Pela Liderança durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários acerca de esclarecimentos realizados por Ministros de Estado, em audiência na CAE, sobre análise da prestação de contas do Governo Federal pelo TCU.

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Comentários acerca de esclarecimentos realizados por Ministros de Estado, em audiência na CAE, sobre análise da prestação de contas do Governo Federal pelo TCU.
Publicação
Publicação no DSF de 15/07/2015 - Página 186
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • COMENTARIO, DISCURSO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO (MPOG), ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, LOCAL, COORDENADORIA DE ASSUNTOS ECONOMICOS (CAE), SENADO, ASSUNTO, ANALISE, RELATORIO, AUTORIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), PRESTAÇÃO DE CONTAS, GOVERNO FEDERAL.

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, ouvintes que nos acompanham pela Rádio Senado, nós ouvimos, por mais de três horas, hoje, na Comissão de Assuntos Econômicos, os Ministros Nelson Barbosa, do Planejamento, e Luís Inácio Adams, da Advocacia-Geral da União, com o objetivo de dissipar esse grande tumulto que se tenta fazer sobre a prestação de contas da Presidenta da República, referente a 2014.

            Os dois Ministros se dispuseram a vir a esta Casa, para conversar com os Senadores sobre o tema e apresentar as respostas que elaboraram ao Tribunal de Contas da União, a quem cabe o julgamento técnico da prestação de contas.

            Foi um gesto de extrema gentileza e de grande respeito ao Senado e aos seus membros, traduzido em uma audiência pública transmitida a todo o País, e na qual não há pergunta que tenha ficado sem resposta tecnicamente precisa e juridicamente embasada.

            Essas respostas - que serão enviadas ao Tribunal de Contas da União até a quarta-feira da semana que vem - demonstram de maneira muito clara que todas as ações sobre as quais aquele Tribunal pediu mais esclarecimentos já ocorreram em anos anteriores. Não há, rigorosamente, nenhuma novidade sobre elas. Mais do que isso, todas essas ações estão lastreadas em metodologias que nunca foram analisadas como irregularidades graves pelo Tribunal de Contas da União em gestões passadas ou estão em conhecida fase de aperfeiçoamento.

            São, em suma, questões que giram sobre temas coincidentes. Em razão disso, os Ministros Adams e Nelson Barbosa condensaram suas respostas em oito grandes eixos, que fulminam os argumentos contrários e eliminam essa cortina de fumaça atrás da qual muitos interesses políticos mesquinhos querem se esconder.

            Peguemos, por exemplo, o caso dos adiantamentos concedidos pela Caixa Econômica à União para pagamento do Bolsa Família, do seguro-desemprego e do abono salarial de 2013 e 2014. É um tipo de contrato absolutamente sujeito a variação; um contrato em que a União adianta recursos à Caixa, mas não pode saber se o valor pago a cada mês vai ser exatamente igual ao depositado. E se há mais demissões em um determinado mês? É preciso a liberação de um montante maior, por exemplo, do seguro-desemprego, que seria esporadicamente assumido pela Caixa Econômica. Ou seja, são flutuações absolutamente normais. Prova disso é que a análise das contas deixa evidente que em todos os anos o saldo médio dos repasses à Caixa Econômica foi positivo.

            E, para atestar a regularidade dessas operações, basta que recorramos ao próprio Tribunal de Contas da União, que jamais questionou esse tipo de contrato adotado. Ao contrário, chamou ocorrências dessa natureza de - abro aspas - “meros atrasos de curtíssimo prazo” - fecho aspas. Aliás, é importante ressaltar que o saldo médio dos repasses da União à Caixa Econômica para pagamentos de benefícios sociais no Governo Dilma bateu sucessivos recordes positivos. Em razão disso, a Caixa pagou juros à União nos quatro primeiros anos de gestão da Presidenta Dilma, exatamente como fez nos últimos vinte e um anos.

            Os Ministros Luís Inácio Adams e Nelson Barbosa demonstraram também que as equalizações referentes ao Programa de Sustentação do Investimento também estão absolutamente respaldadas em portarias publicadas no Diário Oficial da União, que nunca foram questionadas em relatórios do Tribunal de Contas.

