Pronunciamento de Ana Amélia em 13/07/2015
Pela ordem durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa de um novo programa de parcelamento, permitindo a inclusão dos eventuais débitos estaduais com o Pasep, no Refis.
- Autor
- Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
- Nome completo: Ana Amélia de Lemos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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GOVERNO ESTADUAL:
- Defesa de um novo programa de parcelamento, permitindo a inclusão dos eventuais débitos estaduais com o Pasep, no Refis.
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/07/2015 - Página 136
- Assunto
- Outros > GOVERNO ESTADUAL
- Indexação
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- ATENDIMENTO, SOLICITAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, RIO GRANDE DO SUL (RS), DEFESA, CRIAÇÃO, PROGRAMA, PARCELAMENTO, AUTORIZAÇÃO, INCLUSÃO, PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS), DEBITOS, ESTADOS, REFERENCIA, PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP).
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - R.S. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Quero dar uma contribuição, para ganharmos tempo, enquanto os nossos colegas chegam aqui.
V. Exª, o Senador Lasier Martins e eu, como Senadores do Rio Grande do Sul, recebemos uma solicitação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, uma correspondência do Governador José Ivo Sartori, que foi apresentada pelo Secretário da Fazenda, Giovani Feltes, tratando das gravíssimas dificuldades financeiras que o Rio Grande do Sul vem enfrentando.
Na proposta, há uma argumentação de que a Receita Federal do Brasil entende que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização Profissional, o famoso Fundeb, não devem integrar a base de cálculo do Pasep, excluindo-se essas do conjunto de receitas sobre as quais realiza sua contribuição mensal para o referido programa.
O entendimento da Receita Federal é de que as transferências do Fundeb recebidas pelo Estado integram a base do cálculo do Pasep. É um pensamento diverso do que entendem as autoridades fazendárias do Rio Grande do Sul. Exatamente por isso, o Estado está sendo, digamos, ajuizado pela Receita Federal. Na auditoria feita no período de 2005 a 2008, o valor do auto atualizado no Estado foi de R$111 milhões e, no segundo auto, de 2009 a 2010, o valor foi de R$92 milhões. O processo está em andamento aguardando julgamento de recurso administrativo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o famoso Carf.
Não foi feita ainda, Senador Paim, a avaliação pela Receita do período auditado de 2011 a 2014, mas o valor que estão imaginando é de R$175.598.356,34. Ora, para um Estado que está numa situação financeira absolutamente vulnerável, isso representará ainda, digamos, retirar o tubo do paciente que está na UTI.
Por isso, foi solicitado, de parte do nosso Secretário da Fazenda, a pedido do Governador, que nós Senadores do Rio Grande do Sul trabalhemos no sentido de um novo programa de parcelamento, permitindo a inclusão dos eventuais débitos com o Pasep, porventura apurados, no Refis, de acordo com uma das alternativas abaixo:
Primeiro, edição de um novo Refis, nas mesmas condições da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, abarcando a competência até 30 de junho de 2015; ou alterar o art. 12 da Lei nº 12.810 e seus parágrafos, estabelecendo a seguinte redação:
Os débitos com a Fazenda Nacional de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas, relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), instituído pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, vencidos até 30 de junho de 2015, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, serão consolidados e pagos em 240 parcelas a serem retidas no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios, que são repassadas à União.
§1º Os débitos cujos geradores ocorrerem até 30 de junho de 2015, que foram apurados posteriormente, poderão ser incorporados ao parcelamento de que trata o caput, mediante aumento do número de parcelas, não implicando o aumento do valor das prestações.
§3º Os pedidos de parcelamento de que trata o caput deste artigo, bem como os de inclusão de novos débitos ao parcelamento vigente, nos termos desta Lei, deverão ser formalizados até o último dia do terceiro mês subsequente ao da publicação desta lei, da unidade da Receita Federal do Brasil, na circunscrição do requerente, sendo vedada, a partir da adesão, qualquer retenção referente a débitos de parcelamentos anteriores incluídos no parcelamento de que trata esta Lei.
[E §5º finalmente] A inclusão de novos débitos a parcelamentos já vigentes ensejará o recálculo das prestações mensais pelo número de parcelas restantes do parcelamento anterior, conforme o prazo descrito no caput.
Então, essa é a solicitação. V. Exa e eu, agora, aproveitamos a presença, aqui no plenário, do Senador Walter Pinheiro, que é o Presidente da Comissão Especial criada pelo Presidente Renan Calheiros para tratar do Pacto Federativo. Ele entendeu que, se nós tomássemos uma iniciativa legislativa de fazer um projeto de lei, por exemplo, não teria eficácia porque seria considerado inconstitucional. Não é da nossa competência, essa matéria compete exclusivamente ao Poder Executivo.
Então, o caminho mais curto, melhor e mais rápido para atender a essa emergência, Senador Paim, foi aceita de incluir uma emenda, negociada com a Liderança do Governo na Casa, dentro de uma medida provisória.
Assim como foi feito quando negociamos a rolagem da dívida. Foi aproveitada uma emenda, que é praticamente um projeto inteiro do Senador Serra, para permitir que os Estados acessassem os recursos judiciais depositados na Justiça do Estado.
Então, da mesma forma, quando a gente quer e tem vontade... O Senador Walter Pinheiro está aí, foi muito aberto, entendendo que poderia ser este caminho. É um apelo em nome da Bancada do nosso Estado, Senador Lasier e V. Exa, já acertado com o nosso Presidente Walter Pinheiro. Vamos falar também com o Senador Fernando Bezerra, que é o Relator geral do pacto federativo.
Eu agradeço imensamente a iniciativa de V. Exa, sobretudo o apoio e a compreensão do Líder federativo e Líder municipalista que é o Senador Walter Pinheiro.
Muito obrigada.