Discurso durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Leitura de documento da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) que critica o veto presidencial às regras de concessão do seguro-desemprego para trabalhadores rurais, e outro assunto.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Leitura de documento da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) que critica o veto presidencial às regras de concessão do seguro-desemprego para trabalhadores rurais, e outro assunto.
CULTURA:
Publicação
Publicação no DSF de 25/06/2015 - Página 530
Assuntos
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Outros > CULTURA
Indexação
  • LEITURA, CARTA, AUTORIA, CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA (CONTAG), ASSUNTO, CRITICA, VETO (VET), ARTIGO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, REFERENCIA, ACESSO, SEGURO-DESEMPREGO, TRABALHADOR RURAL.
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, FESTA JUNINA, ESTADO DE SERGIPE (SE), ENFASE, CIDADE, ARACAJU (SE), ESTANCIA (SE), COMENTARIO, MELHORIA, COMERCIO, TURISMO.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Presidente Donizeti, ocupo a tribuna nesta sessão, ao final dos trabalhos do dia de hoje, para lamentar o veto que a Presidenta colocou a uma matéria que passou aqui no Senado Federal, que teve, sem dúvida alguma, a atenção não só do Senado como também da Câmara dos Deputados.

            Faço questão de trazer esse assunto para esta Casa, a questão do veto, porque sabemos, pelo menos na nossa região, que os trabalhadores rurais, em sua grande maioria, mais de 70%, podendo, em determinados Municípios, chegar a 90%, acompanharam a pregação, a mensagem e a candidatura da Presidente Dilma nas últimas eleições.

            O que diz a Contag a respeito desse veto presidencial. Abro aspas:

Utilizando o método que marcou a edição da Medida Provisória nº 665, de 2014, que dificultava acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial, publicada às escondidas, no dia 31 de dezembro de 2014, sem qualquer diálogo com as entidades sindicais, a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo que assegurava o acesso dos assalariados e assalariadas rurais ao Programa do Seguro Desemprego, suprimindo o direito de milhões trabalhadores.

Durante toda a tramitação da Medida Provisória 665/2014 a Contag manteve diálogo com a Câmara dos Deputados, com o Senado Federal e com o Governo Federal quando manifestou sua contrariedade à medida provisória, destacando que as regras anteriores ao ajuste fiscal já impediam o acesso de milhões de assalariados e assalariadas rurais, haja vista que o elevado grau de informalidade (60,1%) e a prevalência dos contratos por prazo determinado (safra e curta duração) no campo. Deste modo, a Contag alertou que, com as mudanças trazidas pela Medida Provisória, os assalariados e assalariadas rurais seriam excluídos definitivamente do programa do seguro-desemprego.

Com a ação determinante do Palácio do Planalto que, registre-se, não estabeleceu qualquer diálogo com a Contag, a referida emenda foi rejeitada, mas, graças a sensibilidade do Senador Paulo Rocha (PT-PA), foi inserido na medida provisória o art. 4º-A, que manteria as regras de acesso ao seguro desemprego anteriores ao ajuste fiscal. Mesmo tendo defendido a extensão do seguro desemprego aos safristas e aos contratados por curta duração, esta Confederação compreendeu que a manutenção das regras representaria um prejuízo menor aos assalariados e assalariadas rurais e passou a defender esta proposta.

Não satisfeito em impedir a extensão do programa aos Safristas, o Governo Federal rompeu o acordo construído e alterou o texto do relator limitando o acesso ao seguro desemprego aos trabalhadores rurais contratados por prazo indeterminado, excluindo, por conseguinte, todos aqueles contratados por prazo determinado e que viessem a ter seus contratos rescindidos sem justa causa e antes do prazo previsto. A Contag novamente tentou reverter este quadro e, com o apoio do Partido Socialista Brasileiro (PSB), através do Deputado Heitor Shuch, apresentou Destaque de Bancada para que fosse excluída a expressão “contratado por prazo indeterminado”. Mais uma vez o Palácio do Planalto atuou e orientou toda a bancada do governo a votar contra a proposta. Graças à ação do Palácio do Planalto a proposta foi derrotada na Câmara dos Deputados, causando um prejuízo incalculável para os trabalhadores.