            Se passamos à questão dos adiantamentos pelo FGTS e da execução orçamentária do programa Minha Casa, Minha Vida, também encontramos aí outra bravata. Está em lei que os valores das subvenções do Minha Casa, Minha Vida devidos pela União podem ser cobertos pelo FGTS. Está em lei: não há transferência do FGTS para a União porque o FGTS cobre o benefício do programa e depois a União vem ressarcir o FGTS. Onde está o erro se o próprio Tribunal de Contas da União, quando julgou as contas da Secretaria Nacional de Habitação, deu quitação plena a todos os responsáveis pelo Minha Casa, Minha Vida? O erro não existe e o Tribunal de Contas sabe muito bem disso.

            Sobre o tema da dívida líquida do setor público e do resultado primário, estamos diante, de fato, de uma lacuna legal. Este Congresso Nacional não aprovou até hoje a chamada metodologia de apuração dos resultados primário e nominal, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

            Sem essa metodologia estabelecida, o Poder Executivo, desde a edição da lei, no ano 2000 - e falo aqui do período do próprio ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso -, vem informando que o resultado fiscal será apurado pela metodologia adotada pelo Banco Central, desde 1991. Isso quer dizer que é uma fórmula de 24 anos de existência, que há 15 vem sendo adotada para apurar o resultado fiscal. Só agora, uma década e meia depois, isso chamou a atenção do TCU? Parece que sim, porque o TCU jamais observou como irregular essa metodologia, tendo, aliás, jurisprudência firme para reconhecer que não pode suprir a lacuna legal nem usurpar uma competência que é do Congresso e não daquela corte de contas.

            Que conflito interno é esse que o Tribunal de Contas apresenta agora contra o seu próprio entendimento consolidado? Se o Tribunal de Contas não aceitava essa metodologia, que determinasse ao Governo que, antes da avaliação das próximas contas, operasse uma articulação política com o Congresso Nacional, para que o Senado pudesse definir essa metodologia. O que não pode é, permanecendo a lacuna legal, em que outras contas foram aprovadas, agora isso ser motivo para não aprovação das contas deste Governo.

            Quero passar ao decreto de programação orçamentária, de novembro de 2014, também questionado. O Tribunal de Contas da União aponta ausência de contingenciamento da ordem de R$28 bilhões, mas não levou em conta que este Congresso Nacional aprovou, soberanamente, em 15 de dezembro do ano passado, a redução da meta fiscal, em razão da brusca redução do nível de atividade econômica provocada pela crise internacional que nos atingiu e que reduziu drasticamente as receitas da União. Ou nós economizaríamos R$28 bilhões e esmagaríamos a população para cumprir o decreto ou reduziríamos a meta para fazer face a essa terrível crise. Houve uma intensa, uma imensa sensibilidade deste Congresso Nacional em favor dos brasileiros.

     Por isso mudamos a meta com base na lei.

            O Tribunal, inclinado à primeira opção, não levou em conta que a gestão da política fiscal não deve servir à redução da atividade econômica e muito menos acusar ou querer rejeitar as contas do Governo Federal por uma decisão do Congresso Nacional, que é a instituição a quem o Tribunal de Contas da União está subordinado. Então, se assim fosse, a crítica do Tribunal de Contas deveria se estender ao Congresso Nacional.

            Em 2009, o Tribunal de Contas entendeu diferente do que vê hoje e, em relatório daquele ano, analisando situação semelhante, disse o seguinte - abro aspas: “O Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional projeto de lei com vistas a legitimar a execução de uma política fiscal anticíclica mediante alteração das metas fiscais inicialmente fixadas” - fecho aspas.

            Mudou o entendimento ou mudou o quê?

            Outro ponto abordado é o da execução de investimento das estatais, em que são destacadas a extrapolação do montante de recursos aprovados e a execução de despesas sem suficiente dotação orçamentária.

