Discurso durante a 116ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de propostas para a melhoria do trânsito no Brasil.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL:
  • Apresentação de propostas para a melhoria do trânsito no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/2015 - Página 281
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL
Indexação
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, LOCAL, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, SENADO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DE TRANSITO (FUNSET), FINANCIAMENTO, OBTENÇÃO, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, POPULAÇÃO CARENTE.

DISCURSO ENCAMINHADO À PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 203 DO REGIMENTO INTERNO.

            A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Srªs e Srs. Senadores, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, na última terça-feira, parecer do senador José Medeiros - tendo como relator ad hoc o senador Flexa Ribeiro - favorável a projeto que apresentei para determinar o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito, FUNSET, no financiamento da obtenção da Carteira Nacional de Habilitação por pessoas de baixa renda. Além disso estabelecer que os recursos do Funset serão aplicados prioritariamente em ações direcionadas para regiões e municípios que apresentem altos índices de tráfego e acidentes de trânsito.

            O processo de habilitação para conduzir veículos é provavelmente o mais importante meio de promoção da educação de trânsito. Ao se preparar, a pessoa tem efetivo contato com os fundamentos teóricos e práticos para o trânsito seguro, que se dá antes de mais nada por meio do respeito às leis de trânsito.

            Da mesma forma, ao se oportunizar que as pessoas se habilitem, torna-se o trânsito mais seguro, pois há diminuição do número de condutores sem habilitação nas ruas e estradas. E esse objetivo é mais bem alcançado não apenas por meio da repressão, mas também na forma do incentivo que ora se propõe. 

            É espantoso o número de pessoas que hoje se dispõe a conduzir veículo automotor - em especial motos - sem contar com a necessária habilitação. Isso ocorre, em geral, por não dispor dos recursos indispensáveis para frequentar autoescola, pagar as taxas cobradas pelo poder público e arcar com as demais despesas inerentes a esse processo. São esses condutores que se envolvem em grande número de acidentes. Colocam assim em risco a vida de outras pessoas e, em especial, as suas próprias.

            Procuro ainda, com o projeto, atender a uma necessidade apontada em projeto anterior, do senador Clésio Andrade, que apontava a carência de motoristas profissionais, em especial habilitados para conduzir veículos de maior peso, caso de caminhões.

            Em seu parecer, o senador José Medeiros considerou que o direcionamento de recursos do Funset para financiar a obtenção da CNH por condutores de baixa renda poderá, de fato, abrir a possibilidade, para parte da população, atuar como motorista profissional. Concordou ainda em que o financiamento da habilitação trará mais segurança para o trânsito, uma vez que o processo de habilitação capacitará o indivíduo a usar as vias conforme as regras de circulação estabelecidas.

            Quanto à priorização da aplicação dos recursos para ações em regiões cujos índices de tráfego e de acidentes sejam altos, igualmente objetivo de meu projeto, o parecer avaliou que a medida se mostra fator de melhora na eficiência da aplicação desses recursos públicos. Do ponto de vista das finanças públicas, tendo em vista que os recursos do Funset vêm sendo historicamente contingenciados, essa nova destinação seria coberta sem afetar as demais destinações previstas na legislação vigente.

            Acredito que esse projeto contribuirá para a redução dos acidentes de trânsito e para a melhoria das condições de vida de um número elevado de brasileiros. Por isso, manifesto aqui a convicção de que será aprovado com rapidez na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde será analisado em caráter terminativo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/2015 - Página 281