a autocomposição, a conciliação, a arbitragem, a mediação, nós estaremos auxiliando muito o desenvolvimento do Brasil.

            Desse modo, este projeto tem, eventualmente, essa característica - e eu ouso dizer até essa qualidade -, permitindo que, nessa composição, nós superemos os conflitos, vamos identificar aquela solução que é mais adequada para os servidores no que se refere não só à sua remuneração, mas também às condições de trabalho, à qualificação, aos meios de exercício das suas funções e também ao Poder Público, no seu mister fundamental de prestar o exercício do interesse coletivo e do bem geral.

            O segundo projeto, eminente Presidente, que apresento, nesta data, refere-se a um tema que tem sido objeto de alguns debates recentemente, qual seja, a possibilidade de se conhecer o teor de reuniões de conselhos de administração e também de conselho fiscal das empresas estatais.

            Hoje, lamentavelmente, os registros dessas reuniões não ocorrem. O projeto de lei, singelo na sua concepção e até mesmo em sua redação, introduz, nas regras de transparência, no Brasil, a obrigatoriedade de que, durante cinco anos, guardem-se as fitas, os registros de gravação das reuniões, dos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais, das autarquias, das fundações e dos órgãos que tenham esses colegiados.

            O objetivo é dar transparência, conhecimento, acesso ao cidadão a essas informações de maneira bastante clara e bastante evidente.

            Eu gostaria de dizer que este projeto, inclusive, protege os senhores conselheiros quando surgir uma dúvida quanto a eventual alegação de omissão, de ausência de participação, de tal modo que este registro, que permanecerá por cinco anos à disposição dos interessados, vai detalhar, de modo muito claro, com fiel reprodução dos debates ali travados, o que aconteceu, de modo muito claro, naquela reunião daquele colegiado de administração de grandes empresas que tratam de assuntos relevantíssimos para o Brasil, como sabemos que temos no modelo administrativo brasileiro.

            Permito-me ainda, Presidente, abusando da boa vontade de V. Exª, mas sendo bastante célere na minha exposição, acrescer que apresentei, recentemente, outro projeto de lei que me parece muito relevante, que trata da introdução das regras e dos preceitos de Direito Público na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Essa é a antiga Lei de Introdução ao Código Civil, que foi trazida por um decreto-lei de 1942 e que foi recentemente rebatizada como Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. E o nosso objetivo nesse trabalho, que contou inclusive com a colaboração de eminentes juristas do Estado de São Paulo na sugestão dos textos, é no sentido de que regras de Direito Público também façam parte desse conjunto normativo, dessas regras jurídicas, especialmente com o objetivo de dar mais segurança jurídica ao cidadão e ao agente público no que se refere à interpretação das normas, à aplicação das leis e ao desdobramento das ações administrativas. As regras de Direito Público, portanto, pela primeira vez, caso este projeto venha a ser considerado adequado pelos nossos pares e aprovado por esta Casa e pela Câmara, serão objeto da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, regras que vão robustecer a segurança jurídica e que vão, de fato, prestigiar o ordenamento jurídico, tornando-o mais moderno, mais avançado e mais consentâneo com o Direito Administrativo e Direito Público modernos no Brasil.

            Gostaria ainda de acrescer, eminente Presidente...

            O SR. PRESIDENTE (Elmano Férrer. Bloco União e Força/PTB - PI) - Senador Anastásia, V. Exª tem o tempo que lhe convier.

            O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. A sua generosidade é proverbial.

            Mas não tomarei muito tempo, vou mencionar só mais dois projetos.

            Apresentei, recentemente, um projeto de lei que trata do uso do controle dos cartões corporativos pela Administração, também na mesma vereda da transparência e do controle da administração. Os cartões corporativos são uma realidade, mas, lamentavelmente, não são objeto de um regramento jurídico. O nosso propósito foi exatamente tecer considerações normativas para dar um arcabouço jurídico ao uso desses cartões, exatamente objetivando transparência e clareza para o seu implemento.

            Por fim, acresço que apresentei também, eminente Presidente, e V. Exª, Prefeito de capital, sabe das dificuldades dos Municípios brasileiros, uma proposta de emenda constitucional que pretende estabelecer uma forma mais simplificada para o acesso de Municípios pequenos - é claro que a lei ordinária posteriormente detalhará - para o acesso a recursos públicos e prestação de contas, porque não podemos imaginar, na vasta e ampla Federação brasileira, que as mesmas regras se apliquem ao Estado de São Paulo, ao meu Estado de Minas Gerais, que tem uma grande estrutura administrativa, aos grandes Municípios e capitais brasileiras e aos pequenos Municípios, que têm 3, 4, 5, 8 mil habitantes. Não é possível!

            Devemos estabelecer aqui um sistema de fast track, uma forma mais rápida para que esses Municípios tenham acesso aos recursos e também possam prestar contas desses recursos com uma fórmula mais simples, desburocratizada. Usaria até - se me permitem - a expressão Simples Municipal, tornando mais fácil o acesso a esses recursos e à respectiva prestação de contas.

            Faço aqui essas observações, eminente Presidente, Srªs e Srs. Senadores, caros telespectadores da TV e ouvintes da Rádio Senado, exatamente para demonstrar como nós podemos avançar, especialmente nos temas da gestão pública, de maneira simples mas, ao mesmo tempo, com resultados, objetivando tão somente não só o desenvolvimento nacional mas, fundamentalmente, uma Administração Pública mais cristalina, mais eficiente, e com mais resultados a favor de cada cidadão do nosso Brasil.

            Muito obrigado a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/06/2015 - Página 219