Questão de Ordem durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de questão de ordem acerca da possibilidade de adiamento de discussão de matéria que esteja tramitando em regime de urgência.

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
ATIVIDADE POLITICA:
  • Apresentação de questão de ordem acerca da possibilidade de adiamento de discussão de matéria que esteja tramitando em regime de urgência.
Publicação
Publicação no DSF de 15/07/2015 - Página 231
Assunto
Outros > ATIVIDADE POLITICA
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, POSSIBILIDADE, ADIAMENTO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, REGIME, URGENCIA.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Primeiro, para uma questão de ordem, Sr. Presidente.

            Esta matéria está sob a égide da urgência de Líderes e aprovada. Diz o art. 279 do Regimento Interno do Senado Federal, que trata do adiamento da discussão: “A discussão, salvo nos projetos em regime de urgência e o disposto no art. tal...” Portanto, está em regime de urgência, não pode ter adiamento.

            Segunda coisa: a questão de ordem é o art. 352, inciso II, e o inciso I do parágrafo único desse artigo.

            O art. 352, Sr. Presidente, diz o seguinte:

Extingue-se a urgência:

..........................................................................................................................................................................................

II - nos casos do art. 336, II e III, até ser iniciada a votação da matéria, mediante deliberação do Plenário.

Parágrafo único. O requerimento de extinção de urgência pode ser formulado:

I - no caso do art. 336, II [que eu li anteriormente], pela maioria dos membros do Senado ou líderes que representem esse número; (...)

            Portanto, Sr. Presidente, V. Exª está totalmente acobertado pelo Regimento Interno da Casa, que determina que, uma vez a matéria estando em urgência, é possível, sim, adiar a sua discussão, desde que a maioria absoluta retire essa urgência.

            Portanto, Sr. Presidente, eu estou à disposição, pronto para relatar. Já fiz questão de intervir várias outras vezes, mostrando que nós ficamos, de 2011 a 2014, na Comissão de Constituição e Justiça, que é a Comissão Permanente, discutindo essa matéria. Ali nós tínhamos dois agrupamentos de visões dentro da Comissão. Um núcleo entendia que nós deveríamos incorporar o ECA no novo Código Penal e outro grupo entendia que o ECA deveria continuar como lei especial e que as mudanças se dessem por dentro do ECA.

            O núcleo que tinha a outra visão construiu a emenda constitucional e, em seguida, a Câmara apresentou, com outro contexto, muito mais diferenciado do que aquele que nós discutíamos na CCJ, a CCJ rejeitou a emenda constitucional por maioria de votos, a parte vencida fez um recurso ao Plenário do Senado e, na semana passada, por acordo de todos os Líderes, nós concordamos de que não se discutisse o recurso e a proposta de emenda constitucional voltasse à CCJ para retomar a sua discussão por tratar de uma nova legislatura. Mas esta matéria de modificação no ECA é a posição majoritária que nós tivemos na CCJ, e na campanha de 2014, todos os candidatos a Presidente da República e grande parte dos candidatos a Governo de Estado trataram desse matéria.

            O Governador do Estado de São Paulo veio ao Congresso Nacional trazer uma minuta de alteração do ECA, fruto desse debate. Essa minuta foi convertida num projeto de lei, no PLS 333, de 2015, do Senador Serra, em que nós construímos um substitutivo a partir da discussão da CCJ e de um conjunto de outros projetos de lei que estão em tramitação na Casa.

            Portanto, Sr. Presidente, o Relator está pronto para relatar a matéria, e eu entendo que só pode ir à audiência com a maioria absoluta dos membros do Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/07/2015 - Página 231