            É muito pitoresco. Entra-se aí na seara de estatais que possuem regime jurídico de empresas privadas, com autonomia e recursos próprios, onde são realizadas, a partir de recomendações, correções mensais de eventuais extrapolações de pouca monta, pouco expressivas. Ou seja, são questões de absoluta irrelevância, dado que uma dessas extrapolações do Governo Dilma, para as quais o TCU quer resposta, foi a segunda a menor da série histórica. E a maior de todas foi registrada em 2001, no governo Fernando Henrique, sem que o Tribunal nada tenha falado sobre o tema.

            Depois, trata aquela Corte de contas sobre metas e prioridades do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014. Diz que era ausente o rol de prioridades da Administração Pública Federal. É de supor que houve alguma falta de atenção. E não foi do lado do Governo.

            A LDO de 2014 traz com clareza no seu artigo 4º que as prioridades e metas são o Programa de Aceleração do Crescimento e o Plano Brasil sem Miséria, absolutamente em consonância com o Plano Plurianual 2012-2015.

            Na Lei Orçamentária Anual, o Governo fez prever todos os instrumentos para acompanhar essas ações do PAC e do Brasil sem Miséria, como atestou o próprio relatório preliminar do Tribunal de Contas da União sobre o tema. Ademais, a LDO não é objeto de análise de prestação de contas, em razão de não se saber por que essa inovação, de até ela entrar no rol dessa lupa seletiva do Tribunal.

            Por fim, considero aqui o último eixo de resposta formulada ao TCU, que são eventuais distorções apontadas nos indicadores e metas do Plano Plurianual 2012-2015. Já em 2013, o Ministério do Planejamento tinha respondido à recomendação do Tribunal, que aquela Corte reconheceu como em processo de atendimento.

            Para o próximo PPA, o 2016-2019, o Planejamento já está aperfeiçoando a metodologia e incluindo as recomendações da Corte de contas, definindo objetivos com metas para permitir a seleção mais qualificada de indicadores para a avaliação de programas temáticos do Governo Federal.

            Então, o que ficou muito claro da explanação detalhada dada pelos Ministros do Planejamento e da Advocacia-Geral da União é que há respostas rigorosamente precisas e objetivas, com base técnica e jurídica, para todos os pontos levantados sobre a Prestação de Contas da Presidência da República em 2014.

            Para todas as dúvidas do Tribunal de Contas da União, há réplicas embasadas, em sua larga maioria, sobre jurisprudência consolidada do próprio tribunal.

            Houve observância da lei; houve respeito à forma de interpretação da lei pelos órgãos de controle; houve a adoção de práticas administrativas recorrentes, cobertas por entendimentos jurisprudenciais; houve a racionalidade e a ponderação exigidas ao Poder Executivo; e, no que couber, não há para o Governo Federai dificuldade em se criar - quando houver lacunas - ou se mudar - quando houver imperfeições - quaisquer marcos jurídicos, se esse for o entendimento.

            Assim, é reprovável que a oposição pretenda classificar operações rotineiras do Poder Executivo com o pejorativo termo de "pedaladas". Como já tive oportunidade de dizer aqui, o próprio uso dessa expressão escancara a posição antirrepublicana dos que querem condenar a Presidenta da República pelo que nem o Tribunal de Contas julgou ainda.

            É lamentável essa postura dos que se propõem a acusar, julgar e condenar ao mesmo tempo, usurpadores das competências alheias que, por lhes faltarem as próprias, se sentem como se estivessem acima da lei e dos próprios tribunais.

            Essa, especificamente, é uma questão técnica, cuja politização nós vamos combater. E, dentro da técnica, quando muito, é causa de aperfeiçoamento, dado todo o histórico dos julgados do Tribunal de Contas da União.

            Portanto, Sr. Presidente, quero afirmar aqui a minha plena confiança no Tribunal de Contas da União, na capacidade que ele terá de levar em consideração todos esses pontos e considerá-los, à luz daquilo que é a boa prática do Tribunal, como absolutamente respondidos.

            Muito obrigado, Sr. Presidente. Desculpe-me pela demora, e os meus demais colegas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/07/2015 - Página 186