Discurso durante a 116ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de projeto de lei de autoria de S. Exª que altera a política de distribuição de recursos destinados à educação entre os entes federativos.

Autor
Raimundo Lira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Raimundo Lira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO:
  • Registro de projeto de lei de autoria de S. Exª que altera a política de distribuição de recursos destinados à educação entre os entes federativos.
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/2015 - Página 258
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO
Indexação
  • COMENTARIO, PACTO FEDERATIVO, APREENSÃO, DESEQUILIBRIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPOSTOS, MUNICIPIOS, DEFESA, NECESSIDADE, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, ENFASE, EDUCAÇÃO, CRIAÇÃO, SALARIO, OBJETIVO, FINANCIAMENTO, ESTUDANTE.

            O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ontem, ao ocupar esta tribuna, eu fui honrado com a Presidência do Senador Jorge Viana.

            O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Hoje eu vou até pedir desculpas a V. Exª, porque ontem eu estava saindo para presidir, mas, agora, V. Exª certamente não só tem os 20 minutos de tempo regimental, mas o necessário para concluir, para fazer um discurso com toda calma e tranquilidade, Senador Raimundo.

            Peço, mais uma vez, desculpas a V. Exª.

            O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Não se preocupe, Senador. Aqui as nossas ocupações são múltiplas e temos que fazer todo esse esforço.

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Tenho o compromisso ainda de ser tolerante com V. Exª, como V. Exª sempre é comigo.

            Então, fique tranquilo...

            O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - É uma honra também, Senador Paulo Paim.

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - ... porque eu ficarei orgulhoso de presidir aqui neste momento.

            O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Como eu já disse, V. Exª é um dos grandes defensores, neste Senado, das causas mais justas, aquelas causas que envolvem diretamente pessoas, principalmente aposentados e trabalhadores de modo geral. V. Exª sabe o respeito que eu tenho por V. Exª, e, a exemplo do Senador Jorge Viana, é uma honra para mim tê-lo como Presidente nesta sessão.

            Eu queria falar aqui um pouco, Presidente, do Pacto da Federação. O Presidente Renan Calheiros, há poucos dias, fez uma reunião aqui de grande relevância, de que participaram quase todos os governadores dos Estados brasileiros e prefeitos de capitais e de cidades de grande porte, exatamente para discutir a questão da distribuição das receitas brasileiras com a União, Estados e Municípios. E nós sabemos que essa receita, essa distribuição é injusta, principalmente em relação aos Municípios. Os Municípios onde as pessoas vivem são praticamente a casa da população brasileira - é nos Municípios que começa tudo -, e eles têm uma pequena participação na receita bruta do País. Portanto, essa situação precisa ser modificada para que possamos dar mais condições aos Municípios brasileiros.

            Em meio à problemática política, econômica e social que enfrentamos na atualidade, a equivocada repartição de recursos orçamentários entre os entes da Federação - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - deve também atrair nossa atenção se quisermos ampliar a justiça distributiva no nosso País.

            Cumpre-nos, porém, reiterar que o empenho da sociedade e dos seus representantes, nesse sentido, apenas concretiza os desígnios já presentes na Constituição da República, que organiza nossa vida coletiva. Trata-se, antes de tudo, de um dever que nos é legalmente imposto.

            De fato, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, tal como listados no art. 3º da nossa Carta Magna, constam os seguintes, entre aspas: "construir uma sociedade livre, justa e solidária" (inciso I); entre aspas: "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais" (inciso III); "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (inciso IV).

            Desse modo, imprimirmos maior grau de justiça distributiva na repartição dos recursos nacionais não é mera questão de escolha política. Cuida-se, antes e sobretudo, de um imperativo constitucional, moral e de justiça, para que o Brasil possa florescer como um País de sociedade forte, livre e materialmente realizada.

            Srªs e Srs. Senadores, a despeito da força intrínseca do nosso texto constitucional, deparamo-nos, lamentavelmente, com o crescente desequilíbrio entre as unidades federativas, resultado de uma distribuição ilógica de meios econômicos, a favorecer os Estados mais ricos em detrimento dos Estados mais pobres, que se veem na contingência de enfrentar problemas sociais com poucos recursos, Sr. Presidente.

            Essa grave realidade inspira nossos trabalhos no Senado da República, motivando, inclusive, a apresentação do Projeto de Lei n° 282, de 2015, de minha autoria. Com a aludida iniciativa, buscamos minimizar os desequilíbrios distributivos no âmbito específico da educação.

