Discurso durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque à necessidade de maiores discussões em torno da redução da maioridade penal; e outro assunto.

Autor
Paulo Bauer (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Paulo Roberto Bauer
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO:
  • Destaque à necessidade de maiores discussões em torno da redução da maioridade penal; e outro assunto.
SEGURANÇA PUBLICA:
Aparteantes
Telmário Mota.
Publicação
Publicação no DSF de 08/07/2015 - Página 163
Assuntos
Outros > CONSTITUIÇÃO
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, CRIAÇÃO, COMISSÃO, OBJETIVO, AMPLIAÇÃO, DISCUSSÃO, REDUÇÃO, MAIORIDADE, IMPUTABILIDADE PENAL, DEFESA, AUMENTO, NUMERO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CONSOLIDAÇÃO, FAMILIA, ERRADICAÇÃO, DELINQUENCIA JUVENIL.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, REFERENCIA, PUNIÇÃO, DELINQUENCIA JUVENIL.

O SR. PAULO BAUER (Bloco Oposição/PSDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.)

- Obrigado, Sr. Presidente, Senador Paulo Paim.

    Eu quero saudar todos os Senadores e Senadoras presentes a esta sessão, bem como os telespectadores que nos acompanham pela TV Senado e também os ouvintes da Rádio Senado.

    É evidente que eu não poderia iniciar o meu pronunciamento sem antes me manifestar a respeito da inversão de pauta. Eu digo que também sou favorável a esse procedimento.

(Manifestação da galeria.)

O SR. PAULO BAUER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Assim como contarão com o meu voto as Medidas

Provisórias nºs 672 e 673, de grande relevância para os trabalhadores e para o nosso País.

     Este Senado Federal aborda os mais variados assuntos. É evidente que eu gostaria de falar aqui sobre o

momento e sobre a crise política que vivemos no Brasil, sobre a corrupção que temos que enfrentar diariamente, sobre as notícias que assustam os brasileiros e que têm relação com o descuido da Administração Pública Federal. Eu gostaria muito de contestar aqui as afirmações do nobre Senador Jorge Viana que se manifestou antes nesta tribuna, como gostaria de também me manifestar a respeito do assunto que a Senadora Ana Amélia colocou aqui, que é do interesse dos caminhoneiros. Enfim, o Senado tem grandes responsabilidades e muitos assuntos para abordar. No dia de ontem, eu estive, nesta tribuna, para falar da Convenção Nacional do PSDB e para falar da responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral com relação às denúncias de existência de recursos não legais em financiamento de campanha eleitoral. No entanto, hoje, Sr. Presidente, eu me preparei para falar de outro tema, um tema muito importante e que considero ser necessário deva ser abordado por todos nós e analisado por todos nós com muita responsabilidade.

     Eu fui Secretário de Educação do meu Estado, Santa Catarina, em dois mandatos, em dois períodos diferentes, de 1991 a 1994 e novamente de 2007 a 2010. Por isso, eu conheço o assunto infância, eu conheço o assunto juventude, eu conheço o assunto educação, eu conheço a importância que se deve dar, na história de um país, para a formação de uma nova geração.

Sou pai de cinco filhos, e por isso a cada dia me pergunto: será que nós estamos fazendo a coisa certa dentro do processo de debate e discussão que fazemos hoje em torno da questão da maioridade legal? Por esse assunto ser muito sério e precisar de abordagens muito cuidadosas, o meu discurso não vai ser feito de improviso. Eu o escrevi.

     Por isso, quero dizer a V. Exªs, Srs. Senadores, Srªs Senadoras: na semana passada, o Brasil acompanhou novos lances do debate em torno da responsabilização penal dos menores de 18 anos. Acompanhamos a du- pla votação na Câmara dos Deputados, das variações da proposta de emenda constitucional sobre o tema até a aprovação, em primeiro turno, da versão que reduz para 16 anos a idade para a imputação penal em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

     Imediatamente, o debate nacional se voltou para a validade regimental daquela segunda votação. Creio que levar essa discussão específica adiante, Senador Flexa Ribeiro, seria um dispêndio desnecessário de tempo e de energia. Julgo ser mais importante, neste momento, concentrarmo-nos no debate do mérito da matéria, que será necessariamente realizado no âmbito do Senado Federal. Nesse sentido, o Presidente Renan Calheiros, desta Casa, já anunciou que pretende criar uma comissão especial para discutir, em conjunto, todas as propostas de redução da maioridade penal que aqui tramitam e alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente. Esta é uma decisão importante, que merece todo o nosso apoio.

