Pela Liderança durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com eventual edição de medida provisória que unifique as contribuições do Pis e da Cofins; e outros assuntos.

Autor
Ricardo Ferraço (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Preocupação com eventual edição de medida provisória que unifique as contribuições do Pis e da Cofins; e outros assuntos.
Aparteantes
Fátima Bezerra.
Publicação
Publicação no DSF de 15/07/2015 - Página 174
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • COMENTARIO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO FISCAL, BRASIL, REGISTRO, NECESSIDADE, DISCUSSÃO, POLITICA FISCAL, OBJETIVO, RESGATE, CONFIANÇA, POLITICA NACIONAL, CRITICA, POSSIBILIDADE, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, UNIFICAÇÃO, FUSÃO, CONTRIBUIÇÃO, IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS).

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nenhum de nós deve discutir ou questionar, acho eu, a gravidade da situação fiscal do Estado brasileiro, causada por uma coleção de atitudes e de equívocos que foram adotados no último ano.

            Também acho que a discussão em torno da necessidade dos ajustes fiscais deve se dar de forma que o Brasil possa resgatar a confiança perdida; confiança perdida por conta de não ter considerado, nos últimos anos, fundamentos que não pertencem a essa ou àquela corrente política, a esse ou àquele partido, mas fundamentos que estão no centro da boa governança e da sua consequente capacidade de oferecer resultados para a sociedade, para o contribuinte.

            Quando uma família, quando uma empresa, quando um empreendedor passa por dificuldades econômicas ou financeiras, conjunturais ou estruturais, ele precisa reunir a sua equipe, reunir a sua família e ali fazer uma reflexão. E, com certeza, ele terá que se reinventar, ele terá que reduzir custos, ele terá que se adaptar àquela nova realidade para que ele possa virar aquela página e, na frente, estar mais fortalecido, Senador Dário Berger. Com o Governo não é assim. Quando algum governo passa por dificuldades - e é a isso que nós estamos assistindo -, em lugar de fazer uma profunda redução dos seus custos, da sua atividade meio, e priorizar as entregas para a sociedade, o que o governo faz é transferir a conta para a sociedade. Aí, fica muito fácil. Fica muito fácil!

            E nós estamos ocupando a tribuna do Senado da República para manifestar uma preocupação e chamar a atenção, Sr. Presidente, porque, por diferentes fontes, tem-se a indicação de que o Governo, mais uma vez, no transcurso do período de recesso das atividades do Congresso, do Senado, enfim, que eu não sei se haverá, planeja editar medida provisória para impor a controvertida unificação e fusão das contribuições do PIS e do Cofins, cumprindo enfatizar que a Constituição Federal reserva aos governantes valerem-se da edição de medidas provisórias em situações excepcionais de relevância e de urgência.

            Semelhante oportunismo legiferante não se coaduna com a longa vigência, de décadas, da sistemática da incidência e da arrecadação dessas contribuições, a despeito das numerosas alterações, extensas e pontuais, do respectivo regime legal, sem que tenha havido atuação do próprio Governo na apresentação de projetos de lei visando à legítima e democrática discussão no âmbito da representação política brasileira sobre o aperfeiçoamento e até mesmo a reforma do sistema contributivo em nosso País.

            Causa estranheza, portanto - se não repúdio e até uma intensa indignação -, o fato de que, após alguns anos de estudos, conduzidos praticamente sem divulgação, sem uma participação ampla dos muitos setores do empreendedorismo brasileiro, daqueles que geram emprego, daqueles que geram oportunidades, que geram graça e que precisam ser reconhecidos e respeitados como geradores de honra em nosso País...

            Independentemente do que venha a constar da proposta de regulação legal do novo tributo que resultar da fusão do PIS e da Cofins, assunto de que também vamos tratar nesta oportunidade, é por demais notório que um objeto complexo e multifacetado, tal como se constituiu a unificação tributária em foco, não se reveste do requisito de urgência capaz de justificar o uso de instrumento normativo que deveria ser excepcional e que nos últimos anos foi banalizado, essa que é a verdade.

            Faz-se inadiável e indeclinável reportarmo-nos à atitude, que me pareceu absolutamente ativa e afirmativa, com que se conduziu o Presidente do Senado da República para resguardar o respeito à Constituição e à competência de nossas prerrogativas, fazendo uso dos poderes regimentais e constitucionais que lhe cabem, para devolver à origem a Medida Provisória nº 669, quando o Governo, na forma usual de desconsiderar os paradigmas constitucionais, enveredou pela decretação unilateral de profundas alterações legais para aumentar a contribuição previdenciária patronal, meio e modo através dos quais jogou por terra árduas conquistas havidas nos últimos anos, etapas daquilo que um dia se chamou de política de desoneração fiscal, Sr. Presidente.

            Ora, num momento como este, em que o nosso País está mergulhado numa profunda crise; em que o desemprego está se avizinhando à casa dos dois dígitos; em que trabalhadores, em que brasileiros estão angustiados, porque nada há de mais preocupante e angustiante para um pai de família que o risco de ele perder o seu emprego, de chegar em casa - aí, seguramente, isso é alvo de desorganização na sua família -, nós deveríamos estar com as nossas contas organizadas. Assim, poderíamos emprestar a nossa solidariedade para combater esse período perverso e complexo que combina contração econômica, Senador Vicentinho, com desemprego, com baixo crescimento, com elevação estratosférica da taxa Selic, com juros que estão corroendo o capital de giro da capacidade empreendedora brasileira, como asseverou agora há pouco o inestimável Senador Zeze Perrella.

