Comunicação inadiável durante a 112ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo ao Governo do Distrito Federal para que devolva para o consumidor os impostos locais sobre remédios, por meio do Programa Nota Legal; e outro assunto.

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Autor
Reguffe (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL:
  • Apelo ao Governo do Distrito Federal para que devolva para o consumidor os impostos locais sobre remédios, por meio do Programa Nota Legal; e outro assunto.
SAUDE:
  • .
Aparteantes
Ana Amélia.
Publicação
Publicação no DSF de 03/07/2015 - Página 239
Assuntos
Outros > GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Outros > SAUDE
Indexação
  • CRITICA, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF), AUSENCIA, IMPLANTAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, OBJETIVO, RETORNO, IMPOSTOS, MEDICAMENTOS, NOTA FISCAL, CONSUMIDOR.
  • CRITICA, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), EXCLUSÃO, OBRIGATORIEDADE, PLANO DE SAUDE, DISPONIBILIDADE, MEDICAMENTOS, TRATAMENTO MEDICO, CANCER, DOMICILIO.

            O SR. REGUFFE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, eu quero falar hoje aqui, Sr. Presidente, sobre a questão dos impostos dos remédios, mas falar sobre a questão local do Distrito Federal.

            Eu, nesta Casa, apresentei uma proposta de emenda à Constituição, na minha primeira semana como Senador, para proibir a tributação sobre remédios de uso humano no Brasil. Enquanto países como Inglaterra, como Canadá, como Colômbia não cobram impostos sobre remédios, no Brasil 35,7% do preço de um remédio são apenas impostos.

            Mas, na campanha do ano passado, Sr. Presidente, eu fiz uma proposta ao candidato a Governador que eu apoiei e que foi eleito, o Governador Rodrigo Rollemberg, de colocar no programa de governo, como compromisso de campanha, que ele não iria mais tributar remédios no Distrito Federal.

            E eu criei uma fórmula criativa de isso ser feito, que era ele devolver para o consumidor do Distrito Federal os impostos sobre remédios, os impostos locais, o ICMS, através do Programa Nota Legal, que é o programa de nota fiscal eletrônica que existe no Distrito Federal.

            O consumidor compraria os remédios pelo preço normal, mas, depois, receberia do Governo de volta o crédito com a integralidade dos impostos recolhidos sobre o ICMS, que é o imposto local. Dezessete por cento do preço de um medicamento no Distrito Federal correspondem ao ICMS. Portanto, a cada R$100,00, o consumidor receberia de volta R$17,00. A ideia era a de que o consumidor fosse à farmácia, comprasse o remédio e, dois dias depois, entrasse na internet e visse lá: “Comprei o remédio tal por tanto e tenho direito a tanto de crédito que vai ser devolvido, para mim, no ano subseqüente, por meio do Programa Nota Legal.”

            O argumento que se coloca é que não se pode cumprir isso por um problema de caixa e orçamento deste ano. Ora, é um argumento que não existe, porque não vai impactar nada no orçamento deste ano! O consumidor vai comprar o remédio neste ano e só vai receber, de volta, o crédito no ano subsequente por meio do Programa Nota Legal. Portanto, o impacto, no ano de 2015, se isso tivesse sido adotado no dia 1º de janeiro de 2015, é zero! Não haveria nenhum impacto: nem financeiro nem orçamentário neste ano. E mais: foi um compromisso. E compromissos na vida a gente deve assumir poucos, mas os que a gente assumir, a pessoa de bem tem a obrigação de honrar um por um. E mais, Sr. Presidente, a tributação tem que ser sobre o consumo supérfluo, não sobre o que mexe com a saúde das pessoas, com a vida das pessoas. Existem famílias que gastam mais de R$3 mil por mês com medicamentos de uso contínuo. Essa é a vida real das pessoas!

            Cabe ao Estado produzir uma solução para atenuar isso. O correto seria o Governo distribuir medicamentos gratuitos para toda população. Quando alguém tivesse uma dor ou uma doença, que o Estado oferecesse os medicamentos de forma gratuita. Mas, na impossibilidade de o Estado brasileiro distribuir medicamentos gratuitos para toda população, o mínimo que o Estado brasileiro deve fazer é não tributar esses medicamentos.

            O Distrito Federal poderia ser exemplo para o Brasil ao cumprir o que foi oferecido à população no programa de governo da campanha do ano passado pelo então candidato a governador.

            Eu vejo, às vezes, as pessoas tratarem essa questão dos impostos dos remédios como se fosse uma coisa menor: “Isso aqui é uma coisa menor”, é menor para quem não tem que comprar remédio todos os meses.

