Discurso durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca da importância da criação do Estatuto Brasileiro da Pessoa Com Deficiência (LBI).

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CIDADANIA:
  • Considerações acerca da importância da criação do Estatuto Brasileiro da Pessoa Com Deficiência (LBI).
Publicação
Publicação no DSF de 08/07/2015 - Página 267
Assunto
Outros > CIDADANIA
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, ESTATUTO, PESSOA DEFICIENTE, REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, PRIORIDADE, ATENDIMENTO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, PROGRAMA DE GOVERNO, ASSISTENCIA HABITACIONAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SECRETARIA DE REGISTRO E REDAÇÃO PARLAMENTAR

 07/07/2015


DISCURSO ENCAMINHADO À PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 203 DO REGIMENTO INTERNO.

            A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores,

            Quarenta e cinco milhões de brasileiros e brasileiras, cerca de 24% da população de nosso país, estão se sentindo mais incluídos, a partir da sanção da lei que cria o Estatuto Brasileiro da Pessoa Com Deficiência (LBI).

            Fruto de uma ação política de segmentos sociais organizados, o projeto de lei que propunha a criação desse, foi aprovado em junho último, depois de 15 anos em tramitação, neste Congresso Nacional.

            Sua aprovação sanção pela Presidenta Dilma Rousseff, foi uma grande conquista para a parcela da população que, agora, se sente como ‘sujeitos de direitos’, pois a LBI, vem garantir acessibilidade, equiparar oportunidades e promover autonomias para este segmento da população brasileira.

            Fico muito contente o esse Estatuto possa beneficiar os mais de 95 mil habitantes do meu Estado de Roraima, que têm algum tipo de deficiência e que todos os dias enfrentam, desafios para viver e exercitar seus direitos de cidadãos e cidadãs.

            Trata-se de um número que é um dos menores do Brasil, mas que representa quase 20% da nossa população e que, como tal, precisam da ação  direta do Estado sobre suas vidas, para poderem viver em condições dignas de cidadania.

            Sr. Presidente, a LBI, agora sancionada, é um texto que foi construído por representantes do governo federal e da sociedade civil organizada que trabalharam com relatórios saídos das duas Conferências Nacionais da Pessoa com Deficiência, realizadas no país, nos últimos tempos, bem como com o resultado de cinco encontros regionais, realizados em 2009.

            As pessoas que se debruçaram, sobre esta importante empreitada tiveram o cuidado de garantir novos direitos, preservando conquistas já asseguradas na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 2006, em Nova Iorque, e que foi assinada pelo Brasil.

            Constituído de mais de 100 artigos - que tratam dos direitos dos beneficiados e dos deveres do Poder Público -, a LBI trata da definição e implantação de políticas, voltadas a melhorar a vida e as condições dessa parcela da população.

            Permeado por políticas transversais de saúde, educação, moradia, inclusão e assistência social, o Estatuto assegura direitos trabalhistas, auxílio inclusão - renda auxiliar -, uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de órteses e próteses e cota para acesso à casa própria, por meio do Minha Casa Minha Vida.

            Por oportuno, devo lembrar que apresentei a esta Casa, projeto de lei, sugerindo que os órgãos e entidades da administração direta e indireta, no âmbito de sua competência e finalidade, deem tratamento prioritário e adequado, às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, quando estes reivindicarem, por meio da aquisição ou locação de programas habitacionais, seu direito à moradia digna.

            Decerto que a vida de milhões de brasileiros que têm alguma deficiência não irá mudar do dia pra noite. Mas, certamente, é, sem dúvidas, impactante, pois despertará a atenção de cada gestor público, para seu cumprimento, compreendendo que estamos a tratar de direitos humanos.

            Era o que tinhha a dizer.

            Muito obrigada.


             V:\SLEG\SSTAQ\SF\NOTAS\2015\20150707DO.doc 10:09



Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/07/2015 - Página 267