            Há poucas semanas, na defesa, enfim, das nossas prerrogativas, o Senador Renan Calheiros devolveu a Medida Provisória nº 669, para que ela pudesse ganhar a calha adequada, ou seja, o projeto de lei complementar, para que a Câmara pudesse debater e nós pudéssemos debater, como estamos fazendo neste momento, sem pressa, para que uma decisão como essa possa representar um ponto de passagem e de transição para a atividade empreendedora, para a atividade econômica, que, neste momento, está a necessitar de estímulos - é verdade - consequentes e responsáveis. Mas foi importante que o nosso Presidente do Senado tivesse devolvido essa medida provisória para que o Governo pudesse também entender que o Senado da República não é anexo do Palácio do Planalto. Não.

            Os Poderes são e precisam ser harmônicos entre si, mas autônomos e independentes na construção das suas convicções. Não nos convocaram quando construíram ou quando decidiram os equívocos econômicos dos últimos anos. E agora somos chamados a dar carimbo. Não! Nós precisamos refletir, Senador Otto, os nossos passos aqui no Senado, para que o ajuste fiscal possa ser compreendido não como um fim em si mesmo, mas um meio para que nós possamos, ali na frente, ter capacidade de voltar a crescer.

            É preciso, portanto, chamar a atenção para as questões microeconômicas do dia a dia da sociedade brasileira. E nós estamos diante da perspectiva da alienação da carga tributária do PIS/Cofins. Como nós estamos convivendo com algumas questões que não são razoáveis, por exemplo, o Reintegra. Este é um programa importante, não apenas brasileiro, mas acolhido na Organização Mundial do Comércio. São compensações residuais não compensadas para a indústria exportadora, que tem enorme capacidade de contribuir com nosso País, ou mesmo o Proex. Esses dois programas, o Governo não apenas alterou, não apenas desidratou - no caso aqui, o Reintegra; o Proex, não... Mas o Governo, desde o terceiro ou quarto trimestre de 2014, não vem acertando suas contas com a indústria exportadora brasileira que, neste momento, precisa ampliar seus espaços de participação no mercado internacional, no comércio interno, porque - pasmem! -, na balança comercial, a exportação brasileira representa pouco mais de 1% da corrente de negócios no mundo.

            O Brasil precisa ampliar, pois há janelas e portas de oportunidades. Nosso País continua muito fechado. Se compararmos com países emergentes como o nosso e que têm dimensão continental,

(Soa a campainha).

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - ... nós estamos exportando 20% de nosso PIB, enquanto países que concorrem com o Brasil estão exportando 35% ou 40%. Enfim, é importante que nós possamos colocar um olhar sobre essa questão.

            Pois bem, Sr. Presidente, já caminhando para o encerramento de minha fala. É preciso que nós tenhamos, inclusive, calma e tranquilidade em adotar decisões que vão elevar a carga tributária num momento como este, ou seja, um tributo não cumulativo, o que chamamos de imposto sobre valor agregado.

            O ICMS, por exemplo, é um bom exemplo. Uma montadora de automóveis compra os componentes de outra indústria e registra como crédito o imposto que foi recolhido por seus fornecedores. Quando vender o automóvel, pagará o imposto apenas sobre o valor que agregou, isto é, a diferença entre o que pagou a seus fornecedores e o que recebeu de seus clientes.

            Esse sistema é adequado para a indústria que possui cadeia produtiva longa e grandes volumes de insumos que geram créditos, mas não é o caso do setor de serviços, em especial, as diversas atividades econômicas que recolhem PIS/Cofins pelo regime cumulativo. Ou seja, a indústria, por ser cumulativa, recolhe 9,25%. A atividade dos serviços, que representam mais de 60% do Produto Interno Bruto brasileiro, recolhe 3,65%. Se, por força e por conta de uma nova legislação, a atividade de serviços tiver que migrar para o regime não cumulativo, a utilização de créditos tributários para abatimento será muito limitada pela característica do próprio negócio, além, se o impacto previsto confirmado, da alíquota exorbitante, como se comenta, entre 9,25% e 9,5%.

            Ou seja, Sr. Presidente, se criamos um critério pelo qual esse nivelamento estará imposto à atividade de serviços, ou seja, não é possível que se faça essa fusão, que se faça essa reforma no PIS/Cofins sem se considerarem as características de cada segmento econômico.

            PIS/Cofins não cumulativo na atividade industrial é muito importante, porque as cadeias longas vão se aproveitando desses créditos e é possível compensar, mas essa mesma característica não tem a atividade de serviços. Portanto, se nós nivelarmos pela maior alíquota, triplicaremos - triplicaremos! - a carga tributária da atividade de serviços. E isso não é possível. Não é possível esse aumento e não é possível também que o Governo brasileiro, que o Poder Executivo, mais uma vez, queira repetir, reincidir no erro de enviar para o Congresso brasileiro, por medida provisória, essa eventual fusão do PIS/Cofins.

            Sr. Presidente, deixo aqui o meu alerta e faço aqui a minha manifestação de maneira preventiva, na expectativa de que a minha modesta manifestação sensibilize para a necessidade de que este debate se dê no campo adequado. E se, efetivamente, o Governo enviar para o Senado ou para o Congresso essa fusão, essa mudança do PIS Cofins, se for por medida provisória, que o Presidente Renan Calheiros faça como fez na medida provisória anterior, para que possamos resguardar o espaço para o debate, o espaço para o contraditório, que está assentado nas relações democráticas.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Muito obrigado, Srªs e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/07/2015 - Página 174