Surpreendida com o comportamento do Governo Federal, a Contag manteve contato com a Secretaria-Geral da Presidência da República, quando alertou sobre os prejuízos causados aos trabalhadores e sobre a quebra do acordo construído no Congresso Nacional. Após isto, esta confederação passou a atuar no Senado Federal para que fosse assegurado o acordo firmado inicialmente, o que só seria possível com a alteração da redação do art. 4-A [daquela medida provisória]. Após semanas de diálogo com Senadores de diversos partidos e de tentativas de construção de uma solução, foi apresentada emenda de redação pelo próprio relator, assegurando deste modo que as regras de acesso ao seguro desemprego seriam, efetivamente, mantidas para os assalariados e assalariadas rurais.

É importante destacar que havia um plano b [diz a Contag]: um destaque de supressão apresentado pelo Senador Antonio Carlos Valadares [...], [do PSB de Sergipe], apoiada por diversos Senadores, e que, caso aprovado, obrigaria a devolução da medida provisória à Câmara dos Deputados. Após este longo caminho foi aprovado o art. 4º-A, mantendo as regras de acesso ao seguro desemprego para os trabalhadores rurais, que passariam a ter este direito desde que preenchessem os seguintes requisitos:

            a) ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;

            b) ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 (quinze) meses, dos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

            c) não ter exercido, no período aquisitivo, atividade remunerada fora do âmbito rural;

            d) encontrar-se em situação de desemprego involuntário;

            e) não estar em gozo de nenhum benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente; e

            f) não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família.

Acreditando que a ofensiva do Governo Federal contra os direitos dos assalariados rurais havia cessado, a Contag comunicou à sua base o acordo firmado, tendo elaborado panfleto informativo e encaminhado às 29 federações e quase 4 mil sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras rurais. Ocorre que, no último dia do prazo para a sanção da Medida Provisória, esta Confederação foi informada extraoficialmente que o art.4º - A [quer dizer, objeto do acordo] seria vetado pela Presidente Dilma Rousseff, informação que foi confirmada após contato mantido com a Secretaria Geral da Presidência da República. Ou seja, o Palácio do Planalto [segundo a Contag], às escondidas, atentava contra o direito dos trabalhadores(as) rurais sem, sequer, se preocupar em estabelecer qualquer tipo de diálogo ou comunicar previamente esta ação, demonstrando total desrespeito institucional.

Diversos contatos foram feitos com a Secretaria Geral da Presidência da República e com o Ministério do Trabalho e Emprego [continua a Contag] alertando, mais uma vez, os prejuízos que seriam provocados com o veto e esclarecendo que não haveria motivos que justificassem tal medida.

Na edição do Diário Oficial da União de 17 de junho de 2015, foi publicado o veto ao art.4-A, a partir de pareceres que teriam sido elaborados pelo Ministério da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e, surpreendentemente, do Ministério do Trabalho e Emprego, órgão que coordena a Comissão Nacional do Trabalhador Rural Empregado e que não submeteu o tema aos membros da comissão, sob a seguinte alegação:

‘A medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua execução. [É o que está no Diário Oficial.]

            Continua a Contag no seu protesto contra o veto ao art. 4-A da Medida Provisória nº 665, que prejudicou substancialmente os direitos dos trabalhadores rurais.

            Diz a Contag:

As razões do veto são equivocadas e nada mais representam do que uma forçosa tentativa de justificar a violação de direitos e do acordo firmado no âmbito da Câmara Federal, garantindo que os Empregados (as) Rurais paguem com o pouco que têm o custo do ajuste fiscal proposto pelo Governo.

