Discurso durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de uma maior participação feminina na política brasileira.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES, PARTIDO POLITICO.:
  • Defesa de uma maior participação feminina na política brasileira.
Publicação
Publicação no DSF de 26/06/2015 - Página 229
Assunto
Outros > ELEIÇÕES, PARTIDO POLITICO.
Indexação
  • DEFESA, AUMENTO, PARTICIPAÇÃO, MULHER, POLITICA.

            A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, sabemos todos que a participação das mulheres no Poder Legislativo brasileiro sempre foi muito baixa, infelizmente. Desde a redemocratização. do país a proporção de mulheres na Câmara dos Deputados variou, aproximadamente, de 5 por cento a menos de 9 por cento das cadeiras. Hoje, ainda estamos abaixo dos 10 por cento.

            Esses resultados deixam o Brasil nos últimos lugares na escala internacional de participação feminina nos parlamentos. Em um levantamento que incluiu 190 países, ocupamos a posição de número 156. Estamos abaixo de países que não praticam reserva de vagas ou de candidaturas para mulheres e abaixo, até mesmo, de países conhecidos pelas restrições que impõem a seus direitos civis - o primeiro lugar é de Ruanda, que não se trata de modelo histórico de defesa dos direitos humanos.

            Nações tão diferentes quanto Suécia, Andorra, Nicarágua, Cuba, Senegal, África do Sul e Finlândia alcançam mais de 40 por cento de participação feminina em seus legislativos. Até o Afeganistão, com 27,7 por cento a situação é melhor do que a nossa.

            Os números do Brasil chamam muito a atenção porque não condizem com o peso no país no cenário mundial, depõe Zeina Hilal, responsável pelo departamento da União Interparlamentar que trata da inclusão feminina nos parlamentos. Os dados comparativos que cito provêm justamente da União Interparlamentar.

            E evidente que não deveria ser essa a situação brasileira, inclusive porque, desde as eleições de 1998, vale entre nós a reserva de pelo menos trinta por cento de candidaturas para cada um dos sexos. Na prática, contudo, partidos e coligações não se empenham verdadeiramente em atrair candidaturas competitivas de mulheres.

            Muitos cumprem sua cota com mulheres que sequer farão campanha, ou seja, na verdade, com candidatas de fachada. Nessa situação, não surpreende que poucas sejam as mulheres eleitas a cada pleito. Em suma, toda a evidência acumulada em quase vinte anos de eleições mostra a ineficácia da regra vigente para atingir os fins a que se propõe.

            Por isso mesmo considero indispensável substituir ou aperfeiçoar a regra, para atingir esses fins e elevar a participação feminina nas casas parlamentares brasileiras a, pelo menos, trinta por cento, percentual encontrado em outros países de nossa região.

            Apoio integralmente, portanto, as propostas que visam estabelecer um patamar mínimo de mulheres no Congresso, nas assembléias estaduais, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras municipais. Já contamos com propostas de emenda constitucional nesse sentido e, mesmo enfrentando percalço em recente votação na Câmara dos Deputados, não podemos abandonar nossa luta.

            Paralelamente, porém, julgo necessário alterar os percentuais de reserva de vagas para cada um dos sexos de no mínimo trinta por cento para uma reserva de cinqüenta por cento de candidaturas para cada um dos sexos. E possível fazer isso mediante mudanças na legislação infraconstitucional, o que é mais factível na realidade política brasileira.

            Em segundo lugar, é preciso tornar mais justa a divisão do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão entre candidaturas de homens e de mulheres, na proporção do número de candidatos de cada sexo do partido ou coligação.

            Enfim, defendo a imediata elevação do percentual mínimo do Fundo Partidário destinado à difusão e promoção da participação política das mulheres de cinco para dez por cento, assim como estabelecer o percentual mínimo de cinqüenta por cento do tempo de propaganda partidária gratuita para a difusão e promoção da participação política das mulheres. Dessa forma, estaremos criando condições para que as candidaturas femininas melhorem seu desempenho e que o parlamento brasileiro assuma nova postura no quadro mundial.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/06/2015 - Página 229