     Na prática, com esta comissão especial, o Senado estará aplicando um freio de arrumação no processo de discussão, que é importante demais para ser conduzido de forma açodada. Temos a consciência de que algo precisa ser feito, de que algo precisa mudar em nossa legislação, para coibir o crescente aumento da violência entre os menores de 18 anos, tanto a violência por eles cometida quanto a violência por eles sofrida, porque desta poucos falam. Sempre se fala do cometimento da violência e do crime, mas nunca se fala das crianças e dos adolescentes que são vítimas do crime.

     No entanto, devemos proceder com bastante prudência e cautela. Antes de promovermos as alterações legais, precisamos antever seus possíveis desdobramentos. Por exemplo, no meio jurídico já circula o entendi- mento de que a PEC da redução da maioridade penal - aprovada pela Câmara - dá margem para que jovens de 16 anos requeiram suas habilitações de motorista, já que o Código de Trânsito não determina a idade do condutor, apenas exige que ele seja penalmente imputável.

     Vejam V. Exªs como a coisa é e como ela vai ficar. Nos Estados Unidos, por exemplo, um jovem menor de 18 e maior de 16 pode dirigir automóvel, não é proibido. Existe um seguro obrigatório, nesse caso, de muito elevado custo, e, normalmente, os pais de jovens norte-americanos não deixam os filhos dirigirem porque o custo do seguro é muito alto e quase impagável. Aqui nós não temos nenhuma proibição se a lei penal for alterada e a idade penal, reduzida. Automaticamente, qualquer jovem terá direito a dirigir sem a obrigatoriedade do seguro que proteja alguém que sofra um acidente ou alguém que o pratique.

Já paramos para pensar em quais seriam as consequências? Será que o jovem de 16 anos já tem formação física e psicológica? Já tem maturidade necessária para assumir a condução de veículos no Brasil? Será que isso não acabaria aumentando a violência no trânsito? Pode-se argumentar, é claro, que basta cuidar de uma nova regra legal proibindo a habilitação de menores de 18 anos. De toda forma, esse exemplo mostra que o processo de discussão da matéria precisa de cuidado, precisa de mais reflexão. Será que nós já temos a absoluta certeza de que a simples mudança constitucional da maioridade penal é a melhor solução?

     Reconheço, Srs. Senadores, que, quando olhamos para menores infratores, o nosso impulso é por ade- rirmos à redução da maioridade penal. Isso acontece tanto para o Senador como para qualquer cidadão brasileiro. Esse impulso nos leva a ser favorável a ela, mas, quando olhamos para nossos próprios filhos, será que

realmente desejamos que eles sejam submetidos...

(Soa a campainha.)

O SR. PAULO BAUER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - ... às regras do mundo adulto já a partir dos 16 anos? Precisamos ter, Sr. Presidente, a clareza de que existem alternativas à simples redução da maioridade,

que podem ser até mais eficientes no sentido de aumentar a segurança de nossa sociedade.

    Podemos, conforme proposta já apresentada pelo Senador José Serra, aumentar o tempo de interna- ção dos menores infratores em estabelecimento socioeducativo, de forma que eles não sejam simplesmente postos em liberdade ao completarem 18 anos. Podemos criar instrumentos legais, para que o juiz, a cada caso particular - e eu peço ao Presidente mais uma carência de tempo -, decida se o menor infrator tem ou não capacidade de responder por seus atos e se deve ou não ser julgado como adulto de acordo com a gravidade do crime que cometeu.

    No âmbito da Câmara dos Deputados, a discussão tem sido um tanto emocional de ambos os lados, até porque o quase empate na votação demonstra isto: que é contra e quem é a favor apenas reforça seus próprios argumentos, sem fazer qualquer esforço para ouvir e procurar compreender os motivos e as ideias de quem pensa diferente.

O Sr. Telmário Mota (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Permita-me um aparte?

O SR. PAULO BAUER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Em seguida.

    Por tudo isso, deposito minhas esperanças no debate que será necessariamente travado aqui, no Senado Federal. Acredito que nós, os Senadores, teremos temperança necessária para analisar a questão por todos os ângulos, sem enfrentamento desnecessário, trabalhando no sentido de uma solução conjunta, compartilhada, que efetivamente colabore para o nosso objetivo final, que é o de aumentar a segurança de nossa sociedade, sem criar novos imprevistos e novos problemas.

Ouço, com muito prazer, o aparte de V. Exª.