Neste sentido, é importante destacar:

a) Não há que se falar em quebra da isonomia, mesmo porque o princípio constitucional da isonomia autoriza que os desiguais possam ser tratados de forma desigual, como forma de promover a igualdade. O próprio Estado Brasileiro já aplica este entendimento quando estabelece regras específicas como as cotas e, no caso específico da proteção ao desemprego, com o seguro-defeso e o seguro-desemprego para os libertados de trabalho escravo, por exemplo;

b) afirmar que as medidas do art.4º-A são mais restritivas para os rurais demonstra o total desconhecimento da realidade rural ou do que propõe a MP 665/2014. A redação trazida pelo ajuste fiscal exige 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses de trabalho, o que, para um setor com uma rotatividade de mão de obra elevada e com a predominância de contratos de safra em quase 70% das relações de emprego, é praticamente impossível de ser alcançado;

c) não há que se falar com relação à omissão de regulamentação sobre a quantidade de parcelas a serem pagas, já que o §2º do art.4-A estabelece que: “§ 2º O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador rural desempregado, por período máximo de 4 (quatro) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, contados da data de dispensa que deu origem à primeira habilitação.”

d)   Por fim, cumpre destacar que a Lei 7.998/90 estabelece o valor da parcela do seguro desemprego em dispositivo legal distinto daquele que trata dos requisitos, precisamente no art. 5º da mesma lei.

Da simples leitura das observações trazidas acima, evidencia-se que os argumentos utilizados para justificar o veto são equivocados e, certamente, representa a tentativa de justificar tecnicamente a posição política do Governo Federal de impedir que os empregados e empregadas rurais sejam protegidos dos efeitos da Medida Provisória 665/2014 e, assim, paguem com o pouco que tem a “sua parte” nas medidas propostas pelo ajuste fiscal.

a) Não há que se falar em quebra da isonomia, mesmo porque o princípio constitucional da isonomia autoriza que os desiguais possam ser tratados de forma desigual, como forma de promover a igualdade. O próprio Estado brasileiro já aplica este entendimento quando estabelece regras específicas como as cotas e, no caso específico da proteção ao desemprego, com o seguro defeso e o seguro desemprego para os libertados de trabalho escravo, por exemplo;

b) Afirmar que as medidas do art.4º-A são mais restritivas para os rurais demonstra o total desconhecimento da realidade rural ou do que propõe a MP 665/2014. A redação trazida pelo ajuste fiscal exige 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses de trabalho, o que, para um setor com uma rotatividade de mão de obra elevada e com a predominância de contratos de safra em quase 70% das relações de emprego, é praticamente impossível de ser alcançado;

c) Não há que se falar com relação à omissão de regulamentação sobre a quantidade de parcelas a serem pagas, já que o §2º, do art.4º-A, estabelece que: “§ 2º O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador rural desempregado, por período máximo de 4 (quatro) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, contados da data de dispensa que deu origem à primeira habilitação.”

d) Por fim, cumpre destacar que a Lei 7.998/90 estabelece o valor da parcela do seguro desemprego em dispositivo legal distinto daquele que trata dos requisitos, precisamente no art. 5º da mesma lei.

Da simples leitura das observações trazidas acima, evidencia-se que os argumentos utilizados para justificar o veto são equivocados e, certamente, representa a tentativa de justificar tecnicamente a posição política do Governo Federal de impedir que os empregados e empregadas rurais sejam protegidos dos efeitos da Medida Provisória 665/2014 e, assim, paguem com o pouco que têm a “sua parte” nas medidas propostas pelo ajuste fiscal.

Diante de tudo o que aqui foi exposto, a Confederação Nacional dos Trabalhadores [...] vem a público manifestar seu REPÚDIO a este golpe do Governo Federal contra os assalariados e assalariadas rurais, assim como ao procedimento que foi utilizado desde a tramitação da MP 665, marcado pela total ausência de diálogo e pela atuação às escondidas para derrubar conquistas e prejudicar milhões de trabalhadores e trabalhadoras rurais. O mínimo que se pode esperar de um Governo que se anuncia como dos Trabalhadores é o respeito e o diálogo com aqueles que de fato e de direito representam o interesse dos trabalhadores e [das] trabalhadoras.

