Discurso durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Plano Safra da Agricultura Familiar para a safra 2015/2016, com ênfase nas medidas de reforma agrária e regularização fundiária.

Autor
Acir Gurgacz (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RO)
Nome completo: Acir Marcos Gurgacz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO:
  • Considerações sobre o Plano Safra da Agricultura Familiar para a safra 2015/2016, com ênfase nas medidas de reforma agrária e regularização fundiária.
Publicação
Publicação no DSF de 02/07/2015 - Página 187
Assunto
Outros > AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO
Indexação
  • COMENTARIO, LANÇAMENTO, PROGRAMA DE GOVERNO, PLANO NACIONAL, SAFRA, AGRICULTURA FAMILIAR, ENFASE, AUMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, INVESTIMENTO, AGRICULTURA, DEFESA, NECESSIDADE, REFORMA AGRARIA, PAIS, REGULARIZAÇÃO, SISTEMA FUNDIARIO.

            O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nossos amigos que nos acompanham através da TV Senado e da Rádio Senado, no lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar, feito na última quarta-feira, dia 22, além do aumento de 20% no volume de recursos para a safra 2015/2016, valor de R$28,9 bilhões para investimentos e custeio, foram anunciadas também duas medidas que tratam da reforma agrária e da regularização fundiária das terras no meio rural, que é um tema recorrente, principalmente na nossa Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, também aqui, no plenário, e em audiências públicas que fizemos em várias cidades de Rondônia.

            A regularização fundiária na Amazônia é um tema recorrente realmente. Mas, a primeira foi a ampliação do Programa Nacional de Crédito Fundiário, que terá novas regras e valores a serem divulgados pelo MDA.

            O crédito para a compra de terra tem sido uma alternativa interessante para os agricultores que querem regularizar suas posses ou ampliar suas lavouras, mas resolve uma parcela muito pequena da regularização fundiária no campo. Isso não atende à maioria absoluta dos nossos agricultores.

            As questões envolvendo a posse da terra, a regularização principalmente dos assentamentos, a regularização das propriedades rurais e a emissão do título definitivo de posse da terra aos agricultores são complexas e precisam de ações bem mais efetivas e articuladas do Governo, em todas as suas esferas, envolvendo as prefeituras, os governos estaduais, o Governo Federal e também os cartórios e órgãos técnicos.

            A segunda medida anunciada pelo Governo foi justamente a elaboração de Plano Nacional de Reforma Agrária, a ser feito pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

            Eu, sinceramente, espero que esse plano seja elaborado com base na realidade atual do meio rural e de nossas cidades, considerando as perspectivas socioeconômicas de cada lugar e de cada região do País. Só assim é que poderemos acelerar a reforma agrária e a regularização das propriedades rurais.

            O que temos hoje é uma série de leis e políticas públicas muito distantes da realidade e que são aplicadas por órgãos e instituições que não conversam entre si.

            Dessa forma, o Incra não entra na competência do Terra Legal, que é executado pela Secretária Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia, que não conversa ou não se integra com o Incra e com os governos estaduais e as prefeituras, e assim por diante. E as coisas não acontecem, ou seja, o nosso agricultor não consegue pegar o título definitivo da sua terra.

            Em Rondônia; depois de muito trabalho, de muita insistência nesse tema, conseguimos avançar um pouco nessa articulação e hoje temos programas que são tocados pelo Governo do Estado, como, por exemplo, o programa Título Já, e até mesmo também com a participação das prefeituras.

            Então, o Governo do Estado tem avançado nessa regularização, nessa titularização das terras no nosso Estado de Rondônia.

            Essa, aliás, era a proposta inicial do Programa Terra Legal: que os Estados pudessem participar ativamente da regularização de suas terras rurais e urbanas, conforme a evolução econômica, social e também urbana de cada lugar. Portanto, minha principal sugestão para esse novo Plano Nacional de Reforma Agrária, que está sendo elaborado pelo MDA, é justamente a seguinte: que sua execução seja feita em estreita parceria com os governos estaduais para que possa atender à realidade de cada lugar e de cada região. No mais, precisamos aperfeiçoar o arcabouço legal para dar mais velocidade à famosa regularização fundiária, de que temos falado aqui por várias vezes.

            Algumas propostas, estamos apresentando como projeto de lei e também como emendas à Medida Provisória nº 679/2015. Uma delas introduz a possibilidade de regularização de área de até 15 módulos, com ocupação mansa e pacífica, efetivada por pessoas jurídicas, anterior a 22 de julho de 2008, data definida no novo Código Florestal brasileiro.

            Hoje, a regularização pelo Terra Legal está limitada a dois módulos fiscais, o que restringe o desenvolvimento da atividade rural, até mesmo porque o enquadramento da agricultura familiar é de até quatro módulos fiscais. No entanto, a realidade do campo demonstra que muitos agricultores familiares evoluíram para pequenos empreendedores, ampliando suas áreas de produção.

            Outra questão que é primordial no processo de regularização é a retirada de determinadas cláusulas resolutivas que impedem o título definitivo ao agricultor. É inconcebível e está muito distante da realidade do campo que o prazo para que o agricultor tenha o título definitivo da terra seja de dez anos a contar do dia em que ele recebe o título, não a contar do dia em que ele está na posse da terra. Ele já está na posse da terra por mais de 20 anos, 30 anos, depois recebe o título definitivo, Senador, e tem mais dez anos para consolidar aquele título, tendo a necessidade de acompanhamento do Ministério do Desenvolvimento Agrário para que ele possa realmente ter, em definitivo, seu título. Durante esse período, o proprietário está sujeito a vistorias periódicas, pelo Poder Público, do uso do solo e das questões ambientais.

            Nossa proposta é que esse período seja reduzido para três anos, preservada, entretanto, a cláusula referente ao pagamento da terra. Proponho também o mesmo prazo de três anos para que o agricultor possa negociar sua propriedade, desde que tenha quitado seu imóvel.

            Outra questão é que precisamos estabelecer uma planilha referencial para pagamento da terra, e que seja a planilha do Incra, para não gerar questionamentos junto aos órgãos reguladores, principalmente no que se refere ao Terra Legal.

            Portanto, Sr. Presidente, essas são as questões que coloco em discussão e que gostaria de ver contempladas também nesse novo Plano Nacional de Reforma Agrária que está sendo elaborado pelo MDA.

            Então, colocamos essas emendas na Medida Provisória nº 679 e esperamos que sejam acatadas pelo Relator e venham ajudar na regularização fundiária brasileira, principalmente na Amazônia, através do Terra Legal.

            São questões já amplamente debatidas e discutidas não só aqui, no plenário, mas principalmente na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, juntamente com os técnicos do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Incra e do Terra Legal. É um momento importante para aproveitarmos a Medida Provisória nº 679 e incluirmos essas emendas para que possamos desburocratizar a regularização fundiária e entregar o título definitivo para o agricultor. Que esse título seja definitivo e não tenha que aguardar mais dez anos de acompanhamento do Ministério do Desenvolvimento Agrário e de outros órgãos do Governo para que, lá na frente, se ele cumprir as suas obrigações, que estão no Código Florestal brasileiro... Não precisamos mais de um contrato para que ele tenha que cumprir o que está escrito no Código Florestal brasileiro, mas, sim, precisamos desburocratizar para que o nosso agricultor tenha, enfim, o título definitivo da sua terra.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/07/2015 - Página 187