Pronunciamento de Vanessa Grazziotin em 13/07/2015
Pela Liderança durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Balanço dos 25 anos de aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente; e outros assuntos.
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- Autor
- Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
- Nome completo: Vanessa Grazziotin
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
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DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
- Balanço dos 25 anos de aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente; e outros assuntos.
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DESPORTO E LAZER:
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- Publicação
- Publicação no DSF de 14/07/2015 - Página 143
- Assuntos
- Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
- Outros > DESPORTO E LAZER
- Indexação
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- REGISTRO, ANIVERSARIO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ENFASE, REDUÇÃO, MORTALIDADE INFANTIL, AUMENTO, MATRICULA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MEDIO, AMPLIAÇÃO, ATUAÇÃO, CONSELHO TUTELAR, CRITICA, MAIORIDADE, IMPUTABILIDADE PENAL.
- REGISTRO, EXPECTATIVA, ANALISE, SENADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, FUTEBOL.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Srª Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, companheiros e companheiras.
Antes de iniciar o assunto que me traz à tribuna, Srª Presidente, eu, como tantos outros Senadores e Senadoras, quero aproveitar este momento e esta data para falar dos 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E é importante falar sobre isso não só porque são 25 anos de uma lei fundamental para o Brasil, mas porque vivemos um momento em que se debate - de forma cada vez mais acirrada, não só na Câmara, não só no Senado, mas na sociedade - a respeito da necessidade ou da oportunidade de diminuição da maioridade penal em nosso País.
Antes, Srª Presidente, de iniciar o assunto quero registrar a presença de representantes do Ministério do Esporte aqui nesta Casa, a presença de vários representantes de clube de futebol, a presença de representantes da CBF, de tantas outras federações estaduais que aqui estão aguardando para que, se possível ainda hoje, o Senado analise e vote a medida provisória que trata do futebol.
Senadora Ana Amélia, sobre esse assunto creio que não apenas eu, mas várias Senadoras e Senadores vamos nos posicionar no momento da discussão da matéria. Entretanto, quero me antecipar, Srª Presidente, e dizer que mais uma vez nós chegamos para analisar uma medida provisória sem tempo, sem condição de apresentar emendas. Eu mesma tenho interesse, desejo - como fiz na medida provisória original -, como Parlamentar, de apresentar emendas, pois todos me chamam e dizem: “Não faça isso, Senadora! Não apresente emenda, porque, se apresentar emenda, a medida provisória voltará à Câmara, e lá não há tempo para ser votada!”
Aí, eu pergunto: “Os Srs. Parlamentares Deputados Federais não sabiam dessa possibilidade? Os senhores todos envolvidos e as senhoras não sabiam dessa possibilidade?” Mas, enfim, a cada medida provisória nós nos encontramos na mesma situação, Presidenta Ana Amélia - na mesma! Essa não é uma situação que merece esta Casa, que merecem os Senadores e Senadoras da República, mas eu volto a esse assunto na hora em que a matéria entrar em pauta.
Srª Presidente, Senadora Ana Amélia, eu quero primeiro iniciar, falando do Estatuto da Criança e do Adolescente, dos 25 anos de existência dessa lei. E gostaria de destacar que, nesse período, houve uma redução das mortes de crianças antes de um ano de idade na ordem de 24%. E esse levantamento, que foi feito pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância, (Unicef), com base em dados do Ministério da Saúde, mostra, ainda, que a taxa passou de 50 mortes para cada 1 mil crianças nascidas vivas, no final da década de 1990, para o número de 12 mortes para cada grupo de 1 mil crianças nascidas vivas, ou seja, reduzimos essas mortes, em 24 anos, em torno de 24%, e é importante que isso seja destacado.
O número se aproxima do previsto pela Organização Mundial de Saúde, que são 10 mortes para cada 1 mil nascidos, ou seja, no Brasil, ainda registramos 12 mortes. Temos ainda um percurso a fazer, um caminho a trilhar no sentido de que possamos diminuir e chegar ao número apontado pela Organização Mundial de Saúde, que são 10 mortes para cada 1 mil nascimentos. E questões previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - como o atendimento à gestante, o direito à saúde da criança, a prioridade ao pré-natal e aos cuidados no pós-parto - foram, e têm sido, fundamentais, segundo especialistas, para a redução dessa taxa de mortalidade infantil.
Já na educação, conforme dados do Ministério da Educação, mais de 98% das crianças estão matriculadas no ensino fundamental e 85% dos adolescentes têm o acesso ao ensino médio. Especialistas também dizem que esses índices estão diretamente ligados à atuação dos conselhos tutelares, criados pelo estatuto, e da exigência da sociedade por mais vagas nas escolas.
