Discurso durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à decisão do Governo Federal de alterar o calendário de pagamento do abono salarial.

Autor
Marta Suplicy (S/Partido - Sem Partido/SP)
Nome completo: Marta Teresa Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Críticas à decisão do Governo Federal de alterar o calendário de pagamento do abono salarial.
Publicação
Publicação no DSF de 08/07/2015 - Página 256
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, MOTIVO, ALTERAÇÃO, NORMAS, PAGAMENTO, ABONO SALARIAL, COMENTARIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, REDUÇÃO, SALARIO, JORNADA DE TRABALHO, TRABALHADOR, OBJETIVO, AJUSTE, ECONOMIA NACIONAL.

            A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Prezada Presidente, Senadores e Senadoras, ouvintes da TV Senado e da Rádio Senado, o Governo conseguiu aprovar o ajuste fiscal. Em um de seus itens estava a mudança das regras de pagamento do abono salarial. O pagamento de um salário mínimo era previsto para o brasileiro que trabalhava pelo menos 30 dias por ano. Depois da nova regra estabelecida pelo ajuste, o trabalhador que recebia até dois salários mínimos precisa acumular 180 dias ininterruptos de tempo trabalhado no ano-base para ter acesso ao benefício. Além disso, pela nova regra, cumprido o período mínimo, o pagamento será proporcional ao tempo trabalhado no ano-base, da mesma forma que o décimo terceiro. Supostamente, as novas regras visam a garantir a sustentabilidade do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), além de alinhar o abono salarial ao que se pratica no décimo terceiro salário.

            Ontem, no Diário Oficial da União, publicou-se uma resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que apresenta novo calendário para pagamento de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, destinados a seguro-desemprego e abono salarial para o exercício de 2015 e 2016.

            O FAT tem uma previsão orçamentária de 17,1 bilhões, a serem desembolsados para o pagamento do abono salarial de 23,4 milhões de trabalhadores, em 2016. Outros 34,8 bilhões serão usados para o pagamento do seguro-desemprego de 7,9 milhões de trabalhadores. Dessa forma, estima-se que serão pagos cerca de 52 bilhões com esses benefícios.

            O Conselho já havia aprovado o orçamento de 76,4 bilhões para o FAT, informou, por meio de nota, o Ministério do Trabalho.

            Quem contava com o abono salarial para reforçar o orçamento familiar, Senador Paim, e quitar dívidas no segundo semestre deve se preparar. O Governo decidiu que 10,6 milhões trabalhadores, que receberam até dois salários mínimos, por pelo menos 30 dias, no ano passado, nascidos entre janeiro e junho, só poderão sacar o dinheiro a partir do primeiro trimestre de 2016. O calendário de pagamento do abono salarial tem início no dia 22 de julho, seguindo até março de 2016. De acordo com a tabela publicada, quem tiver nascido entre os meses de julho e dezembro receberá o benefício ainda neste ano, enquanto quem tiver nascido entre janeiro e junho receberá no primeiro trimestre do ano que vem.

      Com essa medida, o Governo, mais uma vez, subestima seu povo, adiando para o ano que vem o pagamento do abono salarial. A camada da população que mais sofre com a inflação, que, nos seis primeiros meses do ano, acumula alta de 6,28%, não vai poder contar com o tão esperado abono salarial. Essa camada destina 80% da renda para comprar alimentos, que ficaram 7% mais caros de janeiro a junho, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo.

      Bom, a decisão do Executivo surpreendeu os analistas, uma vez que essa camada da população garantiu boa parte dos votos que reelegeram a Presidenta Dilma. Como se não bastasse, o Executivo edita também a Medida Provisória nº 680, de 2015, que faz uso dos recursos, quase exauridos, do Fundo de Amparo ao Trabalhador. E a pergunta que fica é: que amparo é esse que o Governo está oferecendo ao pobre trabalhador brasileiro?

      Obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/07/2015 - Página 256