Discurso durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da tipificação, no Código Penal brasileiro, da exigência de autorização prévia ao beneficiário do plano privado de saúde para realização de qualquer atendimento coberto pelo plano.

Autor
Marcelo Crivella (PRB - REPUBLICANOS/RJ)
Nome completo: Marcelo Bezerra Crivella
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Defesa da tipificação, no Código Penal brasileiro, da exigência de autorização prévia ao beneficiário do plano privado de saúde para realização de qualquer atendimento coberto pelo plano.
Publicação
Publicação no DSF de 14/07/2015 - Página 131
Assunto
Outros > SAUDE
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, PROIBIÇÃO, EXIGENCIA, AUTORIZAÇÃO, PLANO DE SAUDE, CONSULTA, EXAME MEDICO, SERVIÇO, OBJETO, COBERTURA.

            O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recebi e-mail de um coestaduano, Darlan César de Carvalho Marinho, que solicitou a criação de uma lei proibindo todos os planos de saúde de exigir autorização e senhas para qualquer exame ou consulta médica.

            Eu queria, então, dizer ao Sr. Darlan César de Carvalho Marinho que, depois de fazermos um estudo na consultoria do Senado Federal, nós apresentamos um projeto de lei que vai ao encontro da sua justa e legítima a aspiração. Nós estamos mudando não só a Lei do Plano de Saúde como também o Código Penal. E por que fazemos isso? Na justificação, eu cito o caso do Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, que, em janeiro de 2012, na vigência de um quadro de infarto agudo do miocárdio, procurou atendimento, sucessivamente, em dois hospitais privados de Brasília. No entanto, por ter sido exigida pelos estabelecimentos a entrega de um cheque-caução, ele não recebeu o socorro médico. Antes de chegar ao terceiro hospital, veio a óbito.

            Esse caso emblemático, que causou grande comoção popular, culminou com uma lei do Parlamento, em maio de 2012, menos de seis meses depois, de iniciativa do próprio Poder Executivo, que tipifica o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia.

            Portanto, inspirado nessa iniciativa do Executivo, já sancionada e transformada em lei, nós achamos que não adianta apenas mudar a Lei do Plano de Saúde. Acrescentamos, assim, o art. 135, item b, ao Código Penal, com pena de três meses a um ano e multa no caso de um representante, funcionário, gerente ou diretor da operadora do plano de saúde ou do hospital prestador de serviço de saúde exigir do beneficiário do plano privado a obtenção de autorização prévia como condição para realização de qualquer atendimento de saúde coberto pelo plano, inclusive internações, consultas, exames e procedimentos.

            O Darlan havia me falado sobre consultas e exames.

            Seu Darlan, eu estendi para internações e também procedimentos.

            Se a falta de atendimento gerar uma lesão corporal de natureza grave, a pena é aumentada de metade. Se o paciente falecer, então a pena é triplicada. A pena inicial de detenção de três meses a um ano passa a ser uma pena de três anos, além da multa.

            É muito importante que nós, no Senado Federal, venhamos a nos debruçar sobre essa medida e a aprovemos. Por quê? Ora, porque essa situação de nós causarmos grandes transtornos ao paciente, dificultando sobremaneira a obtenção de um serviço que, contratualmente, é do seu direito e já foi pago antecipadamente - é bom que se diga -, é hoje uma prática, uma prática ruim, uma prática dolosa, uma prática muito prejudicial às pessoas no momento em que elas estão em um instante de fragilidade, ou seja, convalescendo de uma doença, padecendo de uma dor.

            Então, Sr. Darlan, esse projeto começa a tramitar no dia de hoje, e eu espero, quando venho à tribuna, não só dar satisfação ao senhor e a todos que atravessam problemas como esse, mas também fazer um apelo, um apelo aos líderes desta Casa, ao próprio Presidente, às Comissões em que esse projeto vai tramitar, para que todos tenham a sensibilidade de verificar que um associado de qualquer plano de saúde de nosso País, que paga antecipada e religiosamente sua mensalidade, na hora de fazer um exame, na hora de fazer uma consulta, na hora de uma internação, de um procedimento, ele precisa ficar recorrendo, recorrendo, recorrendo, pedindo para obter uma senha, e, às vezes, isso demora um período enorme, para o prejuízo de sua saúde. Isso não é justo.

            Também não é suficiente mudar apenas a lei dos planos de saúde. Nós temos de mudar o Código Penal e colocar pena, para que isso realmente não ocorra e, como popularmente se diz, a lei pegue.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/07/2015 - Página 131