Por fim, destacamos que esta Confederação honrará a sua história [a Contag] e continuará na defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras rurais e buscará, no âmbito do Congresso Nacional, a derrubada do veto da Presidente Dilma Rousseff que representa uma violação imperdoável a todos os Empregados e Empregadas Rurais brasileiros.

            Esta é a manifestação, Sr. Presidente, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), uma instituição de âmbito nacional, que representa homens e mulheres que trabalham no campo diuturnamente e contribuem decisivamente para a melhoria das condições de vida do povo brasileiro.

            Não fossem os trabalhadores rurais, não fosse o trabalho executado e o exercício no campo, sem dúvida alguma, a inflação, que está recrudescendo cada vez mais, seria muito maior, e os mais prejudicados seriam os mais pobres. Por isso, neste instante, eu fiz questão, ao receber da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) este documento, de lê-lo na tribuna da Casa para manifestar o meu apoio contra o veto que será discutido e debatido no Congresso Nacional.

            Estarei do lado, como sempre estive, dos trabalhadores, daqueles que quase que de forma unânime votaram na Presidenta Dilma para Presidente da República, na minha Região Nordeste. E a minha solidariedade ainda mais se evidencia porque, no Estado de Sergipe, quase 90% dos trabalhadores rurais, em relação ao seguro-desemprego, serão prejudicados com esse veto da Presidência da República.

            Por isso, cumpro o meu dever nesta hora, Sr. Presidente Flexa Ribeiro, de estar ao lado dos trabalhadores rurais do Brasil, como estive durante a discussão da matéria, da 665, quando me coloquei à disposição da Contag, dos trabalhadores rurais, para apresentar uma saída, através de uma emenda, que o Relator resolveu acatar sem necessidade de apresentação de destaque. O Relator foi correto com os trabalhadores.

            Esse acordo que foi feito na Câmara dos Deputados para assegurar aos trabalhadores rurais a tranquilidade do seguro-desemprego para a maioria desse segmento, esse acordo, infelizmente, não foi cumprido no âmbito da Câmara dos Deputados, e isso se repetiu aqui, no Senado Federal, quando o Governo, por cima de pau e pedra, sem ouvir milhares e milhares de trabalhadores representados pela Contag, pelas federações, pelos sindicatos, não ouviu nenhum deles antes de apor esse veto, que veio a prejudicar, de forma muito profunda, os direitos dos trabalhadores rurais.

            Sr. Presidente, antes de terminar, eu gostaria que V. Exª considerasse como lido o pronunciamento que eu faria desta tribuna - e substituí, em defesa do trabalhador rurais - sobre o São João no Nordeste, festa típica que está sendo comemorada na Região Nordeste, no meu querido Estado de Sergipe.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE. Sem apanhamento taquigráfico.) -

            Festejos de São João no Estado de Sergipe e seus benefícios turísticos.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, vivemos neste mês a comemoração do Dia de São João, em 24 de junho. Trata-se de uma festa anterior a Cristo, que, na origem, servia para bendizer as colheitas e indicar1 o solstício de verão. Ela marca, no Brasil, a época dos festejos juninos, ocorrendo sempre em conjunto com as festas de Santo Antônio e de São Pedro, que formam uma tríade indissociável. Os três santos são muito cultuados em todo o Nordeste, e todo um belo folclore foi construído em torno deles pela religiosidade do nosso povo.

            Em Sergipe, as festividades alcançam proporções gigantescas, o que mobiliza a população de mais de setenta cidades, além da capital, Aracaju. Os folguedos abrem com o primeiro minuto do primeiro dia do mês de junho e transformam o Estado no "país do forró", alegrando a população local e os turistas que visitam cada vez mais nossas cidades em busca das raízes culturais nordestinas representadas pelo folclore e pelos folguedos de matiz diversificado oferecidos nas várias cidades do interior e na capital.