    O Sr. Telmário Mota (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Muito obrigado, Senador. V. Exª fala dos vários projetos que o Senador Renan prometeu colocar em pauta, em discussão, para daí condensar, unificar, en- contrar um caminho. V. Exª citou o projeto do Senador Serra, projeto esse que me causa algumas dúvidas. Por exemplo, ele propõe que o menor infrator tenha uma penalidade de três a dez anos e que seja mantido em local que não pode ser nem com os que tenham menor infração - três anos - nem com os presos normais. Aí, eu pergunto a V. Exª: o Brasil, hoje, é o terceiro país que tem a maior demanda carcerária, e a pior, porque eu acho que o sistema penitenciário brasileiro é, na verdade é uma tortura. Basta ver tudo o que acontece - su- perlotação, segmentos dominados pelo crime organizado, fuga permanente etc. Veja V. Exª que esse projeto do Senador, além de manter um jovem por dez anos, o Estado ainda terá que construir um novo presídio, di- gamos assim, porque dizer que o jovem não é penalizado é uma blasfêmia. O jovem tem a penalidade, pode não ter um período de 20, 30 anos, mas ele tem uma reclusão e grande. Agora, imaginem, já não atendemos esse segmento de jovens, já não atendemos os presos que temos, ainda criar mais presídio para outro tipo de segmento de presos ou de jovens infratores? Acho que estamos na contramão. Entendo que o caminho seria construir escolas, melhorar, ver a parte da família, porque acho que o problema é estrutural, é social, e não ca- deia. Ninguém conserta uma população botando o jovem na cadeia. Esse é o meu pensamento.

    O SR. PAULO BAUER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Agradeço, Senador Telmário, pelo aparte de V. Exª, que só vem a enriquecer meu pronunciamento e combina com a tese que proponho, de maior debate, maior discussão. Como disse no início, fui Secretário de Educação do meu Estado e não há dúvida de que precisamos consolidar a instituição família, acabar com as drogas e fazer mais escolas. Isso seria a solução mais certa para todos os problemas e todas as mazelas relacionados à criminalidade no meio da Juventude.

    De minha parte, Sr. Presidente Eduardo Amorim, a título de colaboração, relembro aos nobres pares que tramita na sua casa um projeto de minha autoria que merece e precisa ser considerado no bojo dessa discussão. Trata-se do Projeto de Lei nº 85, de 2012, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer, no âmbito civil, administrativo e eleitoral, efeitos automáticos da sentença que reconhece a prática de ato in- fracional, cometido mediante violência grave ou grave ameaça à pessoa.

    Em resumo, meu projeto estabelece que o menor infrator terá o início de sua maioridade civil retarda- do para os 21 anos de idade, para todos os efeitos. Assim, ao completar 18 anos, o infrator passará por uma espécie de estágio probatório até que atinja a idade de 21 anos. Não poderá conduzir veículo automotor, não poderá votar, não poderá realizar atos da vida civil, como celebrar contratos, como participar de concurso pú-

blico ou obter passaporte.

Notem, senhoras e senhores, o projeto analisa a questão por outro ângulo, partindo do pressuposto de

que a conduta do adolescente deve repercutir não apenas na esfera penal, mas também nos...

(Interrupção do som.)

    O SR. PAULO BAUER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Mas também nos atos da sua vida civil. Imaginem o poder de dissuasão sobre um menor potencialmente infrator. O risco de não poder obter sua carteira de mo- torista ao completar 18 anos. Centenas de milhares de jovens pensarão duas vezes antes de se meter numa encrenca, porque eles sabem que não terão muitos dos direitos civis que são assegurados no momento em que eles alcançam os 18 anos. Assim, imagino eu, se nós tivéssemos um menor infrator condenado pela Justiça a permanecer um período num estabelecimento socioeducativo, ao término desse período, quando comple- tasse 18 anos, ele seria posto em liberdade, mas não teria certos direitos que são assegurados a quem alcança a maioridade. Seria uma continuação da pena, mesmo que ele estivesse em liberdade. E aí nós, obviamente

,teríamos menor criminalidade e reduzida criminalidade no País.

    Só precisa dizer uma coisa, Presidente: o meu projeto de lei está desde 2012 aguardando uma votação no plenário para ser anexado, apensado a outros projetos. Eu espero que agora isso aconteça, para que ele seja também, no âmbito daquela comissão que o Presidente da Casa pretende criar, colocado em discussão, porque a nossa responsabilidade é muito grande, a nossa obrigação de discutir a questão com amplitude é necessária. E, obviamente, eliminar essa condição que temos no País, esse número dramático e triste da criminalidade na área da juventude, da área dos menores é também absolutamente necessária e improrrogável.

Muito obrigado pela sua generosidade e pelo tempo que me foi concedido além do tempo regimental.

Durante o discurso do Sr. Paulo Bauer, o Sr. Paulo Paim deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada

pelo Sr. Eduardo Amorim.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/07/2015 - Página 163