Ações de assistência e proteção a crianças e adolescentes começaram no Brasil desde a época colonial, com a criação da Roda dos Enjeitados, e chegaram aos debates recentes no Congresso sobre a mudança da maioridade penal. Medidas mais recentes, como a aprovação da Lei Bernardo ou, como é conhecida, Lei da Palmada, e as eleições para conselhos tutelares, também têm marcado os desdobramentos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecida popularmente como Estatuto da Criança e do Adolescente.
E há alguns destaques e alguns avanços, Srª Presidente, de acordo com a linha do tempo: entre os dias 1º e 2 deste mês, por exemplo, a Câmara dos Deputados rejeitou, mas, em seguida, aprovou, a Emenda à Constituição nº 171, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos no País. A proposta ainda não teve sua votação concluída, porque precisa passar numa análise, numa votação de segundo turno, na Câmara dos Deputados, para depois ser analisada aqui, no Senado Federal.
Entretanto, o tema é extremamente complexo e extremamente polêmico, Srª Presidente. Polêmico, porque muitos, como eu, entendem que, se alguma mudança tem que ser feita, essa mudança tem que ser feita através do caminho de mudanças no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, e, em hipótese nenhuma, na Constituição brasileira para diminuir a maioridade penal no Brasil. E as razões são muitas, Srª Presidente.
Esse debate tem sido intenso na Casa. Mas hoje, repito, estamos comemorando os 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Então, é importante, é necessário, é imprescindível abordar essa matéria.
E eu aqui, Srª Presidente, tenho um vasto conjunto de razões que nos levariam a votar contra a diminuição da maioridade penal no Brasil. O tempo não vai me permitir falar de todos esses itens. Porém, eu vou destacar alguns que considero importante.
Na legislação brasileira, Srª Presidente, não é fato nem é realidade que crianças, que jovens, que adolescentes menores de 18 anos de idade possam cometer qualquer crime e, por isso, não serão punidos. Não é verdade isso! A legislação brasileira prevê que, já a partir dos 12 anos de idade, qualquer adolescente pode ser responsabilizado pelo ato cometido contra a lei.
Essa responsabilização deve ser executada por meio de medidas socioeducativas que estão previstas no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, e têm como objetivo ajudar a criança, ajudar o adolescente a recomeçar e, principalmente, a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido e, sobretudo, no patamar e no parâmetro de uma sociedade sem violência. Ou seja, a lei que prevê a punição, existe! Resta ser cumprida!
Resta ser cumprido o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê seis medidas educativas: a advertência, a obrigação de reparar o dano, a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida, a semiliberdade e a internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração. Ou seja, o juiz a cada seis meses avalia se a criança, se o adolescente deve permanecer internado ou não e que medidas devem ser aplicadas.
Então, diminuir a maioridade penal no Brasil serve apenas a um objetivo: o adolescente deixa de ter esse tipo de penalidade e passa a ter a penalidade que tem qualquer adulto. E qual é a penalidade que tem qualquer adulto? Vai preso.
E vai preso onde? Em casas, abrigos que procurem reeducar esse jovem, essa criança, esse adolescente?
E vai preso onde? Em casas, abrigos que procurem reeducar esse jovem, essa criança, esse adolescente? Não, vai ser preso nas penitenciárias, ao lado daqueles que têm 40 anos de idade, que têm 30 anos de idade, que foram presos por estupro, por tráfico de drogas.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É ao lado desses que as nossas crianças e os nossos jovens estarão internados.
Outro mito é o nível, o percentual de reincidência dos jovens infratores, que, de acordo com estudos e levantamentos feitos em nosso País, é da ordem de 20%, enquanto o percentual de reincidência dos infratores maiores de idade, aqueles que vão para a prisão, é da ordem de 70% - da ordem 70%! Ou seja, está longe de diminuir o índice de criminalidade, o índice de penalidades cometidas por jovens. A diminuição da maioridade penal, da forma como quer a Câmara dos Deputados, pode acarretar um índice de violência ainda maior, Srª Presidente.
E aí eu pegaria todos os anexos, porque, quando...
(Interrupção do som.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... significa dizer que um jovem já pode dirigir com 16 anos de idade, pode pilotar um carro, porque terá direito a ter carteira profissional. Uma menina de 16 anos de idade que seja estuprada na rua não é mais uma menor que foi violentada, é uma maior que foi violentada, porque ela terá a sua maioridade penal diminuída para 16 anos de idade.
Então, Srª Presidente, eu vou voltar a esta tribuna, mas quero cumprimentar o Senado - não apenas o Colégio de Líderes, mas o conjunto dos Senadores e das Senadoras -, pela forma como vêm encarando o debate sobre a diminuição da maioridade penal. É óbvio que, numa sociedade com violência crescente, diante de casos terríveis revelados - como aquele que aconteceu...