            Não tenho dúvidas de que os turistas vivem ali o seu melhor São João, o seu melhor Santo Antônio e o seu melhor São Pedro. No grande arraial em que se transforma o Estado, merecem destaque as cidades de: 1) Aracaju, onde se brinca o Forró Caju até o nascer do sol; 2) Estância, com seus sensacionais shows pirotécnicos e tradicionais grupos folclóricos. Ainda vale citar os municípios de Areia Branca, Cristinápolis, Muribeca, Capela, Itaporanga D'Ajuda, Pacatuba, Rosário do Catete e Pirambu, que mobilizam sua população para os festivos coletivos.

            O Forró Caju, que acontece em Aracaju, já é um dos maiores eventos juninos do Nordeste, com um público que atinge a marca de um milhão de pessoas. E o melhor, tudo isso é gratuito! Pela gratuidade, congraça a todos, pobres e ricos, na devoção a seus santos e na alegria de viver bem a vida. No formato atual, a festa possui absolutamente tudo que é necessário para garantir que o megaevento transcorra na mais perfeita paz e ordem.

            Estima-se que, por dia, cerca de 150 mil pessoas participem dessa festa. Além das atrações principais, o turista encontra os famosos trios pé-de-serra - com zabumba, triângulo e sanfona -, quadrilhas multicolores e apresentações folclóricas,

            atendendo à universalidade de todos os gostos. Cada uma das cidades apresenta, em locais abertos, mais que suas fulgurantes fogueiras, suas características próprias, oferecendo comidas regionais, seus grupos tradicionais, suas músicas, suas brincadeiras, seus fogos de artifício.

            As fogueiras queimam em homenagem aos santos, enquanto as famosas quadrilhas reelaboram suas danças e se esmeram em casamentos caipiras cada vez mais divertidos. Mais que os busca-pés de Estância e Cristinápolis, giram os dançarinos e gira a economia sergipana.

            Sergipe, o menor estado brasileiro, tem uma vocação enorme para o turismo, para receber bem. As festas dessa época fazem parte do elo sentimental e humano que congrega as pessoas na aventura de existir com leveza e graça. E esse elo é partilhado por ocasião da festa. Que é a festa senão um compartilhar da alegria? A festa supõe que as pessoas se encontrem e dividam sua dança, seu riso, sua receptividade, sua felicidade simples. E o que vejo acontecer em Sergipe, sobretudo pela vontade do seu povo. E acredito que a festa possua o condão de trazer o turista que certamente também se encantará com as praias paradisíacas de Sergipe.

            De tudo o que eu poderia dizer dessa festa, que muito

            me toca, nada será suficientemente dito. No entanto, do ponto de vista prático, aprendemos que toda essa alegria corresponde a uma grande movimentação econômica, que tem por condão ajudar a vitalizar a economia do Estado, tanto na capital quanto nas cidades interioranas. O fluxo de turistas tem aumentado consistentemente nessa época, contribuindo para a geração de emprego e renda, o que é sinal alvissareiro para nosso povo. Ao ser bem atendido, o turista cria um elo com a terra visitada... e volta.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, quando uma festa popular - de tantas feições - atinge tal magnitude, percebemos que a economia pode realmente ser um suporte para a sobrevivência das tradições, além de criar um calendário festivo fixo e bastante característico. O comércio local e o Estado ganham com o afluxo turístico, mas sobretudo, quero enfatizar, protegemos aquilo que o mundo tecnológico poderia suprimir sem remédio, a memória do povo. Reviver a festa e na festa é mais que um signo de boa colheita. É a colheita sendo colhida por todos. É a memória coletiva perenizada em seus horizontes, sabendo que o navio não vai naufragar, mas sim encontrar o porto seguro da sua identidade.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/06/2015 - Página 530