Discurso durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de emendas de autoria de S. Exª à Medida Provisória nº 683/2015 que institui um fundo compensatório com vistas à unificação das alíquotas do ICMS no País.

Autor
Marta Suplicy (S/Partido - Sem Partido/SP)
Nome completo: Marta Teresa Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Defesa de emendas de autoria de S. Exª à Medida Provisória nº 683/2015 que institui um fundo compensatório com vistas à unificação das alíquotas do ICMS no País.
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2015 - Página 108
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • COMENTARIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETO, UNIFICAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), CRIAÇÃO, FUNDO FINANCEIRO, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, OBJETIVO, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, DESIGUALDADE SOCIAL, DEFESA, APROVAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR.

            A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Prezados Senadores, Senadoras; Presidenta em exercício, Senadora Regina Sousa.

            Há alguns anos, o Senado vem discutindo a reforma do ICMS com o objetivo de acabar com a guerra fiscal entre os Estados, que é tão nociva. As negociações avançam no sentido de unificar as tarifas do ICMS, o que impediria que Estados, de forma unilateral, concedessem isenções a empresas para que se instalassem em seus territórios. A maioria dos Estados, inclusive o meu Estado de São Paulo, concorda com a unificação das alíquotas do ICMS. Porém, para chegar a essa unificação, desde o começo, colocou-se uma condição: a criação de um fundo que compensasse as perdas que principalmente os Estados produtores terão com a convergência das alíquotas.

            A MP 683 vem com o objetivo de criar esse fundo de compensação, bem como um fundo de desenvolvimento regional com o objetivo de diminuir as disparidades econômicas e sociais entre as regiões do País.

            Porém, entendo que a medida carece de aperfeiçoamentos, razão pela qual apresentei quatro emendas à Medida Provisória.

            Na primeira emenda, proponho ampliar o limite de R$1 bilhão anual para R$5 bilhões, por entender que esse valor não somente é inexpressivo, como afirmou o Governador de São Paulo, Alckmin, como também podemos sequer arrecadar nas expectativas colocadas. Não temos como saber ainda o real montante que poderá ser repatriado. Por isso, apresentei também uma emenda que assegure sustentabilidade financeira, prevendo outras fontes, além dos recursos da repatriação, incluindo recursos provenientes do Tesouro Nacional. Acredito que, dessa forma, as unidades federativas que perdem com a unificação das alíquotas, como São Paulo, que não está contra, poderão ser devidamente ressarcidas, porque aumentaremos a composição do Fundo.

            A terceira emenda suprime a previsão de se atrelar... Essa talvez seja a mais importante, porque será criada primeiro a unificação das alíquotas, depois um fundo compensatório. Imaginem se somos bem-sucedidos na unificação das alíquotas e o fundo não consegue repatriar um montante razoável! Como é que faz? Então, essa terceira emenda suprime a previsão de se atrelar a criação dos fundos à redução das alíquotas do ICMS, porque é um equívoco da MP 683. Não concordo, pois, se fizermos assim, não haverá como, de imediato, compensarmos as perdas. Temos de assegurar a criação dos fundos primeiramente.

            Como vamos assegurar aos Estados o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal se retiramos receitas sem uma fonte compensatória? A conta não vai bater. Defendo que as novas alíquotas somente entrem em vigor quando os fundos apresentarem viabilidade financeira que permita promover compensações às unidades federativas que apresentarem perdas.

            A quarta emenda que apresentei garante que as compensações alcancem, também - isso está fora hoje, e é muito importante lembrar que elas já são consideráveis hoje e serão muito mais daqui para frente -, as operações realizadas pela internet, o e-commerce, que estavam fora da medida provisória. Estão fora, estou colocando com essa emenda.

            A diminuição da atividade econômica, o aumento do desemprego, a redução da arrecadação tributária por parte dos entes federativos só reforçam a urgência da reforma do ICMS. Nós todos queremos essa reforma, mas, com essas emendas, acredito que estaremos aperfeiçoando uma proposta que visa à igualdade e ao equilíbrio financeiro entre as unidades da Federação e que já estava na gaveta há muito tempo.

            Muito obrigada, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2015 - Página 108