(Interrupção do som.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... no Estado do Senador Elmano e da Senadora Regina (Fora do microfone.), em que meninas sofreram estupro coletivo, praticado por menores de idade, juntamente com um maior de idade de 40 anos -, ocorre uma revolta nacional. A população acha que o que falta é punir.
Então, nós já dissemos: a punição existe, é prevista! O que não se pode fazer é dar o mesmo tratamento àquele que tem 40 anos de idade e ao que tem 14, ao que tem 16, porque hoje o debate é sobre os 16 anos. E amanhã? Vai ser sobre os 14? Vai ser sobre os 12?
Então, eu acho que o Senado Federal tem debatido a questão da seguinte forma: primeiro, enfrentar o problema através do ECA; segundo, não exatamente com essa saída, mas com outras, por que não aumentar significativamente a penalidade daquele maior de idade que se utiliza de crianças? Por que não?
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Por que não tratar de um período até de internação que possa ser maior do que é previsto na legislação atualmente, Srª Presidente?
Então, eu quero aqui registrar e passar a V. Exª, Senadora Ana Amélia, a íntegra do meu pronunciamento, para que conste dos Anais, como se eu o tivesse feito na sua integralidade. Mas faço aqui o meu registro acerca dos avanços importantes conquistados com o ECA e de como é importante mantê-lo como está, fazendo algumas mudanças, mas não essa que pretende grande parte dos Deputados Federais, que eu considero que será um grande retrocesso no conjunto da legislação brasileira, sobretudo no Estatuto da Criança e do Adolescente, que completa, neste dia 13, 25 anos de existência.
Muito obrigada, Senadora.
SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DA SRª SENADORA VANESSA GRAZZIOTIN
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) - Nesse período, o Brasil conseguiu reduzir em 24% as mortes de crianças antes de 1 ano de idade. Levantamento feito pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), com base em dados do Ministério da Saúde, mostra que a taxa passou de 50 para cada mil crianças nascidas vivas, no final da década de 1990, para 12 atualmente.
O número se aproxima do previsto pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que são 10 mortes para cada mil nascimentos.
Questões previstas no ECA como o atendimento à gestante, direito à saúde da criança, prioridade ao pré-natal e aos cuidados no pós-parto foram fundamentais, segundo especialistas, para a redução da taxa.
Já na educação, conforme dados do Ministério da Educação (MEC), mais de 98% das crianças estão matriculadas no ensino fundamenta! e 85% dos adolescentes têm acesso ao ensino médio.
Especialistas também dizem que esses índices estão diretamente ligados a atuação dos conselhos tutelares, criados pelo estatuto, e da exigência da sociedade por mais vagas nas escolas.
Ações de assistência e proteção de crianças e adolescentes começaram no Brasil desde a época colonial com a criação da "Roda dos Enjeitados" e chegaram aos debates recentes no Congresso sobre mudanças na maioridade penal.
Medidas mais recentes como aprovação da "Lei Menino Bernardo" ou "Lei da Palmada" e as eleições para conselheiros tutelares também marcam os desdobramentos da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecida popularmente como ECA. Confira alguns destaques da linha do tempo.
Entre os dias 1º e 2 deste mês, a Câmara dos Deputados rejeitou e aprovou em seguida a emenda 171 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos no país. A proposta ainda precisa tramitar em 2º turno, antes de chegar nesta Casa.
A melhor ao ECA é dizer não a redução da maioridade penal. Apresento 18 motivos para isso:
1º. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional. A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a Sei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, tem o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido.
2º. Porque a lei já existe. Resta ser cumprida! O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.
3º. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%. Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe as (os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.
4º. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas. O Brasil tem a 4o maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil).
5º. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência. Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que não há relação direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência. No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade.
6º. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial. Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo. De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro.
7º. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado. A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
8º. Porque as leis não podem se pautar na exceção. Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
9º. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa! A constituição brasileira assegura nos artigos 5º e 6º direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade do envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens.
10º. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir. A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo.
11º. Porque reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a juventude. O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade da juventude.
12º. Porque os adolescentes são as maiores vitimas, e não os principais autores da violência. Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
13º. Porque, na prática, a PEC 33/2012 é inviável! A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um parágrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos. E o que isso quer dizer? Que continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude, mas se o Ministério Público quiser poderá pedir para 'desconsiderar inimputabilidade', o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus delitos.
14°. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime. Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo. O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento comunitário, e assim por diante.
15°. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais. Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é inconstitucional. Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas.
16°. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos. O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser votado.
17°. Porque o Brasil está dentro dos padrões internacionais. São minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto. Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
18°. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução. O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim como a qualquer alteração desta natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas da criminalidade do que agentes dela.