            Eu recebo vários e-mails no meu gabinete contando casos e mais casos. Ninguém compra um remédio porque quer, a pessoa compra porque precisa. Ninguém compra remédio por lazer, a pessoa compra por uma necessidade.

            Então eu faço um apelo aqui ao Governador Rodrigo Rollemberg, que é uma pessoa de bem, para que adote essa medida no Governo do Distrito Federal. O Distrito Federal vai ser exemplo para o Brasil, e ele estará honrando algo a que ele se comprometeu na campanha com a população.

            Eu concedo um aparte à Senadora Ana Amélia.

            A Srª. Ana Amélia (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Caro Senador Reguffe, eu há pouco usei a mesma tribuna que V. Exª está usando para tratar da crise que a saúde no País está vivendo. As santas casas e os hospitais filantrópicos respondem por 42% de todo o atendimento do SUS no País, e a dívida do SUS com essas instituições chega a R$9,8 bilhões. Eu também falei de uma preocupação que eu tenho, abordada muito bem pelo jornal O Estado de S. Paulo, em editorial, sobre uma decisão da ANS - e já abriu consulta pública - para retirar do rol dos medicamentos para tratamento do câncer a chamada quimioterapia oral, que é parte de uma lei de minha autoria, já está em vigor, sancionada pela Presidente Dilma sem nenhum reparo, nenhum veto, retirar os direitos dos usuários, mas, ao mesmo tempo, falei também que a ANS autorizou um reajuste das mensalidades. Para minha grata surpresa, ao passar aqui, no corredor, o câmera da TV Senado me para e diz: “Senadora, muito bem pelo o que a senhora falou, eu pagava R$200 e agora pago R$800...

(Soa a campainha.)

            A Srª. Ana Amélia (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - ... e a agência quer retirar.” Em vez de fazer a interface da defesa do usuário, que é o cliente do plano, com a concessionária operadora da saúde suplementar, ela olhou só para um lado. É claro que eu não quero desequilíbrio nem falência de ninguém, mas eu acho que é preciso tratar essa questão com o equilíbrio e a responsabilidade que se tem. A nossa saúde está na UTI, Senador Reguffe, e a apresentação de V. Exª sobre os problemas que vive não apenas o Distrito Federal, mas, o meu Estado, há santa casa fechando leito, hospitais filantrópicos fechando também leitos, em Santa Maria e em outras cidades do meu Estado, a própria Santa Casa, em Porto Alegre... Então, estamos vivendo momentos de grave situação para as pessoas que precisam demandar saúde. Então, quero me congratular com o pronunciamento de V. Exª e falar também sobre essa questão.

(Interrupção do som.)

            O SR. REGUFFE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Eu só pediria à Presidência um pouquinho de tolerância, porque a Senadora Ana Amélia abordou aqui um tema muito importante neste País.

            A Senadora Ana Amélia apresentou um projeto nesta Casa, que tive a honra e o orgulho de relatar na Câmara dos Deputados - inclusive, consegui aprovar meu parecer; depois, nós aprovamos o projeto; e, depois, a ANS regulamentou -, que obriga os planos de saúde a terem que arcar com o tratamento de quimioterapia oral. E, agora, a Agência Nacional de Saúde Suplementar está querendo retirar isso do rol dos seus procedimentos autorizados. Isso é absolutamente inaceitável, Senadora Ana Amélia! Para o câncer de rim, por exemplo, só existe tratamento de quimioterapia oral. Não existe outro tratamento que não seja o de quimioterapia oral. Então, isso é uma irresponsabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Isso é uma vergonha!

(Soa a campainha.)

            O SR. REGUFFE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - E mais: a Agência Nacional de Saúde Suplementar existe para regular esse serviço público e para defender os consumidores deste País e não para representar interesses comerciais. Quando ela adota essa medida, ela está agindo em favor de interesses comerciais e não em favor do povo brasileiro.

            Eu me somo aqui a V. Exª. Eu tive orgulho de relatar o projeto de sua autoria na Câmara dos Deputados e de ter dado uma contribuição para que, hoje, os consumidores de planos de saúde tivessem o tratamento de quimioterapia oral custeado pelos planos. E os planos de saúde, dois anos depois, resolvem criar um lobby e fazer a ANS revogar a medida. Então, é algo absolutamente inaceitável. Se a ANS levar isso à frente, ela vai pela contramão dos interesses dos consumidores deste País. Talvez, Senadora Ana Amélia, nós tenhamos que fazer uma Comissão Parlamentar de Inquérito nesta Casa para investigar isso, porque não há justificativa plausível para essa atitude da ANS, a não ser que os interesses comerciais ali estejam sendo muito bem prevalecidos por questões que nem eu nem a senhora sabemos quais são. A nossa responsabilidade é defender o consumidor.