            Conforme revelado em sua ementa, o Projeto de Lei n° 282, de 2015, "altera as Leis nºs 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e 9.766, de 18 de dezembro de 1998, para dispor sobre a distribuição nacional dos recursos do salário-educação".

            Entre as inovações legislativas nele contidas, consta o §5º, que passa a reservar dois terços do montante de recursos, já descontado o percentual da Receita Federal, que é apenas 1%, para uma justa distribuição nacional a Estados e Municípios, com proporcionalidade fundada no número de matrículas da educação básica em cada rede pública de ensino, a partir de mensurações estatísticas atualizadas, tal como fornecidas pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).

            O §6º determina que os valores aludidos no §5º "deverão ser creditados mensal e automaticamente em favor das Secretarias de Educação dos Estados”. O uso de tais valores atrela-se, ademais, ao "financiamento de programas, projetos e ações da educação básica".

            Na justificação de nosso projeto, manifestamos o seguinte:

O salário-educação é uma relevante contribuição social, destinada ao financiamento da educação básica pública, prevista no §5º do art. 212 da Constituição Federal.

Observamos, entretanto, que, devido à forma como os recursos são distribuídos, a contribuição não alcança por igual todos os entes federados.

Atualmente, dois terços da cota estadual retornam ao Estado em que as receitas foram recolhidas. Assim, quem recolhe mais dispõe de recursos de salário-educação mais vultosos, e, portanto, de mais poder de investimento na educação. Essa estrutura reproduz e perpetua as disparidades que existem entre os entes federados, como já falei, além de caminhar em direção diametralmente oposta à sinalizada pela Constituição Federal, que prevê a atuação cooperativa, colaborativa entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

            Esclarecendo, Sr. Presidente, muitas vezes os recolhimentos do salário-educação que são feitos no Rio Grande do Sul, na Paraíba são recolhidos como se fosse na matriz do banco em São Paulo, em Guarulhos, em Osasco, enfim, e a distribuição é exatamente partindo do princípio de onde os recursos foram recolhidos. E nós queremos uma partilha baseada no número de alunos, no número de estudantes, porque é o sistema mais simples e o mais justo. Se você tem 1 milhão de estudantes do primeiro grau, você recebe 1 milhão de contribuições do salário-educação. É uma distribuição justa, fácil, objetiva e que vai, nesse campo da educação, resolver essas disparidades.

            Srªs e Srs. Senadores, a intenção que acalentamos com a aprovação do projeto em discussão, repito, de minha autoria, é a de garantir mais justiça e equidade para os brasileiros que, em nossos dias, estudam em escolas públicas localizadas nos Municípios e Estados menos favorecidos da Federação. Visamos, em verdade, levar em conta a arrecadação do salário-educação de forma nacional, em uma contabilização global, para posterior distribuição assentada no número de matriculados na educação básica de cada um dos entes federados.

            O projeto garante, portanto, o estabelecimento de um valor médio nacional por aluno, para distribuição mais justa dos valores do salário-educação, em benefício de todos. Por tais razões, peço o apoio dos colegas na aprovação do PLS nº 282, de 2015.

            Portanto, Sr. Presidente, eram as considerações que eu gostaria de fazer como colaboração a esse Pacto da Federação brasileira, cuja iniciativa foi do Senado Federal e, pessoalmente, do Presidente Renan Calheiros.

            Muito obrigado, Senador; muito obrigado, Srs. Senadores.

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Senador Raimundo Lira, que traz à tribuna um tema que é de interesse nacional, porque a gente fala, fala, mas não acontece; mas, agora, a partir dessa vez... V. Exª fez muito bem, inclusive, fazendo uma pequena homenagem ao Presidente da Casa, que merece. E me parece que agora vai mesmo, com a contribuição excelente de V. Exª na questão do Pacto Federativo. Parabéns a V. Exª.

            O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª, como eu falei no início, caracterizou-se aqui, entre outras coisas importantes, pela defesa das questões mais justas deste País, questões que envolvem pessoas, como eu falei, aposentados e trabalhadores, e V. Exª, com certeza, também se engajará nesse projeto porque envolve pessoas, envolve alunos do primeiro grau do ensino público do Brasil, de todos os Estados.

            Peço também o apoio a meu amigo estimado, Líder do Governo, meu Presidente na Comissão de Assuntos Econômicos, Senador Delcídio do Amaral. Enfim, peço o apoio a todos os Srs. Senadores.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/2015 - Página 258