            E, por último, para encerrar, Sr. Presidente, eu apelo ao Governador do Distrito Federal para que ele adote essa medida, que deveria ter adotado no dia 1º de janeiro. É uma medida importante para a população do Distrito Federal. O Distrito Federal vai ser exemplo para o País. Só quem compra um volume grande de remédios todos os meses sabe a dificuldade para comprá-los. E cabe ao Governo agir e interferir para tornar a vida dessas pessoas um pouco menos difícil e a compra desses medicamentos, um pouco mais acessível.

            Muito obrigado.

 

            O SR. PRESIDENTE (Romero Jucá. Bloco Maioria/PMDB - RR) -

ORDEM DO DIA

            Será rápido, Senador Humberto.

            Como existe o trancamento de pauta em decorrência da leitura, ontem, de duas medidas provisórias, nós vamos, rapidamente, votar e adiantar a pauta da seguinte forma.

            Nós temos o item 9, que é só andamento de discussão, e, portanto, eu coloco.

            Item 9:

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 74, DE 2013

            Quinta e última sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 74, de 2013 (nº 90/2011, na Câmara dos Deputados, tendo como primeira signatária a Deputada Luiza Erundina), que dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

            Parecer favorável, sob nº 335, de 2014, da CCJ, Relator ad hoc: Senador Alvaro Dias.

            Hoje, transcorre o quinto e último dia de discussão da matéria, em primeiro turno.

            As senhoras e os senhores que queiram discutir... (Pausa.)

            Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.

            A matéria volta à pauta no momento oportuno.

 

            O SR. PRESIDENTE (Romero Jucá. Bloco Maioria/PMDB - RR) - Item 10:

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 71, DE 2011

            Segunda sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 71, de 2011, do Senador Paulo Bauer e outros, que altera o § 6º do art. 231 da Constituição Federal e acrescenta art. 67-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para permitir a indenização de possuidores de títulos dominiais relativos a terras declaradas como indígenas expedidos até o dia 5 de outubro de 1988.

            Parecer sob nº 39, de 2015, da CCJ, Relator: Senador Luiz Henrique, favorável, nos termos da Emenda nº 1-CCJ (Substitutivo), que oferece.

            Esse foi um compromisso feito ontem, em plenário, por mim, com vários membros da Bancada, e, portanto, nós estamos tendo a segunda sessão de discussão da proposta, em primeiro turno.

            O Relator foi o Senador Luiz Henrique, que iniciou um brilhante trabalho sobre essa questão, e continuará com a designação de Relator de Plenário.

            Portanto, as senhoras e os senhores que queiram discutir a Proposta de Emenda à Constituição nº 71 podem fazer a discussão. (Pausa.)

            Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.

            A matéria constará da Ordem do Dia da próxima sessão deliberativa.

 

            O SR. PRESIDENTE (Romero Jucá. Bloco Maioria/PMDB - RR) - Item 11:

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 78, DE 2013

            Segunda sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 78, de 2013, (nº 368/2009, na Câmara dos Deputados), que dá nova redação ao art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação.

            Parecer favorável, sob nº 201, de 2015, da CCJ, Relator: Senador Walter Pinheiro.

            Em discussão. (Pausa.)

            Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.

            A matéria constará da Ordem do Dia da próxima sessão deliberativa para prosseguimento da discussão.

 

            O SR. PRESIDENTE (Romero Jucá. Bloco Maioria/PMDB - RR) - Por solicitação do Senador Vicentinho, vamos votar agora:

REQUERIMENTO Nº 401, DE 2015

Solicita o desapensamento da PEC nº 52, de 2012, das PECs nºs 102/2011, 40/2012, 19/2013, 51/2013 e 73/2013, a fim de que tenham tramitação autônoma, que inclui a Polícia Hidroviária Federal entre órgãos de segurança pública.

            Votação do requerimento.

            As Sras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)

            Aprovado o requerimento.

 

            O SR. PRESIDENTE (Romero Jucá. Bloco Maioria/PMDB - RR) - Por fim, o último item da pauta.

            Essa matéria foi votada hoje na Comissão de Relações Exteriores, muito bem relatada pelo Senador Antonio Anastasia.

            Item extrapauta:

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 208, DE 2015

            Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 208, de 2015(nº 1.664/2014, na Câmara dos Deputados), que aprova o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961.

            Parecer favorável, sob nº 390, de 2015, da CRE, Relator: Senador Antonio Anastasia.

            Nós estamos um pouco atrasados na votação dessa matéria no Congresso Nacional.

            As Sras e Srs. Senadores que desejam discutir... (Pausa.)

            Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.

            Em votação o projeto de decreto legislativo.

            As Sras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)

            Aprovado.

            É a seguinte a matéria aprovada:

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/07/2015 - Página 239